O 13º salário, tradicionalmente chamado de gratificação natalina, é aguardado por milhões de trabalhadores em todo o Brasil. Em 2025, uma alteração nas datas de pagamento trouxe um elemento surpresa: o valor poderá ser creditado antes do que muitos imaginam, influenciando de forma direta os planos de quem depende dessa remuneração extra.
O que é e quem tem direito ao benefício em 2025?
O benefício, criado oficialmente há 60 anos no Brasil, foi ratificado pela Constituição Federal de 1988 como um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais. Garantido a quem possui vínculo formal de emprego sob o regime da CLT, também alcança trabalhadores domésticos, avulsos, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Para os desligados sem justa causa, o cálculo é proporcional ao período trabalhado no ano.
Incluem-se ainda situações especiais: afastamento por acidente de trabalho (com pagamento proporcional feito pelo empregador e o restante pelo INSS), licença-maternidade (empresa se responsabiliza pelo valor) e casos vinculados ao auxílio-reclusão. Já aposentados e pensionistas recebem a gratificação anual diretamente pelo INSS, com exceção de beneficiários de programas como a Renda Mensal Vitalícia.
Como funciona o cálculo do 13º salário?
O cálculo segue uma lógica simples. O total devido corresponde ao valor do salário dividido por doze, multiplicado pelo número de meses trabalhados com registro no ano. Qualquer mês trabalhado por mais de 15 dias já conta para o cálculo.
Exemplo prático: Para um empregado que recebe R$ 2.400 mensais e trabalhou 10 meses em 2025, faz-se R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200; depois, R$ 200 × 10 = R$ 2.000 a receber no total. O cálculo vale tanto para quem trabalha o ano todo quanto para quem teve vínculo por apenas alguns meses.
O valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.518. Em caso de recebimento em duas parcelas, a primeira equivale a 50% do valor sem descontos. Na segunda parcela, incidem descontos de INSS e, quando aplicável, de Imposto de Renda na Fonte.
Pagamentos antecipados em 2025: datas e novidades
O adiantamento do pagamento do benefício em 2025 decorre, principalmente, do calendário. O benefício costuma ser liberado em até duas parcelas. Quando opta-se pelo pagamento integral, o valor deve ser creditado até 30 de novembro. Caso parcelado, a primeira parte pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro do mesmo ano.
De acordo com as regras, sempre que a data limite cair em finais de semana ou feriados, o crédito deve acontecer no último dia útil anterior. Em 2025, o depósito da primeira parcela será feito até 28 de novembro, pois o dia 30 cai em um domingo. Já a segunda parcela chegará aos trabalhadores até o dia 19 de dezembro, por conta do sábado na data final prevista.
O pagamento antecipado exige organização tanto do empregador quanto do funcionário. Empresas que não obedecem aos prazos sujeitam-se a multas e ações trabalhistas. Vale reforçar: consultar o setor de Recursos Humanos da empresa pode evitar dúvidas e permitir um melhor preparo para o recebimento antecipado.
Pode-se solicitar adiantamento junto com as férias?
Sim, existe essa possibilidade. O colaborador pode receber a primeira parcela do benefício antecipadamente, junto com suas férias. No entanto, para combinar esse adiantamento, o pedido precisa ser formalizado por escrito, geralmente no momento da solicitação das próprias férias. O termo deve ser encaminhado ao departamento pessoal para registro.
Dessa forma, trabalhadores que planejam viajar ou aproveitar as férias com mais tranquilidade conseguem garantir recursos extras durante o período de descanso, melhorando ainda mais o controle financeiro familiar.
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Perguntas Frequentes
Em quais datas o 13º salário será pago em 2025?
A primeira parcela será creditada até 28 de novembro e a segunda até 19 de dezembro, devido a finais de semana próximos às datas habituais.
Como funciona o desconto de INSS e IR no benefício?
Os descontos de INSS e, se aplicável, IRRF, são feitos somente na segunda parcela.
Quem está afastado por acidente de trabalho recebe o valor integral?
Sim, o INSS complementa o pagamento proporcional feito pela empresa, assegurando o recebimento total.
Trabalhadores demitidos sem justa causa recebem o benefício?
Sim, têm direito ao valor proporcional ao tempo trabalhado no ano do desligamento.