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É possível ACUMULAR o BPC com o Bolsa Família e receber os dois? Entenda

Ambos programas têm o objetivo de combater a pobreza e promover a inclusão social, mas seus públicos-alvo e critérios de elegibilidade são diferentes.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:37h
em Programas sociais, BPC
É possível ACUMULAR o BPC com o Bolsa Família e receber os dois? Entenda

Teoricamente, uma família pode receber tanto o Bolsa Família quanto o BPC, desde que atenda aos critérios específicos de cada programa. Imagem: Canva

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O debate sobre a possibilidade de acumular o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) com o Bolsa Família é uma questão recorrente.

Historicamente, a Lei Federal nº 8.742/93 explicitamente proibia o recebimento simultâneo do BPC/LOAS com qualquer outro benefício da seguridade social ou de outro regime, exceto aqueles relacionados à assistência médica e à pensão especial de natureza indenizatória. A redação atualizada pela Lei nº 12.435, de 2011, reforça essa proibição:

Art. 20. […] § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

Dessa forma, muitos interpretam que é proibido acumular o BPC/LOAS com o Bolsa Família. No entanto, há quem defenda a possibilidade de acumulação. Confira abaixo!

O que é o BPC/Loas?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93.

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Ele é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O BPC/LOAS tem como objetivo garantir um salário mínimo mensal a essas pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não contribuíram o tempo necessário para aposentadoria por idade ou por invalidez no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não têm renda suficiente para garantir sua subsistência.

Para ter direito ao BPC/LOAS, além da condição de idade ou deficiência e da situação de carência financeira, é necessário que a renda mensal familiar per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

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O que é o Bolsa Família?

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda criado pelo governo federal brasileiro em 2003, com o objetivo de combater a pobreza e a desigualdade social. Ele integra o Plano Brasil Sem Miséria e é coordenado pelo Ministério da Cidadania.

O programa oferece benefícios em dinheiro para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que se encontram em condição de pobreza ou extrema pobreza. Esses recursos financeiros ajudam as famílias a suprir suas necessidades básicas, como alimentação, educação e saúde.

O Bolsa Família é destinado prioritariamente às famílias que têm crianças, adolescentes, gestantes ou lactantes em suas composições, garantindo assim o acesso a direitos fundamentais, como alimentação adequada, acesso à educação e assistência à saúde.

O programa funciona por meio do cadastro das famílias nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, onde são avaliadas as condições socioeconômicas para determinar o valor do benefício a ser recebido por cada família.

Os critérios de elegibilidade e o valor do benefício variam de acordo com a renda per capita e a composição familiar. As famílias beneficiadas devem cumprir algumas condicionalidades, como manter as crianças e adolescentes na escola e realizar acompanhamento da saúde, como vacinação e pré-natal.

O Bolsa Família tem sido uma importante ferramenta de redução da pobreza e da desigualdade social no Brasil, contribuindo para melhorar as condições de vida de milhões de famílias em todo o país.

Quem pode receber o Bolsa Família e o BPC?

O Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são programas sociais distintos no Brasil, cada um com critérios específicos para elegibilidade. Vamos abordar os requisitos básicos para cada um:

Bolsa Família:

  1. Renda Familiar: O principal critério para receber o Bolsa Família é a situação de pobreza ou extrema pobreza, determinada pela renda mensal por pessoa da família. Os valores e critérios podem variar, mas geralmente são definidos pelo Governo Federal. As famílias em situação de extrema pobreza têm prioridade.
  2. Cadastro Único: É necessário estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mantendo as informações atualizadas.
  3. Número de Filhos e Gestantes: O programa considera o número de filhos e a presença de gestantes e crianças na família.

BPC/LOAS:

  1. Idosos ou Pessoas com Deficiência: O BPC é direcionado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  2. Impedimento de Participação Plena e Efetiva: Pessoas com deficiência devem apresentar laudo médico que ateste impedimentos de longo prazo para participação plena e efetiva na sociedade.
  3. Não Exigência de Contribuição Previdenciária: Diferentemente de benefícios previdenciários, o BPC/LOAS não exige contribuição prévia à Previdência Social.

É importante observar que, teoricamente, uma família pode receber tanto o Bolsa Família quanto o BPC, desde que atenda aos critérios específicos de cada programa.

Ambos têm o objetivo de combater a pobreza e promover a inclusão social, mas seus públicos-alvo e critérios de elegibilidade são diferentes.

Afinal, é possível receber os dois benefícios?

A nova legislação foi promulgada em 19 de junho de 2023, através da Lei Federal nº 14.601. Esta lei modificou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, que agora possui a seguinte redação:

“O benefício mencionado neste artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, exceto os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda mencionadas no parágrafo único do art. 6º e no inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e no caput e § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.” (Redação dada pela Lei nº 14.601, de 2023)

Com essa nova redação, a legislação permite explicitamente a acumulação do Benefício Assistencial com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

Além disso, é importante destacar que os valores recebidos pelo Bolsa Família não devem ser considerados na renda familiar para efeitos de análise do direito à concessão do BPC/LOAS, conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o Benefício Assistencial.

Este decreto estabelece que os valores provenientes de programas sociais de transferência de renda não devem ser incluídos como renda mensal bruta familiar para os fins do BPC/LOAS.

Tags: Acumular Bolsa Família e BPCbolsa familiaBPCReceber BPC e Bolsa Família
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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