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Restituição do Imposto de Renda terá correção de 1% do segundo lote; entenda

O pagamento do segundo lote, programado para o dia 28 de junho, incluirá uma correção de 1%.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 07:57h
em Notícias
Restituição do Imposto de Renda terá correção de 1% do segundo lote; entenda

Essa correção é calculada com base na taxa Selic acumulada desde o mês de maio até o mês do pagamento. Imagem: Canva

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A restituição do Imposto de Renda com correção de 1% no segundo lote representa uma atualização relevante para os contribuintes que aguardam o reembolso de valores pagos a mais ao fisco.

Essa correção tem o objetivo de compensar a defasagem causada pela inflação ao longo do período entre a declaração do imposto e a efetiva devolução dos recursos aos cidadãos.

É fundamental compreender como essa correção afeta os valores a serem restituídos e qual o impacto disso no bolso dos contribuintes.

Neste contexto, exploraremos os detalhes e implicações dessa atualização na restituição do Imposto de Renda, proporcionando uma visão clara e abrangente sobre o tema.

Conteúdo do Artigo:

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  • Como funciona a correção do segundo lote de restituição do Imposto de Renda?
  • Prioridade para o Rio Grande do Sul
    • Outras medidas para o Rio Grande do Sul
  • Calendário de restituição
  • Como declarar o Imposto de Renda
  • Quem precisa declarar?
  • Deduções

Como funciona a correção do segundo lote de restituição do Imposto de Renda?

O pagamento do segundo lote, programado para o dia 28 de junho, incluirá uma correção de 1%.

Essa correção é calculada com base na taxa Selic acumulada desde o mês de maio até o mês do pagamento. Isso significa que, além do 1% fixo, os contribuintes receberão um adicional proporcional aos juros básicos da economia.

É importante destacar que o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda não possui correção. Isso ocorre porque o pagamento é realizado no mesmo período de apuração dos juros.

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Essa correção no segundo lote visa compensar a defasagem causada pela inflação durante o período entre a declaração do imposto e a efetiva devolução dos valores aos contribuintes.

Prioridade para o Rio Grande do Sul

Os moradores de 336 cidades do Rio Grande do Sul afetados por enchentes terão prioridade na restituição do Imposto de Renda.

A Receita Federal estendeu o prazo para esses cidadãos até 31 de agosto, permitindo mais tempo para que organizem suas obrigações fiscais sem enfrentar penalidades.

Além disso, os seguintes grupos também receberão prioridade na restituição: idosos com mais de 80 anos, pessoas com deficiência, professores cuja principal renda provém do magistério, e contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via Pix.

Essa medida visa garantir que esses grupos prioritários tenham seus processos de restituição agilizados, considerando suas necessidades e situações específicas.

Outras medidas para o Rio Grande do Sul

Além da antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o conjunto de medidas do Governo Federal contempla uma série de benefícios adicionais para a população do Rio Grande do Sul, totalizando um investimento de R$ 50,9 bilhões em antecipações e outras iniciativas.

Segue abaixo outras medidas que fazem parte dessa iniciativa:

  • Antecipação do Bolsa Família e do Auxílio Gás;
  • Antecipação do abono salarial PIS/PASEP;
  • Acréscimo de duas parcelas ao seguro-desemprego para beneficiários que já estavam recebendo antes da crise no estado;
  • Disponibilização do saque calamidade, permitindo que trabalhadores acessem até R$ 6.220 do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Concessão de empréstimos para empresas com juros reduzidos e carência para pagamento de impostos.

Essas medidas visam atenuar os impactos da situação de calamidade pública enfrentada pelo estado, oferecendo suporte financeiro e assistência aos cidadãos e empresas gaúchas.

Calendário de restituição

AReceita programou 5 lotes de restituição para 2024, seguindo o calendário de restituição:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Como declarar o Imposto de Renda

Para efetuar a declaração do Imposto de Renda utilizando o sistema da Receita Federal, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site da Receita Federal.
  2. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda”.
  3. Escolha o serviço desejado.

Através do portal ou realizando o download do programa, os contribuintes terão acesso a uma variedade de serviços, incluindo declaração, instruções de preenchimento, retificação, informações sobre multas, além de outras funcionalidades.

Para realizar o preenchimento da declaração, é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Esses recursos permitem uma experiência segura e conveniente durante o processo de declaração do Imposto de Renda.

Quem precisa declarar?

As pessoas que precisam realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024 estão sujeitas aos seguintes critérios de obrigatoriedade:

  1. Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, considerando a ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022.
  2. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior.
  3. Pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000 no ano.
  4. Indivíduos que usufruíram de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  5. Pessoas com receita bruta superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural em 2023.
  6. Contribuintes que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, direitos ou terra nua, com valor total superior a R$ 800.000.
  7. Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.
  8. Pessoas que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  9. Contribuintes que possuem trust no exterior ou desejam atualizar informações sobre bens no exterior.

O cumprimento desses critérios determina a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para o ano de 2024, garantindo o cumprimento das normas fiscais estabelecidas pela Receita Federal.

Deduções

As deduções são uma estratégia fundamental para reduzir o valor devido no sistema tributário brasileiro. Essas deduções incluem:

  • Dedução por dependente do IR: Cada dependente pode reduzir o Imposto de Renda em até R$ 2.275,08 ao ano.
  • Gastos com saúde e educação: Não há limite para despesas médicas comprovadas, enquanto as despesas com educação têm um teto anual de R$ 3.561,50.
  • Desconto simplificado: Uma alternativa à declaração completa, oferecendo um desconto padrão de R$ 16.754,34, sem a necessidade de detalhar as despesas.

Ao declarar mais despesas dedutíveis, as chances de aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda são maiores. Essas deduções são estratégias legais e eficazes para otimizar a declaração de imposto de renda e obter uma restituição mais vantajosa.

Tags: imposto de rendaImposto de Renda 2024Restituição do Imposto de RendaSegundo lote da restituição
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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