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Home INSS Auxílio Doença

INSS: Como solicitar a ampliação do Auxílio-Doença; saiba tudo

A ampliação do Auxílio-Doença é um recurso essencial para garantir que o trabalhador tenha o suporte necessário durante o período de recuperação.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 09:14h
em Auxílio Doença, INSS
INSS: Como solicitar a ampliação do Auxílio-Doença; saiba tudo

INSS: Como solicitar a ampliação do Auxílio-Doença; saiba tudo. Foto: Reprodução

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O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Porém, muitos beneficiários não sabem que é possível solicitar a ampliação desse auxílio em situações específicas. Confira detalhadamente como funciona esse processo, quem tem direito e como realizar a solicitação.

O que é o Auxílio-Doença?

Em primeiro lugar, o Auxílio-Doença é um benefício pago aos trabalhadores segurados pelo INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. Dessa forma, para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves previstas em lei.

Quando é Possível Solicitar a Ampliação do Auxílio-Doença?

A ampliação do Auxílio-Doença pode ser solicitada quando o beneficiário constata que ainda não está apto para retornar ao trabalho após o período inicialmente concedido pelo INSS. As situações mais comuns que justificam a ampliação incluem:

  • Prolongamento da Incapacidade: Se a condição de saúde do segurado não melhorar conforme esperado e o período do benefício inicial se esgotar.
  • Nova Perícia Médica: Caso o segurado se submeta a uma nova perícia médica que ateste a continuidade ou agravamento da incapacidade.
  • Início de Novo Tratamento: Quando o segurado inicia um novo tratamento médico que requer mais tempo de recuperação.
INSS: Como solicitar a ampliação do Auxílio-Doença; saiba tudo
INSS: Como solicitar a ampliação do Auxílio-Doença; saiba tudo´. Foto: Reprodução

Documentação Necessária

Para solicitar a ampliação do Auxílio-Doença, é essencial reunir a documentação adequada, que inclui:

  • Laudo Médico Atualizado: Documento emitido pelo médico que acompanha o segurado, detalhando a condição de saúde, o tratamento realizado e a necessidade de prorrogação do benefício.
  • Resultados de Exames: Exames recentes que comprovem a continuidade ou agravamento da doença.
  • Relatório do Empregador: Em caso de empregados formais, pode ser solicitado um relatório da empresa sobre a função exercida e a impossibilidade de retomada das atividades.

Passo a Passo para Solicitar a Ampliação

1. Acesse o Meu INSS: O primeiro passo para solicitar a ampliação do Auxílio-Doença é acessar a plataforma Meu INSS, disponível no site ou aplicativo.

2. Faça o Login: Use seu CPF e senha cadastrados para entrar na plataforma. Se ainda não tem cadastro, será necessário criar um.

3. Selecione a Opção ‘Solicitar Prorrogação’: No menu principal, clique na opção ‘Benefícios por Incapacidade’ e, em seguida, em ‘Solicitar Prorrogação do Auxílio-Doença’.

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4. Anexe a Documentação: Insira os documentos mencionados anteriormente, como laudo médico e exames.

5. Agende a Nova Perícia: Após enviar a documentação, será necessário agendar uma nova perícia médica para avaliação do pedido.

6. Acompanhe o Pedido: Acompanhe o andamento da solicitação pela própria plataforma Meu INSS.

O Que Fazer em Caso de Negativa

Caso a solicitação de ampliação do Auxílio-Doença seja negada, o segurado pode recorrer da decisão. Para isso, é necessário:

  • Apresentar Recurso Administrativo: O recurso deve ser apresentado ao INSS dentro do prazo estipulado, normalmente de 30 dias após a decisão negativa.
  • Buscar Assistência Jurídica: Em casos mais complexos, pode ser recomendável procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientação sobre como proceder.

Critérios para a Concessão do Auxílio-Doença

Para que o segurado tenha direito ao Auxílio-Doença e, por consequência, à sua prorrogação, é necessário cumprir alguns critérios além da carência mínima de 12 meses de contribuição:

  • Qualidade de Segurado: O trabalhador deve manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo regularmente com o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir).
  • Incapacidade Comprovada: É essencial que a incapacidade para o trabalho seja devidamente comprovada por laudo médico e aceita pelo perito do INSS.
  • Perícia Médica Periódica: O segurado pode ser convocado para novas perícias ao longo do tempo para verificar se ainda existe a condição de incapacidade que justifique a manutenção do benefício.

Diferença entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

É importante diferenciar o Auxílio-Doença da Aposentadoria por Invalidez. O primeiro é um benefício temporário concedido durante o período de recuperação do trabalhador. Já a Aposentadoria por Invalidez é destinada àqueles que, após avaliação médica, são considerados permanentemente incapazes de retornar ao trabalho.

Em alguns casos, o Auxílio-Doença pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez, caso o segurado seja considerado permanentemente incapaz de trabalhar após o término do período de prorrogação.

Contato com o INSS

Os segurados podem entrar em contato com o INSS de diversas formas para tirar dúvidas ou agendar serviços:

  • Meu INSS (Site e App): Através da plataforma online, disponível 24 horas por dia.
  • Central de Atendimento 135: Disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Agências Físicas: Para atendimento presencial, é necessário agendamento prévio através do site ou telefone.
Tags: Como solicitar Auxílio-DoençaDocumentação auxílio-doençaINSSprorrogação Auxílio-Doença
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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