O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se tornou manchete nacional após uma série de reportagens trazer à tona irregularidades com descontos indevidos em benefícios de titulares já falecidos.
Se você já ouviu falar daquele caso em que descontos seguem acontecendo até após a morte, saiba que uma nova norma facilita a vida dos herdeiros interessados em recuperar valores descontados de forma irregular. Mas como funciona essa restituição? O que muda na prática para quem ficou responsável pelo patrimônio do beneficiário que faleceu?
Descubra abaixo como herdeiros podem solicitar o reembolso e quais são os caminhos possíveis para contestar descontos realizados sem autorização. Uma alteração normativa publicada em 19 de setembro deste ano reorganizou o fluxo dessas demandas, prometendo mais transparência e rapidez.
O que mudou nas regras do INSS para restituição de descontos indevidos?
Até recentemente, o processo para a recuperação de valores descontados indevidamente de benefícios do INSS era considerado pouco acessível por muitos herdeiros. A mudança assinada por Gilberto Waller Júnior e publicada no Diário Oficial fortaleceu as possibilidades para os familiares do aposentado ou pensionista falecido. Em situações em que não existe dependente habilitado à pensão por morte, os herdeiros podem buscar atendimento presencial nas agências da Previdência Social para entrar com o pedido de restituição.
Para dar início à contestação, o herdeiro precisa apresentar uma autorização judicial – seja ela via alvará, inventariante reconhecido ou até uma escritura pública que assegure a legitimidade do pedido. Com isso, o instituto passa a reconhecer tanto as reclamações feitas por pensionistas, quanto aquelas vindas dos sucessores legais do antigo titular do benefício. As novas regras entrarão em vigor no dia 30 de outubro.
Quais documentos são exigidos para solicitar restituição?
O INSS estabeleceu critérios claros para evitar dúvidas sobre quais documentos podem garantir o direito do herdeiro. Entre os principais estão:
- Documento de identificação oficial do solicitante
- Certidão de óbito do titular do benefício
- Alvará judicial ou termo de inventariante expedido pelo juízo competente
- Escritura pública de inventário, quando for o caso
- Comprovantes bancários do beneficiário falecido
A análise documental é para validar a relação do solicitante com o titular do benefício e garantir que o processo siga amparado pela legislação em vigor.
Como acontece a devolução dos valores contestados?
O ressarcimento será creditado na mesma conta onde o benefício era depositado, mas em nome do pensionista, do dependente nomeado como inventariante ou do herdeiro reconhecido por escritura pública ou autorizado em alvará judicial. Essa medida busca proteger a transparência sobre quem, de fato, vai receber a restituição, evitando erros ou fraudes comuns em processos de partilha.
Vale lembrar que os valores devolvidos correspondem apenas aos descontos considerados indevidos. Ou seja, será preciso detalhar no pedido quais cobranças foram apontadas como não autorizadas ou reconhecidamente canceladas pelo INSS após contestação do herdeiro ou pensionista.
Passo a passo para herdeiros contestarem descontos indevidos
1. Identificação dos descontos
O primeiro passo é ter acesso à folha de pagamento do beneficiário, identificando quais descontos não possuem justificativa clara ou autorização. Podem ser cobranças de seguros, associações ou outros serviços externos normalmente descontados dos benefícios do INSS.
2. Reunião dos documentos necessários
Antes de iniciar o atendimento presencial, é necessário reunir a documentação mencionada anteriormente. Isso irá acelerar a análise na agência e evita idas e vindas desnecessárias.
3. Solicitação presencial nas agências do INSS
Dirija-se a uma agência do INSS levando todos os documentos, onde será formalizada a contestação dos descontos. O atendimento presencial busca garantir mais segurança para situações que envolvem múltiplos sucessores ou dúvidas sobre inventário.
4. Acompanhamento do processo
Após protocolar o pedido, será possível acompanhar o andamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Em casos que requerem análise judicial, os prazos podem variar conforme a documentação e a complexidade do inventário.
Quando o ressarcimento não pode ser feito?
Existem ressalvas previstas na nova norma do INSS: quando há dependentes habilitados à pensão por morte já recebendo benefícios, estes têm prioridade no pedido de restituição. Só quando não houver pessoas nessa condição é que o ressarcimento poderá ser direcionado aos herdeiros, mediante decisão judicial ou documento equivalente.
Além disso, caso o desconto tenha sido validamente autorizado em vida pelo beneficiário, o INSS pode negar o pedido, devendo o solicitante apresentar provas claras de que se tratou de desconto indevido após o falecimento ou ocorrido sem a devida autorização.
Perguntas frequentes
- Quem pode pedir a restituição dos descontos indevidos do INSS após o falecimento?
Herdeiros legítimos, inventariantes nomeados judicialmente ou por escritura pública podem solicitar a devolução. - Quando a restituição é direcionada aos herdeiros?
Somente na ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido. - Qual canal de atendimento deve ser utilizado para iniciar o pedido?
O atendimento deve ser feito presencialmente em uma agência do INSS. - Que tipo de desconto pode ser considerado indevido?
Qualquer valor descontado sem autorização registrada ou persistente após falecimento do titular.
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No vídeo abaixo, veja como os beneficiários podem realizar a contestação de descontos indevidos do INSS: