O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo INSS para trabalhadores que, por motivos de saúde, ficam temporariamente incapazes de exercer suas funções. Mas uma dúvida comum entre quem recebe esse benefício é: será que ele precisa ser declarado no Imposto de Renda? Esclareça isso agora mesmo!
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado a ajudar o trabalhador que fica impossibilitado de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Ele pode ser concedido tanto para doenças comuns quanto para acidentes de trabalho. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador.
Tipos de auxílio-doença
Existem dois tipos principais de auxílio-doença:
- Auxílio-doença acidentário (B91): Concedido a trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
- Auxílio-doença comum (B31): Destinado a trabalhadores que se afastam por motivos de saúde que não estão relacionados ao trabalho.
O auxílio-doença é tributável?
Uma das principais questões que surgem é se o auxílio-doença deve ser considerado como rendimento tributável. A resposta é que, em geral, o auxílio-doença não é tributável. Porém, há algumas exceções que precisam ser levadas em conta.
Rendimento tributável e isento
- Isento: O auxílio-doença recebido durante o período de afastamento é considerado um rendimento isento, ou seja, não precisa ser declarado como rendimento tributável.
- Tributável: Se o trabalhador receber o auxílio-doença e, ao mesmo tempo, continuar a receber salários de sua empresa, a soma desses valores pode ser tributável.
Como declarar o auxílio-doença no Imposto de Renda?
Para declarar o auxílio-doença no Imposto de Renda, é necessário seguir algumas orientações específicas. O contribuinte deve declarar o valor recebido na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Como declarar o auxílio-doença no IR 2025: passo a passo
Para garantir que a declaração do Imposto de Renda seja feita de maneira correta, siga este passo a passo:
1. Obtenha o Informe de Rendimentos
O primeiro passo é obter o Informe de Rendimentos da fonte pagadora. Esse documento traz os valores exatos que você recebeu durante o ano, sendo essencial para preencher a declaração sem erros.
- Se o benefício foi pago pelo INSS: Acesse o portal Meu INSS, faça login com CPF e senha, vá até a opção “Extrato de Imposto de Renda” e baixe o documento com os valores pagos.
- Caso o auxílio tenha sido pago pela empresa (nos primeiros 15 dias de afastamento), solicite o informe de rendimentos ao setor de Recursos Humanos.
- Se o benefício foi pago por uma seguradora (seguro de incapacidade temporária), entre em contato com a seguradora e peça o informe de rendimentos.
2. Abra o programa do Imposto de Renda 2025
Depois de reunir os documentos, acesse o programa da Receita Federal para fazer a declaração.
- Faça o download e instale o programa do Imposto de Renda 2025 no site oficial da Receita Federal.
- Em seguida, abra o programa e comece uma nova declaração ou continue uma já iniciada.
3. Declare o auxílio-doença corretamente
Agora que os documentos estão em mãos, siga os seguintes passos dentro do programa:
- Vá até a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Clique em “Novo” e selecione a opção apropriada:
- “26 – Outros”, se o auxílio-doença foi pago pelo INSS.
- “03 – Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio”, se o auxílio foi pago por uma seguradora.
- Informe os dados da fonte pagadora:
- INSS: Utilize o CNPJ 29.979.036/0001-40.
- Empresa: Use o CNPJ da sua empresa.
- Seguradora: Insira o CNPJ da seguradora responsável.
- Informe o valor total recebido em 2024 conforme o Informe de Rendimentos.
- Clique em “OK” para salvar.
4. Informe outros rendimentos recebidos
Caso tenha trabalhado antes ou depois do afastamento, os salários devem ser informados separadamente. Para isso:
- Vá até a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Informe os valores salariais pagos pelo empregador, conforme o Informe de Rendimentos da empresa.
Quais são as consequências de não declarar o auxílio-doença?
Embora o auxílio-doença seja isento de impostos, deixá-lo de fora da declaração pode gerar problemas com a Receita Federal. Isso pode resultar em malha fina, exigindo esclarecimentos e, em alguns casos, multas.
Além disso, a omissão do benefício pode dificultar a comprovação de rendimentos em situações como solicitação de crédito bancário, financiamento imobiliário ou processos judiciais.
Dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença no IR
Preciso pagar imposto sobre o auxílio-doença?
Não. O auxílio-doença é isento de tributação.
É necessário declarar o auxílio mesmo que tenha sido pago pela empresa?
Sim. Se a empresa pagou o auxílio nos primeiros 15 dias de afastamento, o valor deve ser declarado.
E se eu não tiver recebido nenhum outro rendimento além do auxílio-doença?
Mesmo assim, o auxílio-doença deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Como posso saber se sou obrigado a declarar o Imposto de Renda?
É necessário declarar o Imposto de Renda 2025 se:
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00.
- Obteve ganhos de capital com a venda de bens ou direitos.
- Realizou operações na bolsa de valores que ultrapassaram os limites estabelecidos.
Documentação necessária
Para fazer a declaração de forma correta, é essencial ter a documentação necessária. O contribuinte deve guardar os seguintes documentos:
- Comprovante de recebimento do auxílio-doença: Este documento pode ser acessado pelo site do INSS.
- Declaração de Imposto de Renda do ano anterior: Caso tenha declarado anteriormente, é bom ter essa informação à mão.
O que fazer se houver erro na declaração?
Se o contribuinte perceber que cometeu um erro na declaração, é possível corrigir a informação. O processo é fácil e pode ser feito diretamente pelo programa da Receita Federal.
Passos para retificação
- Acesse o programa da Receita Federal: Abra o programa utilizado para a declaração original.
- Escolha a opção de correção: Selecione a opção para retificar a declaração.
- Corrija as informações: Faça as correções necessárias e envie novamente.
Dicas para evitar problemas na declaração
Para evitar complicações na hora de declarar o Imposto de Renda, algumas dicas podem ser úteis:
- Organize os documentos: Guarde todos os comprovantes e documentos de forma organizada.
- Fique atento às mudanças na legislação: Acompanhe as atualizações nas regras de declaração do Imposto de Renda.
- Considere a ajuda de um contador: Se surgirem dúvidas, consultar um contador pode ser uma boa solução.
Agora que você já sabe tudo sobre como declarar o auxílio-doença, não deixe de seguir o passo a passo para garantir que sua declaração de Imposto de Renda esteja correta. Declarar corretamente é o primeiro passo para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que você está em conformidade com as obrigações fiscais.