Imagine depender de um benefício mensal para pagar contas básicas, comprar remédios ou até garantir comida na mesa. Agora, pense na preocupação de ter que provar, a cada dois anos, que ainda precisa desse apoio.
Essa é a realidade de milhões de brasileiros que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em agosto de 2025, o Governo Federal publicou novas regras que mudam como funciona a reavaliação do BPC para pessoas com deficiência.
Mais de 150 mil beneficiários serão diretamente impactados, muitos dispensados de perícias médicas. Mas quem será convocado primeiro? E como se preparar para não perder o benefício?
Este texto explica tudo de forma clara, com base em fontes oficiais, para ajudar a entender o processo e evitar surpresas.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que paga um salário mínimo mensal, em 2025, R$ 1.518, a pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos com renda familiar per capita de até R$ 379,50.
Diferente de uma aposentadoria, não exige contribuição ao INSS, mas requer inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Em junho de 2025, mais de 3,7 milhões de pessoas com deficiência recebiam o BPC, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social.
O que é a avaliação biopsicossocial do BPC?
A reavaliação biopsicossocial verifica se o beneficiário ainda atende aos critérios para receber o BPC. Ela acontece a cada dois anos e inclui duas etapas: uma perícia médica, feita por um perito do Ministério da Previdência Social, e uma avaliação social, conduzida por um assistente social do INSS.
A perícia médica analisa a condição de saúde e limitações, enquanto a avaliação social checa a renda familiar e as condições de vida. Em alguns casos, telemedicina pode ser usada para facilitar o acesso, especialmente em regiões com poucos peritos.
Principais mudanças na avaliação do BPC
Uma grande novidade é a dispensa de nova perícia médica para quem já tem laudo atestando impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. Isso beneficia mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas em 2025, reduzindo deslocamentos e burocracia.
A medida mostra um esforço para respeitar a realidade de quem vive com deficiências graves.
Outras isenções importantes
Além disso, algumas situações garantem dispensa da reavaliação:
- Pessoas com deficiência que completam 65 anos passam a receber o BPC como idosos, sem necessidade de nova avaliação.
- Quem retorna ao BPC após trabalhar ou receber auxílio-inclusão fica isento por dois anos a partir do retorno.
Convocação gradual
As reavaliações serão feitas de forma gradual, começando por beneficiários cujo laudo inicial não confirmou impedimentos de longo prazo. Notificações chegarão pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde o benefício é pago.
Quem precisa passar pela nova avaliação?
Grupos prioritários
Os primeiros convocados serão aqueles cujo laudo inicial indicou que a deficiência poderia mudar após dois anos. Isso inclui pessoas com condições que podem melhorar com tratamento ou reabilitação. Beneficiários que não se enquadram nas dispensas mencionadas, como aqueles com menos de 65 anos e sem impedimentos permanentes, também serão chamados.
Como saber se foi convocado?
As notificações chegam pelo Meu INSS ou via banco. É preciso ficar atento, pois o prazo para agendar a reavaliação é de 30 dias. Ignorar o aviso pode levar à suspensão ou até cancelamento do benefício.
Documentos necessários para a avaliação
Para a reavaliação, é bom ter em mãos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou similar).
- CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Laudos médicos, exames e receitas recentes.
- Comprovante de inscrição no CadÚnico.
Levar documentos organizados agiliza o processo e evita atrasos. Por exemplo, um laudo médico detalhado pode fazer toda a diferença na perícia.
Consequências de não comparecer
Se o beneficiário não agendar a reavaliação no prazo de 30 dias, o benefício pode ser bloqueado por mais 30 dias. Sem contato com o INSS nesse período, há risco de suspensão ou cancelamento. Para desbloquear, é preciso acessar o Meu INSS ou ligar para a Central 135.
Manter os dados atualizados no CadÚnico também é essencial para evitar problemas.
Dúvidas frequentes sobre o novo processo
- Quem está dispensado da reavaliação do BPC? Pessoas com impedimentos permanentes, idosos acima de 65 anos ou quem retornou ao BPC após trabalhar estão isentos.
- Como consultar a convocação? Acesse o aplicativo Meu INSS ou verifique com o banco onde recebe o benefício.
- O que acontece se não agendar a reavaliação? O benefício pode ser bloqueado por 30 dias e, sem ação, suspenso ou cancelado.
- É possível remarcar a avaliação? Sim, cada etapa pode ser remarcada uma vez, em até sete dias após a data original.
- Onde verificar o resultado da reavaliação? No aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
As novas regras do BPC, publicadas em 7 de agosto de 2025, trazem clareza e menos burocracia para a reavaliação de pessoas com deficiência. Mais de 150 mil beneficiários com condições permanentes não precisarão de nova perícia, e a convocação gradual começa por casos com maior chance de mudança na condição.
Para evitar problemas, é essencial acompanhar notificações no Meu INSS, organizar documentos e agir dentro dos prazos. O Governo Federal busca garantir justiça e dignidade, mas a responsabilidade de acompanhar o processo também está com o beneficiário.
Já pensou como a organização pode fazer a diferença para manter o BPC? Ficar atento às notificações e manter o CadÚnico atualizado pode evitar muita dor de cabeça.
Para mais informações, acesse o Assistencialismo Notícias.