Você sabia que milhares de brasileiros receberam notificações inesperadas para devolver valores do Auxílio Emergencial? O governo federal intensificou essa cobrança, acionando dezenas de milhares de pessoas identificadas em cruzamentos de dados.
Entenda como saber se seu CPF está entre os convocados, o que acontece caso o valor não seja devolvido dentro do prazo e quais são seus direitos diante dessa situação.
Se você recebeu alguma mensagem ou está inseguro sobre sua situação, continue lendo e descubra, passo a passo, como proceder para evitar problemas futuros.
Quem está sendo convocado a devolver o Auxílio Emergencial?
Nos últimos meses, aproximadamente 176.862 brasileiros receberam notificações para devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial. As comunicações estão sendo realizadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica.
Os cidadãos convocados são, em sua maioria, pessoas que não preenchiam todos os requisitos estabelecidos nas medidas provisórias que regulamentavam o benefício.
Entre os principais motivos para a devolução estão: possuir renda per capita acima de dois salários mínimos, ter vínculo empregatício ativo (carteira assinada) durante o recebimento, ou pertencentes as famílias cuja renda total superava o limite.
Esses casos foram identificados por cruzamentos de informações e análises técnicas conduzidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Como consultar se seu CPF está na lista de convocados?
O governo disponibilizou uma forma segura para conferir se o seu CPF está entre os notificados para devolver o Auxílio Emergencial. O processo é todo executado pelo portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, onde é preciso acessar o sistema VEJAE utilizando o CPF e a senha da conta Gov.br.
- Acesse a página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
- Busque pelo sistema VEJAE na área de serviços para o cidadão.
- Informe seu CPF e utilize sua senha Gov.br para ingresso seguro.
- No sistema, é possível consultar eventuais notificações e instruções detalhadas para efetuar a devolução, caso esteja convocado.
O acesso é pessoal e intransferível, sendo essencial manter seus dados de login protegidos contra acessos não autorizados.
Entenda o processo de devolução do benefício
Caso seu CPF esteja entre os convocados, o governo exige a devolução dos valores recebidos de forma indevida. O ressarcimento pode ser feito de duas maneiras:
- Pagamento à vista: o valor total deve ser quitado em uma única parcela.
- Parcelamento: possibilidade de dividir o débito em até 60 vezes, desde que o valor mínio da parcela seja de R$ 50,00.
Todo o processo de pagamento é detalhado no sistema VEJAE, incluindo geração de guias e acompanhamento dos pagamentos. Aqueles que não concordarem com a cobrança podem apresentar defesa, também pelo VEJAE, anexando documentos que comprovem sua elegibilidade.
Prazo para defesa e apresentação de documentos
Após o recebimento da notificação, o beneficiário tem 30 dias para apresentar sua defesa, caso discorde da cobrança. Durante esse prazo, é importante reunir documentos e comprovantes que possam demonstrar o direito ao benefício no momento em que foi recebido.
A resposta é avaliada tecnicamente e o resultado fica disponível no próprio sistema.
Consequências para quem não devolver o valor solicitado
Deixar de devolver o valor do benefício ou não contestar a dívida pode gerar graves implicações. Após o prazo estabelecido, o débito é inscrito na Dívida Ativa da União, o que pode acarretar:
- Restrições de crédito nos principais órgãos do país;
- Bloqueio de bens por ordens judiciais;
- Possibilidade de leilão judicial dos bens bloqueados;
- Dificuldade em acessar novos benefícios sociais.
Procedimentos oficiais para quitação e contestação
Para regularizar a situação, o recomendado é seguir rigorosamente as orientações do sistema VEJAE. O site oferece todas as opções para quitação do débito, inclusive parcelamento, boleto bancário e acompanhamento do andamento da contestação, caso tenha sido apresentada defesa.
Não é recomendado realizar pagamentos fora dos meios oficiais ou fornecer dados para intermediários. O atendimento e acompanhamento do processo deve ser realizado exclusivamente através dos canais e portais governamentais, protegendo dados e evitando golpes e fraudes.
Por que o governo está exigindo a devolução do Auxílio Emergencial?
A devolução pretende recuperar recursos públicos destinados ao combate dos efeitos da pandemia, mas pagos para pessoas fora dos critérios de elegibilidade.
Perguntas frequentes
- Como sei se fui convocado a devolver valores do Auxílio Emergencial? Verifique notificações recebidas via SMS, e-mail ou aplicativo Notifica. Para confirmação, acesse o sistema VEJAE pelo site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, utilizando seu CPF.
- O que fazer se discordo da cobrança? Apresente defesa pelo sistema VEJAE, anexando documentos que comprovem sua elegibilidade. O prazo para contestação é de 30 dias após o recebimento da notificação.
- Quais os critérios que levam à devolução do Auxílio Emergencial? Os principais critérios são: renda superior ao limite estabelecido, vínculo empregatício ativo ou renda familiar que ultrapassa o valor permitido.
- Posso parcelar a devolução do valor cobrado? Sim, é possível parcelar o débito em até 60 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00.
- O não pagamento pode bloquear meu CPF? Sim, dívidas inscritas na Dívida Ativa podem gerar restrição de crédito e bloqueios que afetam o CPF do devedor.
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.