Descobrir direitos pouco conhecidos pode fazer toda a diferença no orçamento de quem depende do INSS. Se você ou alguém da sua família recebe aposentadoria por invalidez, existe a possibilidade de garantir um adicional de 25% no valor do benefício.
Esse acréscimo é destinado a beneficiários específicos, com o objetivo é ajudar a cobrir despesas e garantir mais dignidade ao aposentado.
Quer saber como garantir esse direito, quem pode solicitar e quais documentos são exigidos? Continue lendo e descubra tudo sobre o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez!
Quem tem direito ao adicional de 25%?
O direito ao adicional de 25% é exclusivo para quem recebe aposentadoria por invalidez (também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) e depende de ajuda de terceiros para realizar tarefas básicas do cotidiano, como se alimentar, tomar banho ou se locomover. O objetivo é ajudar a cobrir despesas com cuidadores e garantir mais dignidade ao aposentado.
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo com possibilidade de prótese;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração grave das faculdades mentais, dificultando a vida diária e social;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A avaliação da perícia médica do INSS é fundamental para confirmar o direito ao benefício. O acréscimo pode ser solicitado tanto por quem já recebe o benefício quanto por quem está em processo de avaliação.
Quando é possível solicitar?
O INSS reconhece que alguns beneficiários precisam de um extra, e por isso, o acréscimo de 25% pode ser solicitado a qualquer momento. O valor extra é pago mesmo que o benefício ultrapasse o teto previdenciário, atualmente em R$ 8.157,41. Mas atenção: é preciso passar por avaliação médico-pericial e apresentar documentos que comprovem a necessidade.
Como solicitar o acréscimo de 25% no INSS
O pedido do acréscimo de 25% pode ser feito de forma simples e rápida. Veja o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS ou ligue para o telefone 135;
- Solicite o serviço “Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente”;
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente;
- Aguarde a avaliação médico-pericial do INSS.
O acréscimo é devido a partir da data do início do benefício, se a necessidade for comprovada na perícia inicial, ou da data do pedido, caso a situação tenha surgido depois.
Documentos necessários para o pedido
Para solicitar o adicional de 25%, é preciso apresentar:
- Documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Laudos, atestados, relatórios e exames médicos recentes que comprovem a necessidade de auxílio permanente;
- Se houver representante legal: procuração ou termo de representação legal, além dos documentos pessoais do representante.
Vale lembrar que o adicional é incorporado ao benefício principal e cessa com o falecimento do aposentado, não sendo transferido para dependentes ou pensão por morte.
O que fazer em caso de negativa do INSS?
Se o INSS negar o pedido do adicional de 25%, o aposentado pode apresentar recurso administrativo diretamente pelo Meu INSS. Caso o recurso também seja negado, é possível buscar a Justiça Federal, apresentando toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade de auxílio permanente.
Em muitos casos, decisões judiciais têm reconhecido o direito ao acréscimo, principalmente quando há provas robustas da dependência de terceiros.
Diferença entre aposentadoria por invalidez e outros benefícios
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado está permanentemente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função. Já benefícios como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição não exigem incapacidade permanente, e por isso não dão direito ao adicional de 25%.
Outro benefício importante é o BPC/Loas, destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, mas sem vínculo com o adicional de 25%.
Perguntas frequentes
- O adicional de 25% é vitalício?
Sim, enquanto durar a necessidade de auxílio permanente e o benefício de aposentadoria por invalidez estiver ativo. - Quem recebe auxílio-doença pode pedir o adicional?
Não, o acréscimo é para aposentadoria por invalidez. - O adicional é pago para quem ganha pensão por morte?
Não, o benefício cessa com o falecimento do aposentado. - É possível acumular o adicional com outros benefícios?
Não, o adicional é exclusivo da aposentadoria por invalidez. - O INSS pode revisar o direito ao adicional?
Sim, pode ser feita nova perícia para avaliar a manutenção do direito. - É preciso renovar o pedido do adicional?
Não, mas o INSS pode solicitar novas perícias. - O adicional pode ser solicitado por representante legal?
Sim, desde que apresente a documentação exigida. - Existe prazo para análise do pedido?
O prazo pode variar, mas o INSS deve dar resposta em até 45 dias.
Fique atento às novidades e, se tiver dúvidas sobre outros benefícios, consulte o ASSISTENCIALISMO NOTÍCIAS.