Confira as Novas Diretrizes do INSS para Afastamento do Trabalho
Atualmente, o INSS concede licença para o trabalho quando o trabalhador enfrenta uma doença, lesão grave ou acidente que o impede de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Recentemente, a lista de doenças ocupacionais que justificam o afastamento foi atualizada para incluir condições relacionadas ao Covid-19, problemas associados ao abuso de drogas e certas doenças mentais.
Para iniciar o processo de afastamento, o trabalhador deve apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de licença.
O atestado deve indicar claramente que o trabalhador está incapacitado de realizar suas atividades diárias devido à doença.
Uma vez confirmada a incapacidade, os primeiros 15 dias de afastamento são cobertos pelo empregador. Após esse período, o INSS é responsável por avaliar a necessidade contínua da licença médica.
Depressão e Exaustão: É Possível Afastamento do Trabalho?
Com a recente atualização, condições psicológicas como depressão e esgotamento profissional, conhecido como burnout, são agora motivos válidos para o afastamento do trabalho.
Distúrbios mentais, ansiedade, tentativas de suicídio e outras condições resultantes do estresse psicológico no ambiente de trabalho também estão incluídos na nova lista.
Se o INSS identificar que a incapacidade é causada pela atividade profissional, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença, que garante estabilidade no emprego por 12 meses.
Quando o trabalhador pode se afastar?
- Doença ou Lesão Grave: Quando sofre de uma condição médica que o impede de desempenhar suas funções por mais de 15 dias consecutivos. Isso inclui doenças graves, lesões e acidentes.
- Condições Psicológicas: Com a recente atualização, condições como depressão, esgotamento profissional (burnout), distúrbios mentais, ansiedade e tentativas de suicídio, se causadas pelo ambiente de trabalho, também são motivos válidos para o afastamento.
- Condições Ocupacionais: Quando doenças relacionadas diretamente ao trabalho, como as incluídas na lista atualizada do Ministério da Saúde, exigem que o trabalhador se afaste para tratamento.
Para iniciar o processo de afastamento, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, os custos são cobertos pelo empregador.
Após esse período, o INSS será responsável por avaliar e conceder o auxílio-doença, caso a incapacidade seja reconhecida como decorrente da atividade profissional.
Quantos dias de afastamento são necessários para dar entrada no INSS?
Para dar entrada no auxílio-doença do INSS, o trabalhador precisa estar afastado por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença ou acidente.
A solicitação pode ser feita após esse período, desde que o trabalhador apresente um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho.
Os primeiros 15 dias de afastamento são cobertos pelo empregador. Após esse prazo, é necessário procurar o INSS para requerer o benefício, apresentando a documentação médica adequada.
Quando a pessoa se afasta pelo INSS o salário diminui?
Sim, quando uma pessoa se afasta pelo INSS, o valor do benefício pode ser menor do que o salário que ela recebia enquanto estava trabalhando.
O auxílio-doença pago pelo INSS é calculado com base em uma média dos salários de contribuição do trabalhador.
Como funciona o cálculo do benefício:
- Média dos Salários de Contribuição: O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador durante o período de apuração, levando em conta as contribuições feitas ao INSS.
- Percentual do Salário: O benefício é geralmente equivalente a 91% da média salarial para a maioria dos segurados, podendo variar dependendo do tipo de benefício e da categoria do trabalhador.
- Limites e Teto: Existe um teto máximo para o valor do auxílio-doença, o que significa que mesmo que a média salarial do trabalhador seja alta, o valor do benefício não pode ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS.
Portanto, em muitos casos, o auxílio-doença pode ser inferior ao salário recebido antes do afastamento.
Quem paga os primeiros 30 dias de afastamento?
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Durante este período, o trabalhador continua a receber o seu salário normalmente, conforme estipulado pela legislação trabalhista.
Após os primeiros 15 dias de afastamento, se o trabalhador continuar incapacitado, o benefício de auxílio-doença é custeado pelo INSS.
A partir desse ponto, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento, e o valor do benefício será calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador.