Mudanças recentes afetam milhares de segurados e levantam questões importantes sobre o futuro do auxílio-doença. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, com unanimidade, a validade da alta programada do auxílio-doença, o que impacta diretamente quem depende do INSS para se recuperar e voltar ao trabalho.
Muitos ainda não conhecem os detalhes dessa definição, como ela interfere nos direitos dos segurados e os principais caminhos em caso de discordância da alta automática. Compreender o que mudou e o que permanece garantido pode determinar o retorno à rotina profissional ou a extensão do apoio financeiro necessário.
Os segurados, diante dessa nova realidade, precisam se informar sobre prazos, regras e possibilidades de contestação. Afinal, como a decisão do STF vai afetar o dia a dia dos segurados a partir de 2025? Continue a leitura e confira todos os detalhes.
Entenda a alta programada e a decisão do STF
A chamada alta programada é um dispositivo previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social que estabelece prazo para o término do auxílio-doença. De acordo com a decisão do STF, o benefício passará a ter, por regra, uma data preestabelecida para cessar, permitindo que o trabalhador automaticamente volte aos afazeres laborais sem necessidade de nova perícia médica.
O objetivo, segundo o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, é trazer eficiência e racionalidade ao sistema previdenciário, evitando pagamentos indevidos a pessoas que já recuperaram a capacidade de trabalho e reduzindo o acúmulo de filas para realização de perícias.
Se o segurado não concordar com a alta, ele pode apresentar requerimento para avaliação e possível prorrogação do benefício.
O que muda com a decisão do STF em 2025
A principal novidade para 2025 é a confirmação judicial de que a alta programada do auxílio-doença está em pleno vigor. O STF entendeu que a lei não afronta dispositivos constitucionais ao permitir o encerramento automático, desde que garantida a possibilidade de reavaliação por solicitação do segurado.
Assim, todos que forem contemplados com o benefício após 2025 deverão observar atentamente:
- Prazo determinado na concessão: O termo final do auxílio será informado no ato da concessão, podendo ser prorrogado.
- Prorrogação do benefício: Caso se considere incapaz de retornar ao trabalho, o requerente deve solicitar a prorrogação até a data limite programada.
- Prazos automáticos: Se não for fixado prazo, o benefício cessa após 120 dias, conforme lei vigente.
- Procedimento facilitado: Não é necessário submeter-se imediatamente a nova perícia presencial para estender o benefício.
Consequências e pontos de atenção para os segurados
Com a decisão do STF, a responsabilidade sobre o acompanhamento das datas e solicitações de prorrogação passa a ser prioritária para o segurado que ainda necessita do benefício. O controle sobre prazos e a organização de documentos médicos atualizados tornam-se essenciais para evitar prejuízos financeiros e legais.
Além do cuidado com a burocracia, ficar atento aos comunicados do INSS e às atualizações nos sistemas digitais pode trazer mais tranquilidade nesse processo.
Perguntas frequentes
- Como saber a data da alta programada?
Verifique o comunicado do INSS na concessão do auxílio ou consulte pelo Meu INSS. - Como recorrer de uma alta considerada indevida?
O segurado pode apresentar novo pedido administrativo ou buscar auxílio judiciário. - Quais documentos devo apresentar para a prorrogação?
Laudos, exames atuais, atestados médicos e relatórios clínicos.
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