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Foi demitido INJUSTAMENTE? Então você pode ter direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é uma importante ferramenta de proteção social para os trabalhadores brasileiros.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 08:02h
em Notícias
Foi demitido INJUSTAMENTE? Então você pode ter direito ao seguro-desemprego

Foi demitido INJUSTAMENTE? Então você pode ter direito ao seguro-desemprego. Foto: Reprodução

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O seguro-desemprego é um benefício trabalhista concedido aos trabalhadores formais brasileiros que são demitidos sem justa causa. Este benefício visa proporcionar um suporte financeiro temporário enquanto o trabalhador busca por um novo emprego, ajudando a garantir a sua subsistência e a de sua família durante o período de desemprego.

Quem tem Direito ao Seguro-Desemprego?

Primeiramente, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns critérios básicos:

  1. Demissão sem justa causa: O benefício é destinado apenas a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Demissões por justa causa não dão direito ao benefício.
  2. Tempo de Trabalho:
    • Primeira solicitação: O trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
    • Segunda solicitação: É necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
    • Terceira solicitação e demais: É necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses anteriores à data da dispensa.
  3. Não possuir renda própria: Que seja suficiente para a sua manutenção e a de sua família.
  4. Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como Solicitar o Seguro-Desemprego?

Antecipadamente, o processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado de forma online ou presencialmente. Veja os passos a seguir:

Solicitação Online

  1. Acesso ao Portal Gov.br: O trabalhador deve acessar o Portal Gov.br (https://www.gov.br/) e fazer o login ou criar uma conta.
  2. Solicitar Seguro-Desemprego: No portal, deve-se buscar pelo serviço de “Solicitar Seguro-Desemprego” e seguir as instruções fornecidas.
  3. Preenchimento de Formulários: É necessário preencher os formulários com as informações solicitadas, como dados pessoais e dados da empresa onde trabalhava.
  4. Envio de Documentos: Alguns documentos precisam ser enviados, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e os comprovantes de recebimento das verbas rescisórias.
  5. Acompanhamento da Solicitação: Após a solicitação, é possível acompanhar o status do pedido pelo próprio portal.

Solicitação Presencial

  1. Agendamento: O trabalhador deve agendar um atendimento em uma agência do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho.
  2. Comparecimento: No dia agendado, é necessário comparecer à unidade com os documentos necessários, incluindo TRCT, Carteira de Trabalho, RG, CPF e comprovante de residência.
  3. Preenchimento e Entrega de Documentos: No local, o trabalhador preencherá um formulário com seus dados e entregará os documentos solicitados.
  4. Acompanhamento: Da mesma forma, o trabalhador pode acompanhar o status de sua solicitação pelo portal Gov.br.

Valor do Benefício

O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses trabalhados e é calculado conforme a tabela abaixo:

  • Faixa 1: Até R$ 2.041,39 – Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
  • Faixa 2: De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 – O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10.
  • Faixa 3: Acima de R$ R$ 3.402,65 – O valor do benefício é fixo de R$ R$ 2.313,74 (teto).

Número de Parcelas

Antes de mais nada, o número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de trabalho nos últimos 36 meses e o número de solicitações do benefício, sendo:

  • Primeira solicitação:
    • De 12 a 23 meses: 4 parcelas.
    • Acima de 24 meses: 5 parcelas.
  • Segunda solicitação:
    • De 9 a 11 meses: 3 parcelas.
    • De 12 a 23 meses: 4 parcelas.
    • Acima de 24 meses: 5 parcelas.
  • Terceira solicitação e demais:
    • De 6 a 11 meses: 3 parcelas.
    • De 12 a 23 meses: 4 parcelas.
    • Acima de 24 meses: 5 parcelas.

Perguntas frequentes:

1. Como posso acompanhar o status da minha solicitação?

Você pode acompanhar o status da sua solicitação de seguro-desemprego através do Portal Gov.br. Basta acessar o portal com seu login e senha e verificar a seção de acompanhamento de benefícios.

2. Posso receber o seguro-desemprego e outro benefício ao mesmo tempo?

Não é permitido receber o seguro-desemprego simultaneamente com outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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3. E se minha solicitação for negada?

Se sua solicitação for negada, você pode recorrer da decisão. Verifique o motivo da negativa e, se necessário, reúna a documentação correta e faça uma nova solicitação ou entre com recurso junto ao Ministério do Trabalho.

4. Quanto tempo demora para começar a receber o seguro-desemprego?

Após a aprovação da solicitação, o pagamento geralmente é liberado em até 30 dias. No entanto, esse prazo pode variar de acordo com a análise e processamento dos documentos.

Tags: como dar entrada no seguro-desempregoquem tem direito ao Seguro-Desempregoseguro-desempregoSeguro-Desemprego 2024
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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