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Seguro-Desemprego agora terá SETE PARCELAS para saque! Entenda

A extensão será automática, sem a necessidade de pedido adicional por parte dos trabalhadores!

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:32h
em Notícias
Seguro-Desemprego agora terá SETE PARCELAS para saque! Entenda

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário destinado a amparar os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Imagem: Canva

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Responsável por apoiar os trabalhadores brasileiros que enfrentam a perda do emprego formal, o seguro-desemprego beneficia milhões de cidadãos anualmente. Através desse benefício, eles recebem uma quantia proporcional ao seu último salário mensal.

Os pagamentos do seguro-desemprego podem se estender por até cinco meses, variando conforme o tempo em que o trabalhador permaneceu empregado formalmente. Entretanto, nos próximos meses, um grupo específico de trabalhadores poderá contar com pagamentos adicionais.

Conteúdo do Artigo:

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  • O que é o Seguro-Desemprego?
  • Parcelas adicionais do Seguro-Desemprego
  • Valores
  • Como vai funcionar o pagamento de parcelas EXTRAS no Rio Grande do Sul
  • Quem pode receber?
  • Outras medidas para o Rio Grande do Sul

O que é o Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício trabalhista concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação brasileira.

Esse benefício visa prover uma assistência financeira temporária aos trabalhadores desempregados, ajudando-os a enfrentar o período de transição entre empregos.

Principais características do Seguro-Desemprego:

  1. Objetivo: O principal objetivo do Seguro-Desemprego é prover uma renda temporária aos trabalhadores que perderam seus empregos involuntariamente, permitindo que eles possam se sustentar enquanto procuram por uma nova oportunidade de trabalho.
  2. Valor das Parcelas: O valor das parcelas do Seguro-Desemprego é calculado com base na média dos salários recebidos pelo trabalhador nos meses anteriores à demissão. Existe um valor mínimo e máximo estabelecido por lei.

Parcelas adicionais do Seguro-Desemprego

O Ministério do Trabalho e do Emprego anunciou que os beneficiários do seguro-desemprego terão direito a receber mais duas parcelas do benefício devido ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Aproximadamente 150 mil cidadãos gaúchos serão contemplados por essa medida. O valor médio de cada parcela do benefício é de R$1.782,50.

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A aprovação para o recebimento das parcelas extras será automática para aqueles que já estavam recebendo o seguro-desemprego quando o estado de calamidade pública foi reconhecido pelo Governo Federal no Rio Grande do Sul.

Valores

A tabela de valores do Seguro-Desemprego para o ano de 2024 considera diferentes faixas de salário médio para determinar o benefício. As categorias são as seguintes:

  • Para aqueles com salário médio de até R$ 2.041,39, o valor da parcela é calculado multiplicando o salário médio por 0,8.
  • Para aqueles com salário médio entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o valor da parcela é calculado multiplicando por 0,5 e adicionando R$ 1.633,10.
  • Para aqueles com salário médio acima de R$ 3.402,65, o valor fixo da parcela é R$ 2.313,74.

Essas faixas são ajustadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) durante o ano de 2023, garantindo que o valor do Seguro-Desemprego seja atualizado de acordo com a variação dos preços no país.

Como vai funcionar o pagamento de parcelas EXTRAS no Rio Grande do Sul

O pagamento adicional do seguro-desemprego será destinado exclusivamente aos moradores das cidades afetadas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, estendendo o benefício por dois meses adicionais.

Com essa medida, os beneficiários poderão receber até sete parcelas do seguro no total, beneficiando aqueles que já realizaram a solicitação do seguro.

A extensão será automática, sem a necessidade de pedido adicional por parte dos trabalhadores. Os recursos serão depositados na conta escolhida pelo trabalhador para receber os pagamentos.

Essa iniciativa integra um conjunto de ações do Governo Federal para auxiliar a população do estado, incluindo não apenas o aumento no número de parcelas do seguro-desemprego, mas também a antecipação do pagamento mensal do programa Bolsa Família e do Auxílio Gás.

Além disso, os moradores da região terão acesso ao saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e à antecipação do abono salarial do PIS/Pasep.

A definição do novo calendário de pagamento ainda não foi anunciada, mas espera-se que seja divulgada pelo Governo Federal nos próximos dias. Por fim, os moradores da região também foram incluídos como grupo prioritário no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Quem pode receber?

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário destinado a amparar os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.

Este benefício, garantido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é acessível aos trabalhadores que estavam empregados formalmente e foram desligados involuntariamente.

Para solicitar o benefício, é necessário que o profissional inicie o processo entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, se for um trabalhador formal.

Se for um empregado doméstico, o prazo é reduzido, indo do 7º ao 90º dia. O procedimento é conduzido por meio do portal Emprega Brasil, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Outras medidas para o Rio Grande do Sul

  1. Liberação do Saque-Calamidade do FGTS: Trabalhadores afetados poderão solicitar o saque de parte do saldo do FGTS para auxiliar na recuperação dos danos causados pelo desastre.
  2. Antecipação das Parcelas do Abono Salarial: O abono salarial será antecipado para proporcionar um alívio financeiro imediato aos trabalhadores.
  3. Duas Parcelas Adicionais do Seguro-Desemprego: Trabalhadores desempregados terão direito a duas parcelas extras do seguro-desemprego para mitigar os impactos da crise.
  4. Suspensão do Recolhimento do FGTS por até 4 Meses: Empregadores poderão suspender o recolhimento do FGTS de seus funcionários por até 4 meses, visando aliviar os encargos financeiros das empresas durante o período de reconstrução.
  5. Teletrabalho por 90 Dias, Prorrogável por Mais 90 Dias: Empregadores poderão adotar o teletrabalho (home office) por até 90 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, para garantir a continuidade das atividades laborais de forma remota.
  6. Férias Coletivas e Antecipação de Feriados: Empresas poderão conceder férias coletivas aos seus funcionários e antecipar feriados para melhor gerenciar o impacto da crise.

Essas medidas têm o objetivo de oferecer suporte financeiro e flexibilidade às empresas e trabalhadores gaúchos afetados pelas enchentes, possibilitando a reconstrução e a retomada das atividades de forma mais ágil e eficaz diante da situação de calamidade.

Tags: parcelas do seguro-desempregoseguro-desempregovalor do seguro-desemprego
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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