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Revisão da Vida Toda foi CANCELADA; veja o que pode acontecer a seguir

Em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou contra a aprovação da Revisão da Vida Toda.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 08:04h
em INSS
Revisão da Vida Toda foi CANCELADA; veja o que pode acontecer a seguir

O fator previdenciário foi considerado constitucional e, portanto, deve ser aplicado no cálculo da aposentadoria. Imagem: Canva

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No dia 24 de maio, última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o acórdão referente ao julgamento que invalidou a Revisão da Vida Toda para aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Como resultado, foi estabelecido um novo prazo para a interposição de recursos junto ao STF.

É importante ficar atento aos detalhes desse processo previdenciário, incluindo as informações sobre o prazo estipulado pela Corte, a fim de garantir os direitos dos segurados do INSS e entender as possíveis repercussões dessa decisão nos casos individuais.

Cancelamento da Revisão da Vida Toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o mês de fevereiro com o julgamento de uma ação crucial envolvendo a revisão da vida toda, um cálculo que tem o potencial de impactar o valor das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a milhões de pessoas.
A discussão em torno da validade da Revisão da Vida Toda para aposentadorias do INSS é um processo jurídico destinado a corrigir possíveis equívocos no cálculo dos benefícios previdenciários, considerando toda a vida contributiva do segurado, não apenas as contribuições posteriores a julho de 1994.
Após uma série de adiamentos, em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou contra a aprovação da Revisão da Vida Toda.
Nessa votação, sete dos onze ministros entenderam que os beneficiários do INSS não têm o direito de escolher o regime mais vantajoso para sua aposentadoria.
Consequentemente, o fator previdenciário foi considerado constitucional e, portanto, deve ser aplicado no cálculo da aposentadoria.
É importante ressaltar que essa decisão vai de encontro à determinação expressa de 2022, quando os ministros autorizaram a inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a 1994 na aposentadoria, caso isso fosse mais benéfico para o segurado.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é um processo previdenciário que visa corrigir o cálculo da aposentadoria concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), levando em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado ao longo de sua vida laboral, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.

Antes da implementação da Revisão da Vida Toda, o INSS calculava o valor da aposentadoria considerando apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor e a moeda brasileira foi estabilizada.

Isso muitas vezes resultava em uma aposentadoria com valor inferior ao que o segurado teria direito se todas as suas contribuições fossem consideradas.

Com a Revisão da Vida Toda, busca-se corrigir essa injustiça, permitindo que o segurado tenha direito a uma aposentadoria mais justa e condizente com todo o período de contribuição para a Previdência Social.

Qual é o novo prazo para a Revisão da Vida Toda?

O novo prazo definido para a interposição de recursos junto ao STF relacionados à Revisão da Vida Toda é de cinco dias úteis.

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O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) já anunciou que irá apresentar recurso, buscando preservar os direitos de 102.971 segurados que haviam solicitado a Revisão da Vida Toda para aposentadorias do INSS antes do dia 21 de março.

Quando é aplicado o fator previdenciário?

O fator previdenciário é aplicado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, quando o segurado opta por se aposentar antes de atingir os requisitos necessários para a aposentadoria integral.

Esse fator é calculado com base na idade do segurado, no tempo de contribuição e na expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria.

Geralmente, o fator previdenciário é utilizado para reduzir o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais cedo, incentivando a permanência no mercado de trabalho por mais tempo.

Para solicitar a revisão de aposentadoria do INSS, siga estas instruções:

  1. Acesse o portal Meu INSS pelo site ou aplicativo.
  2. Faça login utilizando seu CPF e senha cadastrada no Gov.br.
  3. Clique no botão “Novo Pedido”.
  4. Digite o nome do serviço ou benefício desejado.
  5. Na lista de opções, selecione “Recurso e Revisão” e, em seguida, clique em “Revisão”.
  6. Leia as informações apresentadas na tela e prossiga seguindo as instruções fornecidas.

Além disso, há outras formas de solicitar a revisão do INSS:

  • Por meio da Central de Atendimento do INSS, ligando para o número 135.
  • Realizando atendimento presencial em uma das agências do INSS. Nesse caso, é necessário agendar previamente o atendimento através da Central de Atendimento.

Quem tem direito a solicitar a revisão da vida toda no INSS?

A requisição de revisão da vida toda deve ser realizada por meio de uma ação judicial. A responsabilidade do STF é determinar o procedimento que os tribunais devem adotar ao analisar os pedidos de recálculo.

A decisão do Tribunal definirá se os juizados concederão ou não o direito de modificar o valor da pensão ou aposentadoria concedida pelo INSS.

Entretanto, esse pedido deve ser apresentado por indivíduos que atendam aos seguintes critérios:

  • Ingressaram no mercado de trabalho formal (com carteira assinada ou contribuição individual) antes de julho de 1994;
  • Realizaram a maior parte de suas contribuições ao INSS até julho de 1994 com valores significativamente mais altos e, posteriormente, concentraram as contribuições em valores mais baixos;
  • Receberam o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para solicitar a revisão do benefício);
  • Aposentaram-se antes da entrada em vigor da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Tiveram o benefício concedido de acordo com as regras estabelecidas pela Lei 9.876, de 1999.
Tags: Revisão da Vida Todarevisão de aposentadoria do INSS
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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