O falecimento de um familiar é uma das situações mais desafiadoras que enfrentamos na vida. Além do luto emocional, há também preocupações financeiras que surgem, especialmente para aqueles que dependiam economicamente da pessoa falecida. É nesse contexto que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o benefício de pensão por morte, um amparo crucial para os dependentes do segurado falecido.
O Que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu ou teve sua morte presumida. Essa prestação visa garantir um suporte financeiro para aqueles que dependiam economicamente do falecido, auxiliando-os a enfrentar as adversidades decorrentes dessa perda.
Quem Pode Receber a Pensão por Morte?
O INSS estabelece uma ordem de prioridade para a concessão do benefício de pensão por morte. Os primeiros na linha de sucessão são o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos, seguidos pelos pais e, posteriormente, pelos irmãos. É importante ressaltar que a comprovação da dependência econômica em relação ao falecido é um requisito fundamental, exceto para o cônjuge, companheiro(a) e filhos, cuja dependência é presumida.
Cônjuge, Companheiro(a) e Filhos
O cônjuge ou companheiro(a) em união estável e os filhos do segurado falecido, inclusive os enteados e menores tutelados, são os primeiros a ter direito à pensão por morte. Nesse caso, a dependência econômica é presumida, não sendo necessária comprovação adicional.
Os filhos podem receber o benefício até os 21 anos, a menos que sejam inválidos ou possuam deficiência intelectual, mental ou grave. Nessas situações, não há limite de idade para o recebimento da pensão.
Pais
Em segundo lugar na ordem de prioridade, estão os pais do segurado falecido. No entanto, para que eles possam receber o benefício, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao filho falecido.
Irmãos
Por fim, os irmãos do segurado falecido podem ter direito à pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica e tenham menos de 21 anos. Assim como no caso dos filhos, não há limite de idade para irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Documentos Necessários para Solicitar a Pensão por Morte INSS
Para dar entrada no pedido de pensão por morte, é necessário apresentar alguns documentos ao INSS. Entre eles, estão:
- Certidão de óbito ou documento comprobatório da morte presumida;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente (certidão de casamento, nascimento, etc.);
- Em caso de morte por acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Como Solicitar a Pensão por Morte?
O requerimento da pensão por morte pode ser realizado de forma remota, por meio do aplicativo “Meu INSS“, disponível para download nas lojas de aplicativos móveis. Dessa forma, não é obrigatório comparecer presencialmente a uma unidade do INSS, exceto quando houver necessidade de apresentação de documentos físicos ou realização de avaliação médico-pericial.
Duração do Benefício de Pensão por Morte
A duração do benefício de pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de dependente. Para o cônjuge, companheiro(a), ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebia pensão alimentícia, a duração pode ser de 4 meses, caso o falecimento tenha ocorrido sem haver, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável tiver duração inferior a dois anos antes do óbito.
No entanto, se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, ou se decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a duração do benefício será variável conforme a idade do dependente.
Para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, a duração do benefício também é variável conforme a idade, podendo ser vitalícia em alguns casos.
Valor da Pensão por Morte INSS
O valor da pensão por morte é calculado com base na aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
A renda mensal será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor, acrescida de cotas de 10% por dependente adicional, até o limite máximo de 100%.
No caso de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou daquela a que ele teria direito.
Revisão da Pensão por Morte
Em alguns casos, é possível solicitar a revisão do valor da pensão por morte. Isso pode ocorrer quando há reconhecimento de vínculo empregatício ou diferenças salariais pelo segurado falecido em decisão judicial trabalhista.
Nessa situação, o INSS pode ser obrigado a averbar o período reconhecido como tempo de serviço do instituidor do benefício, revisar a renda mensal da pensão e pagar as diferenças devidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Perguntas Frequentes
É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?
Sim, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, invalidez ou auxílio-doença, desde que observados os limites legais.
O que acontece se houver mais de um dependente com direito à pensão?
Nesse caso, o valor da pensão será rateado entre os dependentes, respeitando-se a ordem de prioridade estabelecida pelo INSS.
É possível solicitar a revisão da pensão por morte após o falecimento do segurado?
Sim, é possível solicitar a revisão da pensão por morte mesmo após o falecimento do segurado, desde que haja comprovação de vínculo empregatício ou diferenças salariais reconhecidas judicialmente.
Ademais, o benefício de pensão por morte oferecido pelo INSS é um importante amparo financeiro para os dependentes do segurado falecido. Compreender os requisitos, documentos necessários e o processo de solicitação é fundamental para garantir o acesso a esse direito em um momento tão desafiador.
Lembre-se de manter-se atualizado sobre as regras e prazos, pois eles podem sofrer alterações ao longo do tempo. Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, não hesite em buscar orientação junto ao INSS ou profissionais especializados na área previdenciária.