Trabalhadores de diversos municípios brasileiros têm prazo limitado para solicitar o saque calamidade do FGTS no valor de até R$ 6.220. A Caixa Econômica Federal disponibiliza esse benefício para moradores de cidades afetadas por desastres naturais, permitindo o acesso aos recursos do Fundo de Garantia para necessidades urgentes decorrentes de enchentes, alagamentos e outros eventos climáticos extremos.
O prazo para solicitação varia conforme cada município, e várias cidades têm data limite marcada para os dias 18 e 19 de agosto de 2025. Verificar se sua cidade está na lista autorizada tornou-se essencial para não perder essa oportunidade de auxílio financeiro emergencial.
Quem tem direito ao saque calamidade FGTS
Para ter direito ao benefício de até R$ 6.220, o trabalhador precisa residir em município com decreto de calamidade reconhecido oficialmente e possuir saldo em conta do FGTS. Não há exigência de estar desempregado ou tempo mínimo de trabalho.
Como consultar se você está na lista de beneficiários
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS mediante cadastro com CPF e senha, ou presencialmente em agências da Caixa.
O site Assistencialismo Notícias também mantém informações atualizadas sobre benefícios sociais.
Aprenda como solicitar o saque:
Municípios com saque liberado até 18 e 19 de Agosto
Segundo a lista oficial da Caixa, os seguintes municípios têm prazo até 18 ou 19 de agosto de 2025 para solicitar o saque calamidade:
Amazonas:
- Benjamin Constant (prazo até 19/08)
Bahia:
- Pau Brasil (prazo até 19/08)
- Cairu (prazo até 21/08)
Ceará:
- Várzea Alegre (prazo até 19/08)
Maranhão:
- Mirinzal (prazo até 19/08)
Minas Gerais:
- Almenara (prazo até 19/08)
- São Gonçalo do Sapucaí (prazo até 19/08)
Mato Grosso:
- Poconé (prazo até 19/08)
Pará:
- Garrafão do Norte (prazo até 19/08)
- Nova Esperança do Piriá (prazo até 19/08)
Rio Grande do Sul:
- Eldorado do Sul – Portaria 1530 (prazo até 18/08)
- Erval Grande (prazo até 18/08)
- Rio dos Índios (prazo até 18/08)
Passo a passo para solicitar o saque calamidade FGTS
Pelo Aplicativo FGTS:
- Acesse “Meus Saques”
- Selecione “Calamidade Pública”
- Informe município e CEP
- Escolha forma de recebimento
- Anexe documentos necessários
- Aguarde análise (até 5 dias úteis)
Documentos necessários para sacar o FGTS calamidade
São exigidos: documento de identidade (RG, CNH ou passaporte), comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade, e selfie segurando o documento. Trabalhadores sem comprovante podem apresentar declaração municipal ou própria.
Prazo para solicitar o saque calamidade
A solicitação deve ser feita em até 90 dias após publicação da portaria do Ministério da Integração. Municípios com prazo até 19 de agosto não terão prorrogação automática.
Para municípios do Rio Grande do Sul, o Decreto 12.016/2024 dispensou o intervalo de 12 meses entre saques devido à gravidade das enchentes.
Valor e forma de pagamento
O limite de R$ 6.220 é o teto estabelecido, independentemente do saldo total. Valores são creditados em conta indicada ou via PIX em até cinco dias úteis após aprovação.
Atendimento disponível pelos telefones 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0104 (demais regiões). O site oficial do FGTS mantém lista atualizada dos municípios habilitados.
Exceção para Rio Grande do Sul
O Decreto nº 12.016 de 07/05/2024 dispensou o intervalo de 12 meses entre os saques para municípios do Rio Grande do Sul em situação de calamidade pública reconhecida em maio de 2024.
Dúvidas frequentes
Quanto tempo para receber?
Até 5 dias úteis após aprovação da solicitação.
E se não tenho comprovante de residência?
Apresente declaração da prefeitura ou declaração própria com dados pessoais completos.
Posso sacar mais de uma vez?
Sim, respeitando intervalo de 12 meses, exceto municípios do RS com dispensa especial.
Tem alguma taxa?
Não. O saque é totalmente gratuito. Não pague intermediários.
O que devo fazer se meu município não aparecer na lista, mas eu fui afetado por um desastre?
Você pode tentar entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para verificar se há alguma atualização no status de sua cidade.
É necessário pagar imposto sobre o saque do FGTS em caso de calamidade?
Não. O saque do FGTS em situações de calamidade pública não é tributado.
Posso solicitar o saque de outra pessoa?
Não, o saque deve ser solicitado pelo próprio trabalhador que possui o saldo do FGTS e reside no município afetado.
O que devo fazer se houver algum erro no meu pagamento do saque calamidade?
Se houver qualquer erro, é necessário entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para solicitar a correção.