A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais importantes no Brasil, fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele visa amparar financeiramente os dependentes de segurados que falecem, garantindo-lhes uma renda mensal. Este benefício é crucial para fornecer sustento à família do falecido, especialmente em momentos difíceis.
Quem pode solicitar?
Antes de mais nada, os dependentes do segurado falecido são os principais beneficiários da pensão por morte. Dependentes são definidos pela legislação previdenciária e podem incluir:
- Cônjuge ou companheiro(a): O cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido tem direito à pensão por morte, desde que comprove a união estável ou o casamento legalmente reconhecido.
- Filhos: Filhos menores de 21 anos ou incapazes são considerados dependentes para fins de pensão por morte. Filhos maiores de 21 anos podem ser considerados dependentes se estiverem cursando ensino superior regular até os 24 anos.
- Pais: Os pais do segurado falecido podem ter direito à pensão por morte se comprovarem dependência econômica.
- Irmãos: Irmãos menores de 21 anos ou incapazes, que comprovem dependência econômica, também podem ter direito ao benefício.
Requisitos para a concessão da pensão por morte
Antecipadamente, para ter direito à pensão por morte, é necessário atender a certos requisitos estabelecidos pelo INSS:
- Qualidade de segurado: O segurado falecido deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias ou ter a qualidade de segurado no momento do óbito.
- Carência: Em casos de óbitos ocorridos após 15 de março de 2015, não é necessário cumprir o requisito de carência para o benefício. A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício.
- Comprovação do óbito: É necessário apresentar a certidão de óbito do segurado falecido para solicitar o benefício.
Procedimentos para solicitar a pensão por morte
Primordialmente, para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem seguir os seguintes passos:
- Agendamento: Agendar um atendimento em uma agência do INSS por meio do telefone 135 ou pelo site do INSS.
- Documentação necessária: Providenciar a documentação necessária, que pode incluir a certidão de óbito do segurado, documentos de identificação dos dependentes, comprovantes de dependência econômica, entre outros.
- Comparecimento à agência: Comparecer à agência do INSS no dia e horário agendados, levando consigo toda a documentação exigida.
- Análise do pedido: Após a solicitação, o INSS realizará uma análise do pedido e da documentação apresentada para verificar se os requisitos foram atendidos.
- Recebimento do benefício: Caso o pedido seja aprovado, os dependentes começarão a receber a pensão por morte a partir da data de óbito do segurado.
Valor da pensão por morte
O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido. Geralmente, corresponde a uma parte do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber na data do óbito, acrescido de um percentual por dependente, podendo variar de acordo com o tipo de beneficiário e o número de dependentes.
Tempo de duração da pensão por morte
A princípio, o benefício é concedido por um período determinado, variando de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado. Para cônjuges ou companheiros(as), o benefício é vitalício apenas se tiverem 44 anos ou mais na data do óbito do segurado. Caso contrário, o benefício é concedido por um período variável, de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado. Para filhos menores de 21 anos, a pensão por morte é paga até que atinjam a maioridade. Para filhos inválidos ou com deficiência, o benefício pode ser vitalício.
Acúmulo de benefícios
Em alguns casos, os dependentes podem ter direito a receber mais de uma pensão por morte, como no caso de cônjuges ou companheiros(as) que também são dependentes de outro segurado falecido. Nesses casos, há limitações para o acúmulo de benefícios, e o valor total das pensões não pode ultrapassar o teto estabelecido pela Previdência Social.
Pensão por morte para ex-cônjuges
A saber, ex-cônjuges também podem ter direito à pensão do segurado falecido, desde que comprovem a dependência econômica e não tenham se casado novamente ou estejam em união estável.
Atualização do valor da pensão por morte
É importante deixar claro que o valor do benefício é reajustado anualmente de acordo com o índice de inflação oficial, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), garantindo que o benefício mantenha seu poder de compra ao longo do tempo.
Falecimento do beneficiário da pensão por morte
Se o beneficiário falecer, os dependentes dele podem ter direito a uma pensão por morte derivada, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.