O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que evita o reajuste da tarifa de energia elétrica proveniente da usina hidrelétrica de Itaipu. Esta medida afeta diretamente os consumidores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, impedindo um aumento de 6% nas contas de luz.
O decreto, publicado no Diário Oficial da União, estabelece novas diretrizes para a gestão financeira da energia gerada por Itaipu. A decisão presidencial visa manter os preços atuais da energia elétrica, cumprindo o compromisso do Ministério de Minas e Energia de não elevar as tarifas.
Criação da reserva técnica financeira
O decreto autoriza a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) a criar uma reserva técnica financeira. Esta reserva será formada por parte do saldo positivo resultante da comercialização de energia de Itaipu.
A ENBPar, responsável pela administração da parte brasileira da usina, poderá destinar até 5% do total arrecadado no ano anterior para esta reserva. Este fundo servirá como um mecanismo de proteção contra flutuações nos custos e possíveis aumentos nas tarifas.
Limitações e controle da reserva
O valor máximo permitido para a reserva técnica é de 5% do montante anual previsto para o recolhimento. Esta limitação garante que uma parcela dos recursos continue sendo direcionada para outros fins importantes.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará encarregada de avaliar e aprovar anualmente o valor desta reserva financeira. Este processo de supervisão assegura transparência e controle sobre a utilização dos recursos.
Autonomia da Aneel para compensações financeiras
O decreto concede maior autonomia à Aneel para realizar compensações financeiras. A agência poderá utilizar o saldo positivo da comercialização de energia de Itaipu para reduzir os custos da conta de luz dos consumidores.
Processo simplificado
Anteriormente, a decisão de usar os recursos de Itaipu para aliviar aumentos nas tarifas exigia decretos específicos para cada situação. Com a nova regulamentação, a Aneel pode agir de forma mais ágil e eficiente, sem necessidade de autorizações adicionais do governo.
Benefícios para os consumidores
Esta autonomia permite uma resposta mais rápida às flutuações do mercado de energia. A Aneel poderá intervir prontamente quando houver recursos disponíveis, minimizando o impacto de possíveis aumentos nas contas de luz dos brasileiros.
Impacto financeiro da medida
O decreto evita que aproximadamente US$ 121 milhões sejam repassados às tarifas de energia elétrica. Este valor representa uma economia substancial para os consumidores das regiões afetadas.
Previsão de superávit
Para o ano corrente, estima-se um superávit de R$ 1,5 bilhão na conta de comercialização de energia de Itaipu. Este saldo positivo possibilita a implementação das medidas previstas no decreto sem comprometer a saúde financeira da usina.
Cobertura de déficit anterior
A medida também ajuda a cobrir um déficit de R$ 333 milhões na Conta de Comercialização registrado em 2024. Sem esta intervenção, seria necessário um ajuste de US$ 120,9 milhões (aproximadamente R$ 700 milhões) em 2025, o que resultaria no aumento de 5,99% na tarifa.
Contexto histórico do acordo Brasil-Paraguai
O decreto atual corrige um desequilíbrio originado no acordo entre Brasil e Paraguai, firmado em maio do ano anterior. Este acordo estabeleceu o preço da energia de Itaipu para o triênio 2024-2026.
Negociações iniciais
Inicialmente, o presidente paraguaio propôs um aumento da tarifa para mais de US$ 22,00/kW. Esta proposta, se aceita, teria um impacto significativo no custo da energia elétrica no Brasil.
Acordo final
Após intensas negociações, chegou-se a um acordo que fixou a tarifa em US$ 19,28/kW até 2026. No Brasil, manteve-se o valor de US$ 16,71/kW, com um acréscimo de US$ 0,95/kW para cobrir custos adicionais.
Compromisso de subsídio da Itaipu
Como parte do acordo, a usina de Itaipu comprometeu-se a subsidiar a tarifa com US$ 300 milhões anuais. No entanto, este valor mostrou-se insuficiente para evitar completamente o déficit na Conta de Comercialização.
Insuficiência do subsídio
A diferença entre o subsídio oferecido e o valor necessário para manter as tarifas estáveis resultou no déficit mencionado anteriormente. Esta situação exigiu a intervenção do governo através do decreto atual.
Solução encontrada
A solução adotada foi redirecionar parte dos recursos da conta de comercialização da usina para a reserva técnica. Esta estratégia evita a necessidade de novos aportes financeiros e garante o cumprimento do compromisso de não aumentar a tarifa de Itaipu nos próximos anos.
Funcionamento do “Bônus Itaipu”
O decreto também assegura a continuidade do “bônus Itaipu”, um mecanismo que beneficia diretamente os consumidores brasileiros. Este sistema obriga o repasse de descontos na conta de energia quando há saldo positivo na operação da hidrelétrica.
Mecanismo de repasse
Quando a usina de Itaipu registra um superávit em suas operações, parte deste valor é repassada aos consumidores na forma de desconto nas contas de energia elétrica. Este mecanismo funciona como uma forma de compartilhar os resultados positivos da usina com a população.
Garantia de continuidade
A criação da reserva técnica financeira não afeta negativamente o “bônus Itaipu”. Pelo contrário, o decreto assegura que este benefício continue sendo aplicado, mantendo um equilíbrio entre a estabilidade financeira da usina e os interesses dos consumidores.
Papel da ENBPar na gestão da energia de Itaipu
A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) desempenha um papel central na implementação do decreto. Como gestora da parte brasileira de Itaipu, a empresa tem responsabilidades importantes na administração dos recursos e na aplicação das novas diretrizes.
Responsabilidades ampliadas
Com o novo decreto, a ENBPar ganha a atribuição de criar e gerenciar a reserva técnica financeira. Isso amplia suas responsabilidades na gestão financeira da energia proveniente de Itaipu.