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Nova Lei de isenção do Imposto de Renda foi sancionada no Dia do Trabalhador! Confira

Os novos valores do reajuste entraram em vigor no final de fevereiro, quando a Medida Provisória (MP) n.º 1.206/2024 foi ativada.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 07:58h
em Notícias
Nova Lei de isenção do Imposto de Renda foi sancionada no Dia do Trabalhador! Confira

A nova lei aprovada contribui para oficializar os novos valores da tabela do Imposto de Renda. Imagem: Reprodução

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Num marco significativo para a economia brasileira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma legislação que amplia a isenção do Imposto de Renda para aqueles que recebem até R$ 2.824,00 por mês.

Assim, indivíduos com renda de até dois salários mínimos não terão mais deduções do IR em seus contracheques.

Entretanto, é crucial ressaltar que essa alteração ainda não terá impacto na declaração do Imposto de Renda, sendo aplicável somente às declarações submetidas a partir de 2025.

Acompanhe abaixo como será a nova tabela progressiva do Imposto de Renda em 2024 e quais trabalhadores serão beneficiados por essa nova lei.

Qual é a mudança na tabela do Imposto de Renda de 2024?

Com a mudança no limite de isenção, a nova tabela progressiva do Imposto de Renda é a seguinte:

  • Até R$ 2.824,00: Isento (devido à dedução de até 25% sobre a primeira faixa da base de cálculo, totalizando R$ 564,80, somado ao limite inicial de R$ 2.259,20).

Essa dedução permite que quem ganhe até esse valor fique isento do Imposto de Renda na prática.

Quais trabalhadores serão beneficiados com a nova Lei?

Os principais beneficiados pela nova lei são os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.

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Com a ampliação da isenção, estima-se que milhões de brasileiros não precisarão mais pagar Imposto de Renda, o que representa um aumento significativo no poder de compra e uma boa ajuda no orçamento familiar da população.

A partir de quando a Lei começa a valer?

Os novos valores do reajuste entraram em vigor no final de fevereiro, quando a Medida Provisória (MP) n.º 1.206/2024 foi ativada.

A nova lei aprovada contribui para oficializar os novos valores da tabela do Imposto de Renda.

No entanto, é importante notar que essa mudança ainda não terá efeito na declaração de 2024 e só será aplicada na declaração enviada em 2025.

Contudo, as folhas de pagamento emitidas a partir de agora devem considerar a nova faixa para realizar os descontos de acordo com o reajuste.

Prazos de entraga da declaração

O período de envio do Imposto de Renda já está em vigor, e os contribuintes que não submeterem sua declaração dentro do prazo podem enfrentar uma multa mínima de R$ 165,74 por atraso no IRPF.

Embora a Receita Federal conceda um prazo de mais de dois meses para o envio da declaração, muitos contribuintes deixam o preenchimento para a última hora, o que pode resultar em atrasos e penalidades financeiras.

O prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda em 2024 é até 31 de maio, com o período de envio iniciado em 15 de março deste ano.

Embora o prazo seja amplo, muitos contribuintes acabam enviando o Imposto de Renda com atraso devido à complexidade do documento. Recomenda-se iniciar o preenchimento com antecedência e gradualmente para evitar erros.

Essa abordagem permite corrigir possíveis equívocos antes do prazo final e garantir a inclusão nos primeiros lotes de restituição, caso seja aplicável.

Por outro lado, deixar o preenchimento para a última hora aumenta o risco de cometer erros que poderiam resultar em uma revisão pela malha fina.

Quem precisa declarar em 2024?

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda, no ano de 2024, são os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2023.

Esses rendimentos podem incluir salários, aluguéis, alienações de bens, aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outras fontes de renda.

Além disso, há outras situações que também tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória. Confira:

  • Possuiu rendimentos isentos ou não tributáveis, ou tributados na fonte, cujo total ultrapassou R$ 200 mil;
  • Obteve lucro na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação, como a venda de um veículo por um valor superior ao de aquisição;
  • Recebeu isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
  • Realizou operações de venda na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40 mil, incluindo operações isentas, ou obteve lucro na venda de ações, com isenção para valores até R$ 20 mil;
  • Possuía, até 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor ultrapassou R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta proveniente da atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos provenientes da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Mudou-se para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu no país até 31 de dezembro do mesmo ano;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por empresas ou contas no exterior;
  • É titular de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira;
  • Atualizou bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, sujeito ao pagamento de 8% de ganho de capital.

Aplicativo da Receita Federal

Acesse e baixe o aplicativo da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda em 2024, o “Meu Imposto de Renda”.

Este novo programa, lançado pela Receita Federal, oferece a vantagem de ser gratuito e já vem com a opção de declaração pré-preenchida.

Com essa atualização, o programa busca e preenche automaticamente diversas informações sobre sua vida fiscal, como rendimentos, deduções e bens, facilitando bastante o processo de declaração.

Para baixar o programa “Meu Imposto de Renda” no computador, siga estes passos simples:

  • Acesse o site do governo federal;
  • Clique em “Baixar programa”;
  • Após o download, inicie o processo de instalação;
  • Durante a instalação, clique em “Sim” quando perguntado se deseja que o programa faça modificações em seu dispositivo;
  • Prossiga clicando em “Avançar” até o término da instalação;
  • Por fim, clique em “Terminar”, e o programa estará instalado em seu computador.

Para aqueles que preferem utilizar o celular, o app “Meu Imposto de Renda” está disponível nas lojas de aplicativos iOS e Android.

Basta baixar gratuitamente e preencher seus dados para iniciar a declaração do Imposto de Renda 2024.

Além disso, é possível realizar a declaração pelo Portal e-CAC. Apesar de estar sendo descontinuado em breve, ainda estará funcionando para a declaração deste ano.

Para acessá-lo, será necessário utilizar sua conta Gov.br no nível prata ou ouro, um código de acesso ou um certificado digital.

Após baixar o programa do governo ou acessar o portal e-CAC, é hora de preencher todas as fichas e campos solicitados.

Siga as instruções fornecidas pelo programa de declaração ou preencha os formulários manualmente, inserindo corretamente todas as informações solicitadas, como seus dados pessoais, informações de rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, entre outros.

Se estiver utilizando a declaração pré-preenchida, muitas informações já estarão disponíveis no sistema. Nesse caso, você só precisará conferi-las com atenção e atualizá-las, se necessário.

Tags: declaração do imposto de rendaIsenção do Imposto de Renda
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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