O Programa Pé-de-Meia dá início a uma nova rodada de pagamentos nesta semana. A partir desta segunda-feira, 29 de setembro, o Ministério da Educação (MEC) começa a depositar a sétima parcela de 2025, no valor de R$ 200, referente à frequência escolar dos beneficiários.
O repasse acontece de forma escalonada até o dia 6 de outubro, seguindo o mês de nascimento dos estudantes. Para receber o benefício, os alunos precisam ter mantido frequência igual ou superior a 80% nas aulas. O valor é depositado diretamente na conta digital do estudante na Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao benefício nesta parcela
Os participantes do programa receberão parcelas de R$ 200 relativas à frequência nas aulas, desde que mantenham frequência igual ou maior que 80% de presença. Estudantes que não atingiram esse percentual mínimo de frequência não receberão o valor referente ao período.
A verificação da presença ocorre mensalmente pelas escolas, que enviam os dados ao MEC para processamento dos pagamentos.
Calendário de Pagamento da 7ª Parcela
O cronograma de pagamentos foi organizado para facilitar o acesso dos beneficiários aos recursos. Os depósitos seguem esta programação:
- Janeiro e fevereiro: 29 de setembro (segunda-feira)
- Março e abril: 30 de setembro (terça)
- Maio e junho: 1º de outubro (quarta-feira)
- Julho e agosto: 2 de outubro (quinta-feira)
- Setembro e outubro: 3 de outubro (sexta-feira)
- Novembro e dezembro: 6 de outubro (segunda-feira)
Como acessar o benefício
Estudantes menores de idade
Para os beneficiários menores de 18 anos, existe um procedimento específico de liberação da conta. O responsável legal precisa autorizar a movimentação dos valores através de duas opções:
- Pelo aplicativo Caixa Tem, quando o responsável é pai ou mãe
- Presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, para outros responsáveis legais
Essa autorização permite que o estudante possa sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo para movimentações financeiras.
Estudantes maiores de idade
Os alunos que já completaram 18 anos têm acesso direto aos recursos. A conta já está automaticamente desbloqueada para uso integral do valor recebido, sem necessidade de autorização adicional.
Acompanhamento do benefício
Estudantes podem verificar a situação do pagamento por meio de duas ferramentas oficiais. O aplicativo Jornada do Estudante permite consultar informações escolares, regras do programa e status dos pagamentos. Já o Caixa Tem possibilita visualizar saldo, realizar transferências via Pix, pagar boletos e sacar em lotéricas ou terminais de autoatendimento.
Critérios de participação no programa
O programa atende estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. A idade deve estar entre 14 e 24 anos para o ensino regular. A inclusão ocorre automaticamente, sem necessidade de inscrição específica.
Valores e acumulação do Benefício
O Pé-de-Meia oferece parcelas mensais de R$ 200 durante todo o período letivo, condicionadas à manutenção da frequência mínima de 80%. Ao longo dos três anos do ensino médio, considerando todos os incentivos do programa, os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.
Expansão do programa em 2025
O MEC garantiu pagamentos mensais durante todo o ano de 2025. Anteriormente, não haveria repasse em agosto devido às férias escolares. Após ajustes no calendário, estudantes passaram a receber em todos os meses letivos.
Estudantes da 4ª série do ensino médio técnico também foram incluídos com os mesmos direitos da 3ª série regular. A ampliação reconhece as especificidades do ensino técnico integrado e garante suporte financeiro durante toda a formação.
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No vídeo abaixo, veja mais informações sobre o Pé-de-Meia em setembro:
Dúvidas frequentes
Famílias não inscritas no CadÚnico podem acessar o programa?
Não. A inscrição no Cadastro Único é um dos requisitos essenciais.
Existe algum limite de idade para receber o benefício?
Sim, o limite é até 24 anos de idade para jovens regularmente matriculados.
Perdi o prazo do meu pagamento. O que fazer?
Os valores ficam disponíveis na conta mesmo após a data prevista no calendário. Basta acessar o Caixa Tem ou comparecer a uma agência.
Minha frequência caiu em um mês. Perco todo o benefício?
Não. Apenas a parcela referente ao mês com frequência inferior a 80% não será paga.
Preciso me cadastrar todo ano no programa?
Não é necessário novo cadastro anual. Uma vez incluído no programa, o estudante permanece recebendo enquanto estiver matriculado e mantiver os requisitos de elegibilidade.