A Instrução Normativa nº 169, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 27 de junho e publicada na última sexta-feira (28), autoriza, de modo excepcional e temporário, período de carência para operações de empréstimo consignado de titulares de benefícios previdenciários e assistenciais, residentes e domiciliados no Rio Grande do Sul (RS).
Como se sabe, desde maio deste ano foi decretado estado de calamidade pública no estado gaúcho em virtude de eventos climáticos de chuvas intensas.
Consignado INSS para o público do Rio Grande do Sul
Na prática, significa que aqueles que recebem os benefícios do INSS e moram no estado gaúcho poderão negociar a criação de uma carência nos descontos dos consignados de seus benefícios.
Assim, podem ter uma espécie de suspensão, ou contratar um novo empréstimo que também poderá ter a carência de até seis meses, com o objetivo de evitar o desconto imediato no benefício.
Para esclarecer, saiba que a carência de um empréstimo significa que após contratar o crédito consignado, é possível ficar um certo período isento, ou seja, livre, do desconto automático na folha de pagamento das parcelas.
Ainda mais, a contratação de novas operações e o refinanciamento das já existentes, com carência, somente poderão ser implementados pela instituição financeira mediante opção expressa do titular do benefício, no qual conste a indicação do período de aplicação da medida, que poderá variar de uma a seis competências.
A saber, a resolução que autorizou, excepcionalmente, que as instituições financeiras que operam com crédito consignado pactuem com os beneficiários residentes no RS a adoção de carência, com cobrança de juros, para a contratação de novas operações de empréstimo consignado e refinanciamento das já existentes, foi emitida em 27 de maio deste ano, pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que a aprovou, por unanimidade.
Fraude
Na manhã da sexta-feira (28), a Força-Tarefa Previdenciária no estado do Piauí desarticulou um esquema criminoso especializado na obtenção de vantagens ilícitas decorrentes de saques e realizações de empréstimo consignado INSS em benefícios previdenciários de pessoas falecidas. A operação foi batizada “Abutres”.
Então, foi cumprido um mandado de busca e apreensão na cidade de Inhuma (Pl), expedido pela 3ª Vara Federal de Teresina-PI. A ação contou com a participação da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP) do Ministério da Previdência Social (MPS).
Até o momento, a investigação identificou cinco benefícios relacionados ao esquema, dos quais já se confirmou o óbito de um dos beneficiários.
Os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Há 24 anos, a Força-Tarefa Previdenciária é integrada pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal, que atuam em conjunto no combate a crimes estruturados contra o sistema previdenciário. No Ministério da Previdência Social, cabe à Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social detectar e analisar os indícios de crimes e fraudes organizadas.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
Olá porque tem que pagar uma tarifa se o dinheiro já é nosso não tem porque cobrar . sendo que esse dinheiro faz tempo que está guardado no banco agora tem que pagar pra pode receber não dá pra entender certas coisas