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ATENÇÃO: ÚLTIMOS DIAS para declaração IR e DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é uma obrigação fiscal anual.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 08:04h
em MEI
ATENÇÃO: ÚLTIMOS DIAS para declaração IR e DASN-SIMEI

Como MEI, você pode ser isento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) se seu faturamento anual não ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal. Imagem: Canva

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O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) e da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) está se aproximando rapidamente.

É crucial que todos os contribuintes e microempreendedores individuais fiquem atentos às datas limites para evitar multas e complicações com o Fisco.

Aproveite esses últimos dias para reunir a documentação necessária e realizar as declarações com precisão, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais. Não deixe para a última hora e evite contratempos!

Prorrogação do Prazo para o Imposto de Renda 2024

Tanto as pessoas físicas que precisam declarar o Imposto de Renda quanto as pessoas jurídicas que devem entregar a DASN têm até o dia 31 de maio para apresentar suas declarações.

No entanto, devido às enchentes que afetaram grande parte do estado do Rio Grande do Sul, o prazo para os MEIs declararem o Imposto de Renda em 2024 nessa região foi prorrogado.

Os residentes das áreas afetadas pela calamidade terão até o dia 30 de agosto para entregar suas declarações do IR e DASN-SIMEI.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é uma obrigação fiscal anual que deve ser cumprida por todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil.

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Aqui estão os principais pontos sobre a DASN-SIMEI:

  1. Objetivo: A DASN-SIMEI tem como objetivo declarar o faturamento anual do MEI e informar se houve contratação de empregado durante o ano-calendário.
  2. Prazo de Entrega: A declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior.
  3. Informações Necessárias: O MEI precisa informar o valor total da receita bruta auferida no ano anterior, discriminando o total recebido com atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e o total recebido com a prestação de serviços.
  4. Multa por Atraso: O não cumprimento do prazo de entrega pode resultar em multas. A multa mínima é de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
  5. Simples Nacional: A DASN-SIMEI faz parte do regime tributário Simples Nacional, que simplifica o recolhimento de tributos para pequenas empresas e MEIs, reunindo vários impostos em uma única guia de pagamento.

Cumprir com a obrigação de enviar a DASN-SIMEI é essencial para manter o CNPJ do MEI regular e continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional, incluindo a cobertura previdenciária e a possibilidade de emitir notas fiscais.

Veja como preencher sua DASN-SIMEI:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou utilize o aplicativo MEI.
  2. No site da DASN-SIMEI, insira seu CNPJ e clique em “Continuar”.
  3. Na tela “Declarar/Retificar”, selecione o ano-calendário 2023.
  4. Informe o valor total da sua receita bruta de 2023.
  5. Se sua atividade envolve o recolhimento de ICMS, inclua o valor das vendas anuais nessa área.
  6. Se você também recolhe ISS, informe o valor dos serviços prestados.
  7. Indique se teve funcionários durante o ano anterior.
  8. Conclua o processo de entrega da DASN.

Lembre-se: Se você reside fora do Rio Grande do Sul, a declaração deve ser entregue até 31 de maio para evitar possíveis multas por atraso.

Como declarar Imposto de Renda Pessoa Física sendo MEI?

Para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sendo Microempreendedor Individual (MEI), siga estas etapas:

  1. Recolhimento do Imposto de Renda: Como MEI, você pode ser isento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) se seu faturamento anual não ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal. Caso ultrapasse esse limite, será necessário recolher o imposto mensalmente, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  2. Declaração do Imposto de Renda: Mesmo sendo MEI e possivelmente isento do IRPF, você ainda pode precisar declarar o imposto de renda caso se enquadre em alguma das situações previstas pela Receita Federal. Por exemplo, se você recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita, como salários, aluguéis, entre outros, é obrigado a declarar.
  3. Coleta de Documentos: Reúna todos os documentos necessários para a declaração do IRPF, incluindo informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, extratos bancários, entre outros.
  4. Acesso ao Programa: Acesse o programa da Receita Federal utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda. Preencha os campos solicitados com atenção, inserindo todas as informações solicitadas de acordo com sua situação como MEI e pessoa física.
  5. Inclusão dos Rendimentos do MEI: Caso tenha retirado pró-labore como MEI, os rendimentos devem ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Além disso, informe também os valores pagos de imposto mensal (DAS) na ficha de pagamentos efetuados.
  6. Envio da Declaração: Após preencher todos os campos corretamente, envie a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

É importante estar atento às regras específicas para MEIs e buscar orientação profissional, se necessário, para garantir que sua declaração esteja correta e em conformidade com a legislação tributária vigente.

O que acontece se eu atrasar a entrega da declaração?

Se você atrasar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, podem ocorrer as seguintes consequências:

  1. Multa por Atraso: O contribuinte está sujeito ao pagamento de uma multa por atraso na entrega da declaração. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
  2. Incidência de Juros: Além da multa por atraso, podem incidir juros sobre o valor do imposto devido. Esses juros são calculados com base na taxa Selic e são cobrados até a data do efetivo pagamento da declaração.
  3. Restrições e Impedimentos: O atraso na entrega da declaração pode gerar restrições no CPF do contribuinte, impedindo-o de realizar diversas operações financeiras e comerciais, como obtenção de empréstimos, abertura de contas bancárias, entre outros.
  4. Dificuldades Futuras: Além das penalidades imediatas, o não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar dificuldades futuras, como a inclusão em malhas finas, que são processos de análise detalhada das declarações pela Receita Federal, podendo resultar em autuações e cobrança de impostos adicionais.

Portanto, é importante cumprir com o prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar essas consequências. Em caso de dificuldades para realizar a declaração dentro do prazo, é recomendável buscar auxílio de um contador ou profissional especializado para evitar problemas futuros.

Tags: DASN-SIMEIImposto de Renda 2024
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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