O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a seguradas que se afastam de suas atividades devido ao nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência da trabalhadora ou trabalhador durante o período em que estiver afastado de suas atividades de trabalho. O atendimento para solicitação do benefício ocorre principalmente de forma remota, não sendo necessário comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para a comprovação de documentos.
Regras gerais sobre o salário-maternidade
Quando é devido o benefício
O salário-maternidade é devido em diferentes situações, como o nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso. Cada uma dessas situações tem regras específicas para a solicitação e comprovação do benefício.
Parto
O benefício é devido à segurada que se afasta de suas atividades por motivo de parto, sendo necessário comprovar a situação com a certidão de nascimento ou, no caso de natimorto, a certidão de natimorto. O benefício pode ser solicitado de duas formas:
- Empregada: Deve solicitar o benefício diretamente na empresa, entre 28 dias antes do parto ou a partir do momento do parto.
- Desempregada: Deve solicitar o benefício diretamente no INSS, apresentando a certidão de nascimento a partir do parto.
- Demais seguradas: Podem solicitar no INSS a partir de 28 dias antes do parto ou do parto, apresentando atestado médico, caso se afaste antes do parto, e a certidão de nascimento.
Adoção
Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, todos os adotantes têm direito ao benefício, mas cabe à lei determinar que o benefício será concedido apenas a um dos adotantes no mesmo processo. Para solicitar, é necessário apresentar:
- Termo de guarda ou certidão nova de nascimento da criança.
- O benefício é solicitado no INSS a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção.
Aborto Não-Crimoso
O benefício também é concedido em casos de aborto não criminoso. A duração e os requisitos de comprovação dependem de cada situação específica:
- Empregada: O benefício pode ser solicitado na empresa, a partir do momento em que ocorre o aborto, sendo necessário apresentar atestado médico.
- Demais trabalhadoras: A solicitação deve ser feita diretamente no INSS, com a devida comprovação médica da ocorrência do aborto.
Duração do benefício
A duração do salário-maternidade varia conforme o motivo que gerou o afastamento da atividade:
- Parto: O benefício tem duração de 120 dias.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: Também tem a duração de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada (desde que tenha no máximo 12 anos de idade).
- Natimorto: O benefício dura 120 dias.
- Aborto não criminoso: A duração do benefício é de 14 dias, podendo ser ampliada em situações específicas, como o aborto espontâneo ou aqueles previstos por lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Requisitos para solicitação do benefício
Quem pode solicitar
O benefício é destinado a diversas categorias de segurados, incluindo:
- Empregados (exceto Microempreendedor Individual, que solicita diretamente no INSS).
- Trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, e segurados facultativos.
- Empregados domésticos.
- Pessoas desempregadas que mantenham qualidade de segurado.
- Adotantes e trabalhadores que se afastam para adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Em alguns casos, como o falecimento de uma segurada que estava recebendo salário-maternidade, o cônjuge viúvo pode ter direito a um complemento de pagamento.
Carência de contribuições
Para ter direito ao salário-maternidade, o trabalhador precisa atender aos requisitos de carência:
- 10 meses de contribuições: Para os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais (rurais).
- Isenção de carência: Para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, desde que estejam em atividade na data do afastamento.
- Desempregados: Precisam comprovar a qualidade de segurado e, caso haja perda de qualidade de segurado, devem cumprir metade do período de carência (5 meses).
Documentos necessários para solicitação
Os documentos exigidos para solicitação do benefício variam conforme a situação. Entre os principais, estão:
- Documentos pessoais: Identificação com foto e CPF.
- Comprovação do afastamento: Certidão de nascimento da criança ou de natimorto, atestado médico em caso de afastamento antecipado, e o termo de guarda ou certidão de adoção para os casos de adoção.
- Demais documentos: Dependendo da categoria, podem ser exigidos documentos adicionais como a carteira de trabalho ou o tempo de contribuição.
Para adoção
No caso de adoção, é necessário apresentar a nova certidão de nascimento da criança, emitida após a decisão judicial.
Em caso de falecimento do segurado
Em situações onde ocorre o falecimento do segurado durante o recebimento do salário-maternidade, o cônjuge viúvo pode solicitar o benefício desde que atenda aos requisitos necessários.
Como solicitar o salário-maternidade
O pedido do salário-maternidade pode ser feito através do Meu INSS, um serviço digital disponibilizado pelo governo federal. O solicitante pode usar o aplicativo disponível para dispositivos móveis (Android e iOS) ou acessar o portal online. Alternativamente, é possível realizar a solicitação através do telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.