Aquele sonho de conquistar o nível superior foi alcançado, mas a dívida ficou! Essa é a realidade de alguns estudantes que estudaram pelo Fies e agora precisam arcar com a dívida estudantil. A boa notícia, é que você poderá renegociar e regularizar a sua situação ainda este ano de 2025. Veja a seguir como será feito e por onde solicitar a renegociação.
Por que o Fies está renegociando dívidas?
O principal problema que o programa está enfrentando é a falta de pagamentos no prazo estipulado, ou seja, muitos alunos encontram-se inadimplentes e para ajudar a regularizar a situação, o programa lançou essa renegociação.
Quem pode participar da renegociação do FIES?
Podem participar da renegociação os estudantes com contratos firmados a partir de 2018, que estejam na fase de pagamento e apresentem atraso superior a 90 dias até 31 de julho de 2025.
Como solicitar o desconto na renegociação do FIES?
A campanha será realizada de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. O estudante deve realizar o pedido da renegociação da dívida estudantil com o mesmo banco responsável pelo contrato, nos canais que serão informados por ele.
Condições da renegociação
- Primeiro pagamento no valor da parcela inicial da renegociação
- Parcelar o restante da dívida em até 180 meses
- Perdão total de multas e juros por atraso
- Parcelas mínimas de R$ 200, a menos que a dívida seja menor
O que pode ocorrer se houver atraso no pagamento da renegociação?
Quem não cumprir com o acordo da renegociação e quitar as parcelas na data correta pode ter o nome negativado nos serviços de crédito.
É importante que você que possui atrasos com o Fies, não deixe a oportunidade passar. A organização é fundamental para que você consiga quitar as parcelas e dia. Evite passar sufoco com pendências e restrição de crédito.
Dúvidas comuns sobre a renegociação de dívidas do Fies
1. O que é o Fies?
O Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) é um programa do governo federal que oferece financiamento a estudantes em instituições privadas de ensino superior, permitindo que alunos com renda familiar por pessoa de até três salários mínimos tenham acesso à graduação e comecem a pagar o financiamento somente depois de concluir o curso.
2. Quem pode renegociar a dívida do Fies?
Alunos e ex-alunos com contratos firmados a partir de 2018, que estejam na fase de pagamento (amortização) e que tenham atraso superior a 90 dias em 31 de julho de 2025 podem renegociar a dívida. Também pode incluir casos contemplados pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), conforme regulamento.
3. Quando começa e termina o prazo para renegociação?
O prazo para renegociação vai de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026.
4. Como solicitar a renegociação da dívida?
A solicitação deve ser feita diretamente no banco onde o contrato foi firmado, por meio dos canais informados pela própria instituição.
5. A renegociação inclui abatimento no valor principal da dívida?
Não. Os descontos se aplicam somente aos juros e às multas por atraso, sem reduzir o valor principal do financiamento.
6. O que pode acontecer se houver atraso no pagamento após a renegociação?
Se o estudante deixar de pagar as parcelas renegociadas, tanto ele quanto o fiador podem ter os nomes incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
7. Posso renegociar dívidas referentes à coparticipação com a universidade?
Não. Dívidas com a faculdade, como valores de coparticipação ou encargos educacionais, devem ser negociadas diretamente com a instituição de ensino, sem envolvimento do MEC.
8. O que é o Fundo Garantidor (FG-Fies)?
O FG-Fies é um fundo que cobre dívidas inadimplidas do Fies, podendo entrar no processo de renegociação conforme regulamento específico.