O Projeto de Lei 1847/24, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (12), apresenta uma série de medidas rigorosas destinadas a combater irregularidades e fraudes relacionadas a benefícios sociais e previdenciários. Essa iniciativa legislativa visa garantir a integridade dos programas de assistência social e previdenciária, protegendo os recursos públicos e assegurando que eles cheguem àqueles que realmente necessitam.
Bloqueio Imediato de Benefícios Suspeitos
Uma das principais disposições do projeto permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) bloquear imediatamente o pagamento e suspender benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios-doença quando houver suspeita de irregularidades ou fraudes. Essa medida se aplica a situações como:
- Obtenção fraudulenta de benefícios por meio de registros civis, documentos de identificação ou CPFs falsos ou ideologicamente falsos.
- Inserção indevida de dados falsos em sistemas por funcionários, uso indevido de símbolos públicos ou falsificação de documentos oficiais.
- Alteração, exclusão ou inserção não autorizada de dados em cadastros ou sistemas de informação.
Um regulamento específico definirá os procedimentos a serem seguidos, respeitando o devido processo legal.
Revisão Periódica de Benefícios
O projeto também aborda o programa permanente de revisão de benefícios, que verifica periodicamente se os beneficiários ainda atendem aos critérios para recebê-los. Nesse contexto, o texto permite o bloqueio e a suspensão do benefício caso o segurado não indique estar ciente da notificação para esclarecimentos dentro de 30 dias.
Importante ressaltar que as notificações não poderão mais ser enviadas por meio de via postal ou edital. Os beneficiários deverão ser notificados por meio da rede bancária, canais eletrônicos ou pessoalmente.
Cadastramento Biométrico para BPC
No que diz respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o projeto exige o cadastramento biométrico dos beneficiários. O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo mensal, pago a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se sustentarem sozinhos ou com ajuda da família.
O registro biométrico poderá ser aquele utilizado para a obtenção do título de eleitor, da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o requerente não possa realizar o registro biométrico, será exigido do responsável legal.
Recadastramento do Cadastro Único
Os beneficiários do BPC que não estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tiverem o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar sua situação após receberem notificação do banco e de outros canais de atendimento.
Os moradores de cidades de pequeno porte terão 45 dias a partir do comunicado para regularizarem a situação, enquanto os residentes em municípios de médio e grande porte ou metrópoles com população superior a 50 mil habitantes, o prazo para regularização será de 90 dias.
Se, após 30 dias, o governo não receber confirmação de que a pessoa está ciente do recadastramento, o benefício será bloqueado. Caso a regularização não seja feita no prazo estipulado, o BPC será suspenso, desde que se comprove que o beneficiário está ciente da obrigação.
Fiscalização do Seguro-Defeso
Medidas de fiscalização serão impostas também aos beneficiários do seguro-defeso, um auxílio pago aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para proteger a reprodução das espécies.
O texto estabelece que a concessão e a renovação do benefício serão realizadas após a verificação dos requisitos que o pescador deve atender, por meio de bases de dados dos órgãos e entidades da administração pública federal. Além disso, será exigido o registro biométrico, que poderá ser realizado através dos bancos de dados da CIN, do título eleitoral ou da CNH.
Exclusão de Registros do CadÚnico
O projeto permite a exclusão do CadÚnico de registros desatualizados há mais de 36 meses para pessoas com renda superior a meio salário mínimo mensal por pessoa e que não sejam público-alvo de benefícios sociais federais.
Centralização de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
Outra fonte de recursos buscada pelo projeto para financiar a desoneração da folha é a centralização de depósitos judiciais e extrajudiciais na conta única do Tesouro Nacional, quando a causa envolver a União, seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes.
A regra geral determina que os depósitos vinculados a processos administrativos ou judiciais, incluindo os relacionados a causas tributárias, devem ser realizados na Caixa Econômica Federal. A Receita Federal centralizará os dados, e a Caixa manterá o controle dos valores depositados, devolvidos ou remetidos ao vencedor da causa.
Quando a causa estiver concluída, uma ordem da autoridade judicial ou administrativa determinará o fim do depósito. Se os valores forem destinados à administração pública, não haverá remuneração. Caso a outra parte da causa seja vencedora, os valores serão devolvidos com correção monetária, conforme índice oficial que reflita a inflação, e deverão ser entregues pela Caixa Econômica Federal ao titular no prazo de 24 horas.
No entanto, os depósitos feitos em desacordo com essas regras serão remunerados com base na taxa Selic.
Prazos para Encerramento de Contas de Depósito Judicial
O projeto modifica o prazo para o encerramento das contas de depósito judicial após a notificação para retirada dos valores. Atualmente, esse prazo é de 25 anos, mas passará a ser de dois anos. No entanto, o prazo de prescrição de cinco anos para o interessado pedir a restituição perante o banco será mantido.
Essa medida se aplica inclusive aos valores depositados relativos ao pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor ou qualquer título emitido pelo poder público.
Ampliação do Cadastro de Inadimplentes (Cadin)
O PL 1847/24 amplia a lista de situações que levam uma pessoa ou empresa a ser inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Assim, deverão ter seus nomes inscritos aqueles que estiverem em situação irregular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou com dívida ativa em relação a autarquias profissionais, conselhos de classe, ou, se houver convênio com a União, dívidas ativas com estados, Distrito Federal ou municípios.
O prazo para inclusão no Cadin foi reduzido, passando de 75 dias para até 30 dias após o recebimento do comunicado do débito.
Se o projeto se tornar lei, a consulta ao Cadin, com retorno positivo sobre a inadimplência, impedirá a pessoa física ou jurídica de obter empréstimos em bancos públicos, receber incentivos fiscais e financeiros, ou celebrar contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.
A exceção ocorrerá em caso de estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, quando o Procurador-Geral da Fazenda Nacional ou o Procurador-Geral Federal poderão dispensar a consulta prévia ao Cadin para auxílios e financiamentos relacionados aos esforços de superação da crise nas contratações e benefícios.