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Home Seguro-Desemprego

CAIXA libera Duas PARCELAS EXTRAS do Seguro-Desemprego. Veja quem pode receber

CAIXA e Ministério do Trabalho Concedem Parcelas Adicionais de Seguro-Desemprego no Rio Grande do Sul

Adriano Sena por Adriano Sena
25 de abril de 2025, 07:59h
em Seguro-Desemprego
Primeira parcela adicional do Seguro-Desemprego será paga nesta terça-feira (21/05)

Primeira parcela adicional do Seguro-Desemprego será paga nesta terça-feira (21/05). Imagem: Adobe Stock

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A CAIXA, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, deu início ao pagamento de duas parcelas extras do seguro-desemprego para trabalhadores do Rio Grande do Sul. Essa medida visa fornecer auxílio adicional àqueles que já recebiam o benefício antes da decretação do estado de calamidade na região, conforme a Resolução nº 1.001 do Ministério do Trabalho, de 9 de maio.

Quem Tem Direito às Parcelas Extras?

Aproximadamente 139 mil beneficiários estão aptos a receber as parcelas adicionais do seguro-desemprego. Essa iniciativa abrange os trabalhadores dos 336 municípios afetados pelas enchentes no estado, que tiveram dispensa involuntária entre 1º de dezembro de 2023 e 5 de maio de 2024. Além disso, é necessário que eles estivessem recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até 9 de maio de 2024.

Como Funciona o Pagamento?

O crédito das parcelas extras será realizado de forma contínua na conta bancária indicada pelo trabalhador durante o requerimento do benefício. Caso o beneficiário não possua uma conta bancária, a CAIXA abrirá automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, acessível por meio do aplicativo CAIXA Tem.

Quando não for possível abrir a conta digital, o saque poderá ser efetuado com o Cartão Social e senha nos seguintes canais:

  • Terminais de autoatendimento
  • Unidades lotéricas
  • Correspondentes CAIXA Aqui
  • Agências da CAIXA, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto

Entendendo o Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício que fornece assistência financeira por um período determinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Normalmente, o benefício é pago em três a cinco parcelas contínuas ou alternadas, conforme o tempo de serviço do trabalhador. No entanto, para os afetados no Rio Grande do Sul, foram liberadas duas parcelas extras de forma excepcional.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Acompanhamento do Benefício

Os trabalhadores podem acompanhar a situação de suas parcelas do seguro-desemprego por meio dos seguintes canais:

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  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo número 0800 726 0207
  • Site do Ministério do Trabalho e Emprego

Importância do Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego desempenha um papel crucial ao fornecer suporte financeiro temporário para trabalhadores que perderam seus empregos involuntariamente. Esse auxílio é fundamental para ajudar as famílias a manterem suas despesas básicas enquanto buscam uma nova colocação no mercado de trabalho.

Além disso, o benefício contribui para a manutenção do poder de compra e do consumo, evitando uma desaceleração abrupta na economia local. Ao garantir uma renda mínima durante o período de desemprego, o seguro-desemprego ajuda a mitigar os impactos sociais e econômicos da perda de emprego.

Requisitos para Obtenção do Benefício

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário atender a alguns requisitos específicos. Primeiramente, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa. Além disso, é necessário comprovar um vínculo empregatício formal nos últimos 36 meses, com pelo menos 12 meses de trabalho no mesmo emprego.

O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos três salários recebidos, limitado a um teto estabelecido pelo governo. O número de parcelas a serem recebidas varia de três a cinco, dependendo do tempo de serviço do trabalhador.

Procedimentos para Solicitação

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve agendar um atendimento presencial no Ministério do Trabalho e Emprego ou em uma das unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Durante o atendimento, será necessário apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e outros documentos comprobatórios, como rescisão contratual e comprovante de residência.

Após a análise da documentação e comprovação dos requisitos, o Ministério do Trabalho emitirá um documento de habilitação, que deverá ser apresentado na CAIXA ou em uma agência bancária credenciada para o recebimento do benefício.

Prazo para Solicitação

É importante lembrar que há um prazo específico para solicitar o seguro-desemprego após a demissão. O trabalhador tem até 120 dias corridos, a contar da data de demissão, para realizar o requerimento. Caso o prazo seja ultrapassado, o direito ao benefício pode ser perdido.

Programas de Requalificação Profissional

Além do auxílio financeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego oferece programas de requalificação profissional para os beneficiários do seguro-desemprego. Esses programas visam capacitar os trabalhadores com novas habilidades e conhecimentos, aumentando suas chances de reinserção no mercado de trabalho.

Cursos de qualificação profissional, orientação para o autoemprego e intermediação de mão de obra são algumas das iniciativas disponíveis. Ao participar desses programas, os trabalhadores podem aproveitar o período de desemprego para aprimorar suas competências e se preparar para novas oportunidades.

Impacto Econômico do Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego não apenas fornece suporte aos trabalhadores, mas também desempenha um papel importante na economia como um todo. Ao garantir uma renda mínima durante períodos de desemprego, o benefício ajuda a manter o consumo e a demanda por bens e serviços, evitando uma desaceleração abrupta na atividade econômica.

Além disso, ao facilitar a transição dos trabalhadores entre empregos, o seguro-desemprego contribui para a mobilidade da mão de obra, permitindo que os trabalhadores busquem oportunidades mais adequadas às suas habilidades e aspirações.

Responsabilidade Compartilhada

O pagamento do seguro-desemprego é uma responsabilidade compartilhada entre o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, e a CAIXA, que atua como agente pagador do benefício. Essa parceria garante a eficiência e a transparência no processo de concessão e pagamento do auxílio.

O Ministério do Trabalho é responsável por avaliar os requisitos e definir os valores a serem pagos, enquanto a CAIXA realiza o crédito nas contas dos beneficiários, utilizando sua ampla rede de atendimento em todo o país.

Tags: caixaparcela extraRio Grande do Sulseguro-desemprego
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Adriano Sena

Adriano Sena

Graduado em Ciência da Computação. Pós Graduado em Marketing Digital. Também atuo como Redator, ampla experiência em produção textual de assuntos relacionados a Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador. CEO do grupo Sena Online.

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