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Home Seguro-Desemprego

Novo valor do Seguro-Desemprego em 2025: Entenda o reajuste

É fundamental que os trabalhadores estejam bem informados sobre seus direitos e as regras do programa.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
26 de abril de 2025, 10:08h
em Seguro-Desemprego
Imagem de beneficiários indo consultar o seguro desemprego

É fundamental que os trabalhadores estejam bem informados sobre seus direitos e as regras do programa. Imagem: Agência Brasil.

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O ano de 2025 traz mudanças significativas para os trabalhadores brasileiros, especialmente no que diz respeito ao seguro-desemprego. Com o reajuste do salário mínimo, o benefício também sofreu alterações importantes que afetam diretamente milhões de cidadãos.

Conteúdo do Artigo:

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  • Reajuste do Seguro-Desemprego
    • Novo piso do benefício
    • Teto do benefício
    • Cálculo do benefício
  • Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
    • Requisitos básicos
    • Tempo de trabalho exigido
  • Como solicitar o Seguro-Desemprego
    • Canais de solicitação
    • Documentos necessários
    • Prazos para solicitação
  • Número de parcelas do Seguro-Desemprego
    • Tabela de parcelas
    • Intervalo entre solicitações
  • Formas de pagamento do Seguro-Desemprego
    • Opções de recebimento

Reajuste do Seguro-Desemprego

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma atualização na tabela utilizada para calcular os valores do seguro-desemprego. Essa mudança entrou em vigor a partir de 11 de janeiro de 2025, trazendo impactos significativos para os beneficiários.

Novo piso do benefício

Com o reajuste, o valor mínimo do seguro-desemprego passou a acompanhar o novo salário mínimo, fixado em R$ 1.518,00 para o ano de 2025. Isso significa que nenhum trabalhador receberá menos que esse valor como benefício, garantindo assim uma proteção financeira mais robusta durante o período de desemprego.

Teto do benefício

Para os trabalhadores com salários médios mais elevados, também houve mudanças. Aqueles que recebiam acima de R$ 3.564,96 terão direito a um valor fixo de R$ 2.424,11, que representa o novo teto do benefício. Essa medida visa equilibrar o suporte financeiro oferecido pelo programa, atendendo às necessidades de diferentes faixas salariais.

Cálculo do benefício

O cálculo do seguro-desemprego agora segue novas faixas salariais, considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para o ano de 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%, o que resultou na seguinte tabela de cálculo:

  • Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O excedente a R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01
  • Acima de R$ 3.564,96: Valor fixo de R$ 2.424,11

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício essencial para muitos trabalhadores brasileiros, mas é importante entender quem tem direito a ele. Os critérios para elegibilidade foram mantidos em 2025, com algumas especificidades que merecem atenção.

Requisitos básicos

Para ser elegível ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

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  1. Ter sido dispensado sem justa causa
  2. Encontrar-se desempregado no momento da solicitação do benefício.
  3. Não possuir renda própria suficiente para garantir seu sustento e o de sua família.
  4. Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Tempo de trabalho exigido

Pessoas solicitando o seguro desemprego
O período de trabalho exigido para solicitar o benefício depende da quantidade de solicitações já realizadas. Imagem: Agência Brasil.
  • Primeira solicitação: É necessário ter recebido salários por, no mínimo, 12 meses dentro dos últimos 18 meses.
  • Segunda solicitação: O trabalhador deve ter recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
  • Demais solicitações: Exige-se o recebimento de salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.

Como solicitar o Seguro-Desemprego

O processo de solicitação do seguro-desemprego foi simplificado nos últimos anos, oferecendo diversas opções para os trabalhadores. Em 2025, os canais de atendimento foram ampliados, facilitando o acesso ao benefício.

Canais de solicitação

Os trabalhadores podem solicitar o seguro-desemprego através dos seguintes meios:

  1. Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs)
  2. Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  3. Portal GOV.BR
  4. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Documentos de identificação com foto
  • Comprovante de residência
  • Número do PIS/PASEP

Prazos para solicitação

Imagem de uma carteira de trabalho
O trabalhador deve ficar atento aos prazos para solicitar o benefício. Imagem: Agência Brasil.
  • O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão
  • Caso o prazo seja perdido, o trabalhador perde o direito ao benefício

Número de parcelas do Seguro-Desemprego

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o histórico de solicitações do trabalhador e o tempo de vínculo empregatício. Em 2025, as regras para determinação do número de parcelas permaneceram as mesmas do ano anterior.

Tabela de parcelas

Solicitação Tempo de vínculo Número de parcelas
Primeira vez 18 a 23 meses 4
Primeira vez 24 meses ou mais 5
Segunda vez 9 a 11 meses 3
Segunda vez 12 a 23 meses 4
Segunda vez 24 meses ou mais 5
Terceira vez ou mais 6 a 11 meses 3
Terceira vez ou mais 12 a 23 meses 4
Terceira vez ou mais 24 meses ou mais 5

Intervalo entre solicitações

É importante ressaltar que existe um intervalo mínimo entre as solicitações do seguro-desemprego:

  • 16 meses entre a primeira e a segunda solicitação
  • 24 meses entre a segunda e as demais solicitações

Formas de pagamento do Seguro-Desemprego

O Ministério do Trabalho e Emprego oferece diversas opções para o recebimento do seguro-desemprego, visando facilitar o acesso dos beneficiários aos recursos. Em 2025, as modalidades de pagamento foram mantidas e aprimoradas.

Opções de recebimento

Os trabalhadores podem optar por receber o benefício através de:

  1. Depósito em conta bancária informada
  2. Depósito em conta-poupança da Caixa Econômica Federal
  3. Depósito em conta-poupança social digital da Caixa
  4. Saque em lotéricas e caixas eletrônicos da Caixa
  5. Saque em agências da Caixa mediante identificação.
Tags: Formas de pagamento do Seguro-DesempregoNúmero de parcelas do Seguro-DesempregoReajuste do Seguro-Desemprego
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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