O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que o valor do auxílio-doença pode chegar até R$ 7.507,49 em 2024. Este benefício é destinado aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes. Entenda de uma vez por todas como o valor do auxílio-doença é calculado, quem tem direito e quais são os passos para solicitar o benefício.
O que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS aos segurados que ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença ou acidente. O auxílio é pago enquanto o segurado estiver afastado e não puder realizar suas atividades profissionais.
Como é Calculado o Valor do Auxílio-Doença?
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. A fórmula para o cálculo é a seguinte:
- Média dos Salários de Contribuição: O INSS considera os 80% maiores salários de contribuição dos últimos 24 meses para calcular a média. O cálculo desconsidera as menores contribuições.
- Percentual de Benefício: A partir dessa média, o benefício é pago no valor de 91%. O valor do auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo, nem ultrapassar o teto máximo do INSS, que é de R$ 7.507,49 em 2024.
- Limite Mínimo e Máximo: Em 2024, o valor mínimo do auxílio-doença é o salário mínimo (R$ 1.320,00), e o valor máximo é o teto do INSS (R$ 7.507,49). Portanto, o benefício pode variar de R$ 1.320,00 a R$ 7.507,49.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade ocorre.
- Período de Carência: É necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, a menos que a incapacidade seja decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença grave listada em lei.
- Incidência de Doença ou Acidente: O afastamento deve ser devido a uma doença ou acidente que impeça o segurado de realizar suas atividades habituais.
Como Solicitar o Auxílio-Doença?
- Agendamento de Perícia: O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
- Documentação Necessária: Prepare a documentação necessária, que inclui:
- Documento de identidade com foto.
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Exames médicos e laudos que comprovem a incapacidade.
- Comparecimento à Perícia: Compareça à perícia médica com todos os documentos. O perito avaliará a sua condição e determinará se você está apto para receber o auxílio-doença.
- Acompanhamento: Após a perícia, acompanhe o status do seu pedido pelo Meu INSS ou telefone 135. Você será notificado sobre a aprovação ou negativa do benefício.
O Que Fazer se o Benefício For Negado?
Caso o auxílio-doença seja negado, você pode recorrer da decisão. O prazo para entrar com um recurso é de 30 dias após o recebimento da decisão. É recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que seus direitos sejam devidamente defendidos.
Transformando Auxílio-Doença em Aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios oferecidos pelo INSS para segurados que enfrentam incapacidades, mas eles servem a propósitos diferentes. O auxílio-doença é temporário, enquanto a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido quando a incapacidade é considerada definitiva. A seguir, explicamos como essa transformação ocorre e o que é necessário para realizá-la.
1. Quando Transformar o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez
A transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez geralmente acontece quando a condição médica do segurado é avaliada e considerada permanente. Se, após o período de concessão do auxílio-doença, o segurado ainda estiver incapacitado para o trabalho e não houver perspectiva de recuperação, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
2. Processo de Transformação
a. Avaliação Médica
O primeiro passo para a transformação é passar por uma nova avaliação médica realizada pelo INSS. Essa avaliação é crucial para determinar a permanência e a gravidade da incapacidade. A perícia médica avaliará se a condição de saúde do segurado é permanente e se ele continua incapaz de realizar suas atividades laborais.
b. Documentação
É importante manter toda a documentação médica atualizada e completa. Isso inclui laudos, exames, relatórios de especialistas e qualquer outro documento que comprove a gravidade e a permanência da incapacidade.
c. Solicitação de Transformação
A solicitação para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser feita pelo mesmo canal utilizado para solicitar o auxílio-doença, como o Meu INSS, o telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS. Na solicitação, o segurado deve indicar que deseja converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
d. Análise do Pedido
O INSS analisará o pedido e toda a documentação fornecida. A perícia médica será determinante para decidir se a condição do segurado justifica a concessão da aposentadoria por invalidez.
3. Critérios para Aposentadoria por Invalidez
Para ser aprovado para a aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender aos seguintes critérios:
a. Incapacidade Total e Permanente
A incapacidade deve ser total e permanente, impedindo o segurado de realizar qualquer tipo de trabalho. A aposentadoria por invalidez é concedida quando não há expectativa de recuperação da condição.
b. Qualidade de Segurado
O segurado deve estar em dia com suas contribuições ao INSS no momento em que a incapacidade é constatada.
c. Período de Carência
O segurado deve ter contribuído para o INSS por um período mínimo, chamado de carência, que é geralmente de 12 meses. No entanto, a carência pode não ser exigida em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves.
4. Benefícios da Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez oferece uma renda mensal ao segurado, calculada com base na média dos salários de contribuição, semelhante ao auxílio-doença, mas com a estabilidade e segurança de um benefício permanente.
5. O Que Fazer se o Pedido for Negado
Se o pedido de transformação for negado, o segurado pode recorrer da decisão. É possível entrar com um recurso administrativo dentro do prazo estabelecido pelo INSS ou até mesmo buscar orientação jurídica para uma possível ação judicial.
6. Revisão e Reavaliação
Mesmo após a concessão da aposentadoria por invalidez, o INSS pode realizar revisões periódicas para avaliar a continuidade da incapacidade. É importante manter a documentação médica atualizada e cumprir com qualquer solicitação de reavaliação.