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Home Aposentadoria

Posso me aposentar com 50 anos e 35 de contribuição?

Planeje cuidadosamente essa etapa pode garantir uma transição tranquila e uma aposentadoria confortável e segura.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
26 de abril de 2025, 10:07h
em Aposentadoria
A Possibilidade de Se Aposentar Com 50 anos e 35 de Contribuição Depende de Uma Série de Fatores e Regras Específicas. Imagem: Assistencialismo.

A Possibilidade de Se Aposentar Com 50 anos e 35 de Contribuição Depende de Uma Série de Fatores e Regras Específicas. Imagem: Assistencialismo.

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A Reforma da Previdência de 2019 implementou alterações importantes nas normas de aposentadoria no Brasil. Antes dessa reforma, era possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima. No entanto, a nova legislação estabeleceu idades mínimas obrigatórias para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Embora essas novas regras tenham dificultado a obtenção da aposentadoria em idades mais jovens, existem algumas exceções e regras de transição que permitem que alguns trabalhadores se aposentem antes de atingir a idade mínima exigida.

Casos em que a Idade Mínima Não é Exigida

Apesar das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, ainda existem situações em que a idade mínima não é um requisito para a concessão da aposentadoria. Vamos explorar algumas dessas exceções:

1. Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas, colocando sua saúde e integridade física em risco. Nessa nova regra, o trabalhador deve alcançar uma pontuação determinada, que é obtida pela soma de sua idade e do tempo de contribuição.

Por exemplo, um trabalhador que tenha atuado em ambientes com exposição a agentes químicos nocivos por 20 anos pode se qualificar para a aposentadoria especial, independentemente de sua idade.

2. Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador é acometido por uma incapacidade permanente que o impossibilita de exercer qualquer atividade laboral. Nessa modalidade, não há exigência de idade ou tempo de contribuição mínimos, desde que seja comprovada a invalidez na perícia médica do INSS.

É importante ressaltar que esse benefício é temporário e pode ser cessado caso o segurado venha a se recuperar e retornar ao mercado de trabalho.

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3. Direito Adquirido Antes da Reforma

Aqueles que já haviam cumprido os requisitos para a aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, data de vigência da Reforma Previdenciária, adquiriram o direito de se aposentar pelas regras antigas. Isso significa que, se você tinha 35 anos de contribuição antes dessa data, é possível se aposentar sem precisar atingir a idade mínima estabelecida pela nova legislação.

Regras de Transição: A Chave para a Aposentadoria Antecipada

Para amenizar o impacto das mudanças e facilitar a adaptação dos segurados, a Reforma da Previdência implementou as chamadas “regras de transição”. Essas regras específicas permitem que alguns trabalhadores se aposentem antes de atingir a idade mínima exigida, desde que cumpram determinados critérios.

1. Sistema de Pontuação

O sistema de pontuação é uma das principais regras de transição. Nele, o trabalhador precisa atingir uma pontuação específica, calculada com base na soma de sua idade e tempo de contribuição. A pontuação mínima necessária varia de acordo com o gênero e aumenta progressivamente a cada ano.

Por exemplo, em 2024, uma mulher precisa ter 30 anos de contribuição e atingir 91 pontos, enquanto um homem necessita de 35 anos de contribuição e 101 pontos para se aposentar por essa regra.

2. Pedágio de 50%

Essa regra se aplica aos trabalhadores que estavam a menos de dois anos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor. Nesse caso, o segurado precisa trabalhar 50% a mais do tempo que faltava antes da Reforma.

Por exemplo, se faltavam dois anos para a aposentadoria em 2019, o trabalhador terá que contribuir por mais três anos (50% a mais) para se qualificar para essa regra de transição.

3. Aposentadoria Especial (Transição)

Para aqueles que já trabalhavam em atividades insalubres ou perigosas antes da Reforma, mas ainda não tinham adquirido o direito à aposentadoria especial, há uma regra de transição específica. Nesse caso, é necessário ter um determinado tempo de atividade especial e atingir uma pontuação mínima (entre 66 e 86 pontos, dependendo do gênero) para se aposentar.

Fatores a Considerar na Decisão de se Aposentar

Ao avaliar a possibilidade de se aposentar com 50 anos e 35 de contribuição, é fundamental levar em consideração diversos fatores que podem impactar sua decisão e seu futuro financeiro.

1. Fator Previdenciário

O fator previdenciário é um cálculo aplicado à aposentadoria por tempo de contribuição que pode reduzir o valor do benefício caso o trabalhador decida se aposentar mais cedo. Quanto menor a idade na aposentadoria, maior será a redução no valor do benefício.

Por isso, muitos optam por esperar alguns anos a mais, até atingir a idade mínima exigida, para garantir uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente.

2. Condições de Saúde e Qualidade de Vida

Além dos aspectos financeiros, é importante considerar suas condições de saúde e planos para o futuro. Alguns trabalhadores preferem se aposentar o mais cedo possível para aproveitar mais tempo livre, mesmo com um benefício menor. Outros optam por permanecer no mercado de trabalho por mais tempo, mantendo uma rotina produtiva e aumentando o valor da aposentadoria.

3. Planejamento Financeiro

A escolha de se aposentar requer um planejamento financeiro detalhado. É recomendável buscar orientação de um consultor financeiro ou contador para avaliar sua situação atual e projetar suas necessidades futuras. Esses profissionais podem auxiliar na elaboração de estratégias para maximizar seus rendimentos durante a aposentadoria, como investimentos complementares e organização financeira.

Consultoria Especializada: O Caminho para a Melhor Decisão

Diante de tantas variáveis e regras complexas, é fundamental buscar orientação especializada para tomar a decisão mais acertada sobre sua aposentadoria.

Advogado Previdenciário

Um advogado especializado em direito previdenciário pode ser um aliado nesse processo. Esse profissional analisará seu histórico de contribuições, verificará a possibilidade de se enquadrar em alguma regra de transição e calculará o impacto do fator previdenciário no valor do seu benefício.

Além disso, o advogado previdenciário pode auxiliar em casos específicos, como comprovar tempo de contribuição especial ou recuperar contribuições que não foram registradas corretamente pelo INSS.

Contador

Se você é autônomo ou proprietário de um negócio, um contador pode ser fundamental para analisar sua situação financeira e como a aposentadoria afetará seu orçamento no longo prazo. Esse profissional poderá orientá-lo sobre estratégias para otimizar seus rendimentos durante a aposentadoria, como a correta declaração de impostos e organização financeira.

Consultor Financeiro

Um consultor financeiro é outro profissional importante para garantir que sua aposentadoria seja confortável financeiramente. Ele pode ajudá-lo a planejar suas finanças, fazendo com que os benefícios da aposentadoria sejam complementados por investimentos, além de indicar o melhor momento para se aposentar sem comprometer sua qualidade de vida.

Perguntas Frequentes

Com 35 anos de contribuição, é possível se aposentar com quantos anos?

A idade mínima para se aposentar com 35 anos de contribuição depende da regra de transição escolhida. Em casos de invalidez permanente, por exemplo, é possível se aposentar independentemente da idade ou do tempo de contribuição do trabalhador.

Quem tem 51 anos e 35 de contribuição pode se aposentar?

Sim, é possível se aposentar nessa situação por meio das regras de transição, mas o fator previdenciário pode reduzir o valor do benefício.

Com 49 anos e 30 de contribuição, é possível se aposentar?

Nesse caso, ainda não é possível se aposentar imediatamente. No entanto, o trabalhador pode ser elegível para regras de transição no futuro. É importante avaliar as regras de cada modalidade de aposentadoria e fazer simulações no portal “Meu INSS” para identificar a opção mais adequada à sua situação.

É viável se aposentar com 50 anos de idade?

Sim, é possível se aposentar com 50 anos de idade, desde que o trabalhador se enquadre em uma das regras de transição. No entanto, pode haver redução no valor do benefício devido ao fator previdenciário.

Lembre-se de que a aposentadoria é um marco importante na vida de qualquer trabalhador, e planejar cuidadosamente essa etapa pode garantir uma transição tranquila e uma aposentadoria confortável e segura.

Tags: idade mínima para se aposentarreforma da previdênciatempo de contribuição
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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