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Home Seguro-Desemprego

Seguro-Desemprego: Entenda os critérios do benefício e saiba se você tem direito

Como um direito fundamental dos trabalhadores, o seguro-desemprego possui um impacto positivo na vida financeira. Entenda!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 08:03h
em Seguro-Desemprego
Seguro-Desemprego: Entenda os critérios do benefício e saiba se você tem direito

Seguro-Desemprego: Entenda os critérios do benefício e saiba se você tem direito. Foto: Reprodução

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O seguro-desemprego é um benefício essencial no sistema de proteção social do Brasil, proporcionando suporte financeiro temporário a trabalhadores demitidos sem justa causa. Criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.998 de 1990, este programa tem como objetivo garantir a subsistência do trabalhador desempregado enquanto busca por uma nova colocação no mercado de trabalho.

Conteúdo do Artigo:

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  • Critérios de Elegibilidade
    • Requisitos Básicos
    • Parcelas e Valor do Benefício
  • Impactos Socioeconômicos
    • Apoio à Subsistência
    • Estímulo à Requalificação Profissional
    • Redução da Informalidade
    • Como dar entrada no Seguro-Desemprego?
    • 1. Reunir a Documentação Necessária
    • 2. Acessar o Portal ou Aplicativo
      • Pelo Portal Gov.br
      • Pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
    • 3. Atendimento Presencial
      • Passos para Atendimento Presencial
    • 4. Acompanhar a Solicitação
    • 5. Recebimento do Benefício

Critérios de Elegibilidade

Requisitos Básicos

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns requisitos básicos:

  1. Ter sido dispensado sem justa causa.
  2. Estar desempregado no momento da solicitação.
  3. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na primeira solicitação.
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda solicitação.
    • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações.

Parcelas e Valor do Benefício

Antes de mais nada, o número de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho antes da dispensa. A saber, o valor do benefício é calculado com base na média dos últimos três salários do trabalhador, respeitando um teto estabelecido pelo governo federal.

Impactos Socioeconômicos

Apoio à Subsistência

O seguro-desemprego desempenha um papel crucial na manutenção da renda das famílias, prevenindo a queda abrupta do padrão de vida dos trabalhadores desempregados. Este benefício é essencial para garantir a segurança alimentar, saúde e educação dos dependentes dos beneficiários.

Estímulo à Requalificação Profissional

Além do apoio financeiro, o seguro-desemprego está associado a programas de qualificação profissional, como o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Estes programas visam aumentar a empregabilidade dos beneficiários, facilitando a reintegração ao mercado de trabalho.

Redução da Informalidade

Ao oferecer um apoio financeiro temporário, o seguro-desemprego contribui para a redução da informalidade no mercado de trabalho. Trabalhadores que recebem o benefício tendem a buscar empregos formais, onde seus direitos são garantidos por lei.

Como dar entrada no Seguro-Desemprego?

1. Reunir a Documentação Necessária

Antes de iniciar o processo de solicitação, é importante reunir os seguintes documentos:

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  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente homologado
  • Comprovante de saque do FGTS ou extrato que comprove os depósitos
  • Comprovante dos três últimos salários
  • Comprovante de residência
  • Documento de identificação do PIS/PASEP (cartão do PIS/PASEP, extrato atualizado ou Cartão Cidadão)

2. Acessar o Portal ou Aplicativo

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita online através do portal gov.br ou do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Siga os passos abaixo para ambas as opções:

Pelo Portal Gov.br

  1. Acesse o site gov.br.
  2. Faça login com seu CPF e senha. Caso não tenha uma conta, será necessário criar uma.
  3. No menu principal, clique em “Trabalho”.
  4. Selecione “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  5. Preencha as informações solicitadas, incluindo os dados do empregador e os dados do TRCT.
  6. Envie a solicitação e acompanhe o status do pedido no portal.

Pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
  2. Faça login com seu CPF e senha. Caso não tenha uma conta, será necessário criar uma.
  3. No menu principal, selecione “Benefícios” e depois “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  4. Preencha as informações solicitadas, incluindo os dados do empregador e os dados do TRCT.
  5. Envie a solicitação e acompanhe o status do pedido pelo aplicativo.

3. Atendimento Presencial

Caso prefira realizar o processo presencialmente, você pode agendar um atendimento em uma das seguintes unidades:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT)

Passos para Atendimento Presencial

  1. Agende um atendimento em uma das unidades mencionadas acima. O agendamento pode ser feito online pelo portal gov.br ou pelo telefone 158.
  2. Compareça à unidade na data e hora agendadas, levando todos os documentos necessários.
  3. Preencha o formulário de requerimento do seguro-desemprego.
  4. O atendente irá verificar os documentos e realizar a solicitação no sistema.

4. Acompanhar a Solicitação

Após realizar a solicitação, é importante acompanhar o status do pedido. Isso pode ser feito:

  • Pelo portal gov.br, na seção de seguro-desemprego.
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na área de benefícios.
  • Pelo telefone 158.

5. Recebimento do Benefício

Se a solicitação for aprovada, o pagamento do seguro-desemprego será feito de acordo com o calendário estabelecido pelo governo. O benefício pode ser recebido:

  • Diretamente em conta bancária indicada pelo trabalhador.
  • Através do Cartão Cidadão, em agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Tags: como dar entrada no seguro-desempregocomo funciona o Seguro-Desempregoseguro-desemprego
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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