O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das principais apostas do Ministério da Educação para incentivar a formação de novos professores no Brasil. Com a publicação da Portaria nº 220-2025, o programa ganhou novas regras para garantir o pagamento mensal de R$ 1.050 aos estudantes de licenciatura.
Se você está de olho nesse auxílio estudantil, entender as mudanças é fundamental para não perder o benefício e planejar sua trajetória acadêmica com mais segurança. Descubra como funcionam os critérios de frequência, desempenho e renovação, além de detalhes sobre o valor do Pé-de-Meia Licenciaturas e as situações que podem levar ao desligamento do programa.
O que é o Pé-de-Meia Licenciaturas?
O Pé-de-Meia Licenciaturas integra o programa Mais Professores para o Brasil, criado para valorizar e fortalecer a formação docente. O objetivo é simples: oferecer um incentivo financeiro mensal para estudantes de licenciatura presencial que tenham alcançado nota igual ou superior a 650 pontos no Enem e estejam devidamente matriculados em instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
O valor do Pé-de-Meia Licenciaturas é de R$ 1.050 por mês, sendo R$ 700 de saque imediato e R$ 350 depositados em uma poupança especial, liberada após a conclusão do curso e ingresso do recém-formado como professor em rede pública. Essa estratégia busca não só apoiar financeiramente, mas também estimular a permanência e o ingresso efetivo na carreira docente.
Novas regras Pé-de-Meia Licenciaturas 2025: o que mudou?
Com a Portaria nº 220-2025, publicada em agosto, o Pé-de-Meia Licenciaturas passou a exigir mais atenção dos bolsistas. Para manter o pagamento mensal, o estudante precisa:
- Estar com matrícula ativa no curso de licenciatura pelo qual ingressou no programa;
- Estar matriculado em pelo menos duas disciplinas por semestre.
Já para a renovação anual, é necessário alcançar média aritmética igual ou superior à nota mínima de aprovação definida pela instituição de ensino. O cálculo considera todas as disciplinas cursadas no período e é verificado pelo ponto focal da IES.
Essas regras valem para os períodos letivos iniciados após a publicação da portaria, não afetando o desempenho ou frequência em períodos anteriores.
Critérios de desempenho e frequência: como garantir o auxílio estudantil licenciatura?
O estudante que não atingir a média exigida ainda pode manter o auxílio estudantil licenciatura se comprovar participação em atividades acadêmicas vinculadas ao curso, como:
- Projeto Institucional de Iniciação à Docência (Pibid);
- Programa de Iniciação Científica;
- Projetos de Extensão;
- Monitoria Acadêmica;
- Projetos de Tutoria;
- Outras atividades reconhecidas pela IES.
A participação nessas atividades é voluntária e não pode ser acumulada com outras bolsas da Capes, CNPq ou FNDE, exceto aquelas de permanência estudantil.
Transferência de curso e desligamento: fique atento às exceções
Uma das novidades da portaria é a regra para transferência de curso. O estudante que mudar de licenciatura será automaticamente desligado do programa, mesmo que permaneça na área de formação de professores.
A exceção ocorre apenas se a transferência for realizada por meio de processos seletivos como Sisu, Prouni ou Fies. Nesses casos, é possível a reintegração ao Pé-de-Meia Licenciaturas, desde que todos os requisitos sejam cumpridos. O tempo de bolsa já utilizado será descontado do novo curso.
Mais Professores para o Brasil: outras iniciativas do programa
O Pé-de-Meia Licenciaturas faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, instituído pelo Decreto nº 12.358/2025. O programa prevê atender 2,3 milhões de docentes em todo o país, com iniciativas como:
- Bolsa Mais Professores;
- Prova Nacional Docente;
- Portal de Formação;
- Ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios.
Essas ações visam fortalecer a formação, valorizar o magistério e garantir melhores condições para quem escolhe a docência como profissão.
Como se inscrever e manter o benefício em 2025?
Para participar do Pé-de-Meia Licenciaturas em 2025, o estudante deve:
- Ter nota igual ou superior a 650 pontos no Enem;
- Estar matriculado em curso presencial de licenciatura;
- Realizar a inscrição conforme orientações da Capes e da instituição de ensino;
- Manter frequência e desempenho conforme as novas regras;
- Evitar acúmulo de bolsas incompatíveis.
O acompanhamento do desempenho e da frequência é feito pela própria instituição, que informa à Capes sobre a situação do bolsista.
Impacto das novas regras Pé-de-Meia Licenciaturas na formação docente
As mudanças trazidas pela Portaria nº 220-2025 buscam tornar o processo mais transparente e alinhado às necessidades da educação básica. Ao exigir frequência, desempenho e participação em atividades acadêmicas, o programa incentiva o compromisso dos futuros professores com a formação de qualidade.
Além disso, o modelo de poupança estimula o ingresso na rede pública, contribuindo para suprir a demanda por docentes qualificados em todo o país.
O futuro da formação docente
Com as novas regras do Pé-de-Meia Licenciaturas, o estudante de licenciatura tem mais clareza sobre o que é necessário para manter o benefício e planejar sua carreira. Será que essas mudanças vão realmente aumentar o número de professores na rede pública e melhorar a qualidade da educação? O tempo e o acompanhamento das políticas públicas vão mostrar os resultados desse investimento. Acompanhe as atualizações no Assistencialismo Noticias.
Perguntas Frequentes
Quem pode receber o Pé-de-Meia Licenciaturas?
Estudantes de licenciatura presencial com nota igual ou superior a 650 pontos no Enem e matrícula ativa em instituição reconhecida pelo MEC.
Qual o valor mensal do benefício?
O valor mensal é de R$ 1.050, sendo R$ 700 de saque imediato e R$ 350 em poupança.
Como funciona a renovação anual?
É preciso atingir média igual ou superior à nota mínima de aprovação da instituição ou comprovar participação em atividades acadêmicas vinculadas ao curso.
Posso acumular o Pé-de-Meia com outras bolsas?
Não, exceto bolsas de permanência estudantil.
O que acontece se eu mudar de curso?
O estudante é desligado do programa, salvo se a transferência ocorrer via Sisu, Prouni ou Fies.