Em setembro de 2025, o Programa Pé-de-Meia iniciará uma nova rodada de pagamentos para estudantes do ensino médio da rede pública e da modalidade EJA. A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento da parcela do Incentivo-Frequência a partir do dia 29 de setembro. O valor será depositado conforme o mês de nascimento dos beneficiários, com pagamentos programados até 6 de outubro.
Esta parcela faz parte das nove parcelas mensais previstas para o ano de 2025, sendo fundamental que os estudantes estejam atentos às datas específicas para o recebimento do benefício.
Calendário de pagamento de setembro por mês de nascimento
Os estudantes beneficiários do Pé-de-Meia receberão a parcela de R$ 200 (ensino médio regular) e R$ 225 (EJA) a partir do dia 29 de setembro, conforme o seguinte calendário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: 29 de setembro (segunda-feira)
- Nascidos em março e abril: 30 de setembro (terça-feira)
- Nascidos em maio e junho: 1º de outubro (quarta-feira)
- Nascidos em julho e agosto: 2 de outubro (quinta-feira)
- Nascidos em setembro e outubro: 3 de outubro (sexta-feira)
- Nascidos em novembro e dezembro: 6 de outubro (segunda-feira)
O pagamento seguirá o modelo escalonado de acordo com o mês de nascimento do estudante, permitindo maior organização no sistema e evitando sobrecarga nas plataformas bancárias. Para aqueles que cumprem os requisitos de presença mínima exigida pelo programa, o valor cairá automaticamente na conta, sem necessidade de solicitação.
Requisitos para receber o Pé-de-Meia
Para garantir o recebimento do benefício, os estudantes precisam atender a critérios específicos estabelecidos pelo programa. Os critérios são rigorosamente verificados pelo Ministério da Educação antes de cada pagamento:
- Idade: ter entre 14 e 24 anos para ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos para EJA
- Matrícula: estar matriculado em escola pública de ensino médio ou EJA
- Renda familiar: integrar família inscrita no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário-mínimo
- Documentação: possuir CPF na situação regular
- Frequência escolar: manter pelo menos 80% de presença nas aulas mensalmente. Se a frequência cair abaixo desse percentual em algum mês, o estudante não receberá o Incentivo-Frequência referente àquele período
Vale destacar que todo estudante que se encaixa nos critérios do programa é incluído automaticamente. Não há necessidade de se inscrever. O estudante pode consultar o aplicativo Jornada do Estudante para saber se tem o direito a receber os benefícios.
Tipos de incentivos do Programa Pé-de-Meia
- Incentivo-matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano, no valor de R$ 200
- Incentivo-frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. Para o ensino regular, são nove parcelas durante o ano de R$ 200, totalizando R$ 1.800
- Incentivo-conclusão: por conclusão e com aprovação em cada um dos três anos letivos do ensino médio e participação em avaliações educacionais, no valor total de R$ 3 mil. O saque depende da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio
- Incentivo-Enem: por participação comprovada nos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os R$ 200 são pagos em parcela única ao estudante matriculado no terceiro ano e ficam disponíveis para saque.
O que fazer em caso de não recebimento do benefício
Caso o estudante não receba o benefício na data prevista, existem algumas ações que podem ser tomadas:
- Ficar atento ao calendário ajuda a identificar rapidamente caso algum pagamento não seja realizado. Se você sabe que deveria receber em uma data específica e o valor não foi depositado, pode procurar os canais oficiais para verificar se há alguma pendência com sua frequência escolar ou documentação.
- Nos casos em que o CPF não aparece no sistema, o MEC reforça que, em geral, a situação está ligada a atrasos no envio de dados pelas escolas ou problemas cadastrais. Nesse cenário, a orientação é procurar a secretaria escolar o quanto antes.
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