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Saque-Aniversário e Saque-Rescisão do FGTS; conheça as diferenças entre as modalidades

Embora sejam duas modalidades do fundo de garantia, existem diferenças entre as opções. Entenda!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 00:25h
em FGTS
Saque-Aniversário e Saque-Rescisão do FGTS; conheça as diferenças entre as modalidades

Saque-Aniversário e Saque-Rescisão do FGTS; conheça as diferenças entre as modalidades. Foto: Reprodução

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Enquanto o saque-rescisão é uma opção disponível apenas em casos de rescisão do contrato de trabalho, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, mas com algumas restrições quanto ao direito de saque em caso de demissão sem justa causa. Continue nos acompanhando até o fim desta matéria e saiba mais!

Entendendo o Saque-Aniversário do FGTS

O saque-rescisão do FGTS é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo total de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo o valor depositado pelo empregador e os rendimentos gerados.

Esse saque pode ser feito de diferentes formas, dependendo do motivo da rescisão do contrato de trabalho:

  1. Demissão sem justa causa: Nesse caso, o trabalhador pode sacar o valor integral de seu FGTS, incluindo a multa de 40% sobre o saldo total, paga pelo empregador.
  2. Término do contrato por prazo determinado: Se o contrato de trabalho tiver sido encerrado após o término do prazo estipulado, o trabalhador também tem direito ao saque do FGTS.
  3. Rescisão por acordo entre empregado e empregador: Recentemente, a legislação passou a permitir a rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador. Nesse caso, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito à multa de 40%.
  4. Rescisão indireta: Se o empregador cometer alguma falta grave prevista em lei, configurando assim a rescisão indireta do contrato de trabalho, o trabalhador também tem direito ao saque do FGTS.

É importante ressaltar que o saque do FGTS deve ser feito dentro de um prazo estipulado após a rescisão do contrato de trabalho, caso contrário, o trabalhador pode perder o direito ao benefício. Além disso, existem algumas situações específicas em que o saque do FGTS pode ser autorizado, como na compra da casa própria, aposentadoria, entre outros casos previstos em lei.

Calendário do Saque-Aniversário do FGTS

Confira as datas de liberação do benefício abaixo:

  • Nascidos em janeiro: O montante pode ser retirado de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: O montante pode ser retirado de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: O montante pode ser retirado de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: O montante pode ser retirado de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: O montante pode ser retirado de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: O montante pode ser retirado de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: O montante pode ser retirado de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: O montante pode ser retirado de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: O montante pode ser retirado de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: O montante pode ser retirado de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: O montante pode ser retirado de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: O montante pode ser retirado de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão do FGTS

O saque-aniversário e o saque-rescisão do FGTS são duas modalidades de retirada dos recursos depositados na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas possuem características diferentes:

1. Saque-Rescisão do FGTS:

  • É o saque disponível para o trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
  • Pode ser feito integralmente pelo trabalhador, incluindo o saldo total da conta do FGTS, mais a multa de 40% sobre o saldo, paga pelo empregador.
  • Esse tipo de saque está disponível apenas quando há a rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou por acordo entre empregado e empregador.

2. Saque-Aniversário do FGTS:

  • É uma modalidade opcional em que o trabalhador pode aderir, permitindo a retirada de parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
  • O valor do saque anual é determinado de acordo com a faixa de saldo da conta do FGTS do trabalhador, com uma porcentagem que varia de acordo com a faixa. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem.
  • Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40% sobre o saldo. No entanto, ele ainda pode utilizar esse valor em caso de compra de imóvel, aposentadoria ou em algumas outras situações previstas em lei.
  • É possível retornar à modalidade de saque-rescisão, mas somente dois anos após a comunicação à Caixa Econômica Federal.

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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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