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Auxílio-Maternidade para MEI: Tudo o que Você Precisa Saber

Para as MEIs, estar em dia com as contribuições é crucial para garantir o acesso a este benefício. Saiba mais!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 08:01h
em MEI
Auxílio-Maternidade para MEI: Tudo o que Você Precisa Saber

Auxílio-Maternidade para MEI: Tudo o que Você Precisa Saber. Foto: Reprodução

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O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício concedido às seguradas do INSS durante o período de afastamento devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Empreendedoras que atuam como Microempreendedoras Individuais (MEI) também têm direito a este benefício. Vamos entender em detalhes como funciona o auxílio-maternidade para MEI, quem tem direito, como solicitar e quais são os requisitos.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Maternidade?

Antecipadamente, para ter direito ao auxílio-maternidade, a MEI deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Estar em dia com as contribuições previdenciárias: O pagamento das contribuições mensais (DAS) deve estar em dia. O DAS inclui uma parcela destinada ao INSS.
  2. Cumprir a carência exigida: Para ter direito ao benefício, é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses antes do início do afastamento.

Situações em que o Benefício é Concedido

O auxílio-maternidade pode ser solicitado nas seguintes situações:

  • Parto: Inclui partos normais e cesáreas.
  • Adoção: Concedido para adoção de crianças com até 12 anos de idade.
  • Guarda judicial para fins de adoção: Quando a MEI obtém a guarda judicial de uma criança.
  • Aborto não criminoso: Nos casos previstos em lei, como em situações de estupro ou risco de vida para a mãe.

Valor do Auxílio-Maternidade

Em suma, para a MEI, o valor do auxílio-maternidade é calculado com base no salário mínimo. Dessa forma, a empreendedora receberá o equivalente a um salário mínimo vigente durante o período do benefício.

Duração do Benefício

É importante deixar claro que a duração do auxílio-maternidade varia conforme a situação:

  • Parto: 120 dias (4 meses).
  • Adoção ou guarda judicial: 120 dias (4 meses), independentemente da idade da criança.
  • Aborto não criminoso: 14 dias, podendo ser prorrogado por mais tempo conforme a recomendação médica.

Como Solicitar o Auxílio-Maternidade

Para solicitar o auxílio-maternidade, a MEI deve seguir os seguintes passos:

  1. Reunir a documentação necessária: Inclui CPF, documento de identidade, certidão de nascimento ou adoção da criança, e comprovantes de pagamento do DAS.
  2. Acessar o portal do INSS: O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS.
  3. Fazer o login: Utilize seu CPF e senha cadastrada. Se ainda não possuir cadastro, será necessário criar uma conta.
  4. Solicitar o benefício: No portal, escolha a opção “Salário-Maternidade” e siga as instruções fornecidas para completar o pedido.
  5. Acompanhar o pedido: Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS.

Informações Adicionais

Importância de Estar em Dia com as Contribuições

Antes de mais nada, a regularidade das contribuições é essencial para a concessão do benefício. Se houver algum mês em atraso, a MEI deve regularizar a situação antes de solicitar o auxílio-maternidade. Para isso, é possível acessar o Portal do Empreendedor e gerar as guias DAS em atraso.

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Possibilidade de Antecipação do Benefício

A MEI pode solicitar o auxílio-maternidade até 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico. Isso é importante para garantir a segurança financeira já no final da gestação.

Requisitos Específicos para Adoção

No caso de adoção, o auxílio-maternidade é concedido independentemente da idade da criança, até o limite de 12 anos. É importante que a MEI apresente a documentação correta que comprove a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.

Cumulação com Outros Benefícios

A saber, o auxílio-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença. Portanto, caso a MEI esteja recebendo algum outro benefício, ela deverá escolher qual benefício deseja receber.

Pagamento do DAS Durante o Período de Benefício

Durante o período de recebimento do auxílio-maternidade, a MEI deve continuar pagando o DAS. Apesar de estar afastada de suas atividades, a continuidade dos pagamentos é necessária para manter a regularidade do CNPJ e evitar problemas futuros.

Atendimento Presencial

Caso a MEI tenha dificuldades em realizar a solicitação online, ela pode agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo próprio site do INSS.

Prazo para Solicitação

A MEI pode solicitar o auxílio-maternidade em até cinco anos após o parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. No entanto, é recomendado fazer o pedido o quanto antes para garantir o recebimento do benefício no período adequado.

Consultoria e Apoio

Sobretudo, para esclarecer dúvidas e obter orientações detalhadas, a MEI pode contar com o apoio do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que oferece consultoria gratuita e capacitações para microempreendedores.

Tags: auxílio-maternidadeauxílio-maternidade para MEIcomo solicitar o auxílio-maternidadeMEI
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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