O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a Resolução n° 556, de 2024, expandindo os direitos de licença-maternidade e paternidade para magistrados e servidores do Judiciário.
Essa medida tem como objetivo principal fomentar a igualdade de direitos entre homens e mulheres, garantindo proteção à maternidade, à gestante, à família e à infância.
Com essa resolução, busca-se criar um ambiente mais inclusivo e propício para a conciliação entre vida profissional e familiar, reconhecendo a importância do papel dos pais no cuidado com os filhos.
Essa iniciativa reflete um avanço significativo em direção à promoção da igualdade de gênero e à valorização da paternidade ativa. Confira mais informações a seguir!
Mudanças
Agora, a licença-maternidade é estendida para pais e mães em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e barriga solidária, desde que a pessoa grávida não seja parte do núcleo familiar.
Essa medida garante que, independentemente do gênero, o genitor não gestante possa usufruir dos benefícios da licença-maternidade e do salário-maternidade. Essa alteração revoga uma resolução anterior da corte, datada de 2020.
Além disso, a resolução agora garante que em casais homoafetivos, ambos os pais tenham direito à licença-paternidade. Ademais, a medida abrange os genitores monoparentais (pais solo), que podem usufruir das licenças e condições especiais de trabalho.
Esse avanço reconhece e respeita a diversidade de famílias, garantindo que todos os pais, independentemente de sua orientação sexual ou formato de família, tenham acesso aos mesmos direitos.
Além das licenças, a Resolução n° 556 estabelece condições especiais de trabalho para gestantes e lactantes até os 24 meses do lactente, como horários de trabalho ajustados, trabalho remoto, intervalos para amamentação e acesso a serviços de apoio psicológico.
Essas medidas visam proporcionar um ambiente de trabalho mais inclusivo e adaptado às necessidades das gestantes e lactantes.
Quem pode usufruir da licença-maternidade conforme a nova resolução?
Conforme a nova resolução, a licença-maternidade pode ser usufruída não apenas pelas mães biológicas, mas também por pais e mães em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e barriga solidária, desde que a pessoa grávida não faça parte do núcleo familiar.
Essa medida assegura que, independentemente do gênero, o genitor não gestante tenha direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade.
Condições especiais de trabalho para gestantes e lactantes
As condições especiais de trabalho para gestantes e lactantes, estabelecidas pela Resolução n° 556, incluem:
- Horários de trabalho ajustados: As gestantes e lactantes podem ter seus horários de trabalho adaptados para acomodar suas necessidades e as dos bebês, permitindo uma melhor conciliação entre trabalho e cuidados com o filho, reduzindo o estresse e a fadiga.
- Trabalho remoto: Sempre que possível, o trabalho remoto é uma opção viável para gestantes e lactantes, permitindo que cuidem dos bebês sem precisar se deslocar até o local de trabalho, proporcionando maior flexibilidade e conforto.
- Intervalos para amamentação: As gestantes e lactantes têm direito a intervalos durante o expediente para amamentação, garantindo que possam alimentar seus bebês em horários regulares, promovendo a saúde e o bem-estar do lactente.
- Acesso a serviços de apoio psicológico: Além disso, a resolução garante o acesso a serviços de apoio psicológico para gestantes e lactantes, auxiliando-as a lidar com os desafios emocionais e físicos da maternidade, promovendo um ambiente de trabalho mais acolhedor e solidário.
Principais mudanças na Resolução n° 556 do CNJ
A resolução contempla casais homoafetivos?
Sim, a Resolução n° 556 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contempla casais homoafetivos. Ela estabelece que ambos os pais em casais homoafetivos tenham direito à licença-paternidade.
Essa medida reconhece a igualdade de direitos entre diferentes configurações familiares e visa garantir que todos os pais, independentemente da orientação sexual, tenham acesso aos mesmos benefícios e proteções legais.
Essa inclusão reflete um avanço importante na promoção da igualdade e no reconhecimento dos direitos das famílias homoafetivas.
Com base nessas mudanças, quais as diferenças entre licença-maternidade e paternidade?
Com base nas mudanças introduzidas pela Resolução n° 556 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as diferenças entre licença-maternidade e paternidade são as seguintes:
- Licença-maternidade: Destina-se principalmente à mãe biológica ou adotiva que deu à luz. Permite que a mãe se afaste do trabalho para cuidar do recém-nascido ou do filho adotivo nos primeiros meses de vida. Com a nova resolução, a licença-maternidade foi estendida para incluir também pais em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e barriga solidária, desde que a pessoa grávida não seja parte do núcleo familiar.
- Licença-paternidade: Destina-se ao pai biológico ou adotivo para que ele possa se afastar do trabalho para cuidar do recém-nascido ou do filho adotivo nos primeiros dias ou semanas de vida. Anteriormente, a licença-paternidade era concedida apenas aos pais. No entanto, com as mudanças introduzidas pela resolução, ambos os pais em casais homoafetivos têm direito à licença-paternidade, promovendo a igualdade de gênero e o reconhecimento de diferentes arranjos familiares.
Essas são as principais diferenças entre a licença-maternidade e a paternidade, com base nas novas diretrizes estabelecidas pela Resolução n° 556 do CNJ.