O salário-maternidade é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a proteger a renda das mães trabalhadoras durante o período de licença-maternidade. Esse benefício é uma forma de garantir apoio financeiro às mães e promover a saúde e bem-estar da criança. Vamos entender como funciona o salário-maternidade, bem como quem tem direito e como solicitá-lo.
Quem tem Direito ao Salário-Maternidade?
Em primeiro lugar, o salário-maternidade é um direito de mulheres trabalhadoras seguradas pelo INSS, incluindo:
- Trabalhadoras com carteira assinada: que têm um vínculo empregatício formal.
- Trabalhadoras domésticas: que trabalham em casas de família.
- Contribuintes individuais: como profissionais autônomos ou empresários.
- Contribuintes facultativos: aqueles que contribuem voluntariamente para o INSS.
- Trabalhadoras rurais: que exercem atividades agrícolas.
Além disso, pais adotivos também têm direito ao salário-maternidade em caso de adoção.
Duração do Salário-Maternidade
A saber, o salário-maternidade geralmente é concedido por um período de 120 dias, mas esse prazo pode ser maior em casos especiais. Aliás, o período pode ser iniciado a partir de 28 dias antes da data do parto e termina 91 dias depois do parto. Para adoções, o prazo é o mesmo, variando apenas se a criança for maior de 12 anos, o que reduz o período para 30 dias.
Como é Calculado o Valor do Salário-Maternidade?
O valor do benefício é calculado com base na remuneração do trabalhador:
- Para trabalhadores com carteira assinada, é equivalente ao salário que eles recebiam antes de iniciar a licença.
- Para trabalhadores domésticos, é baseado no salário mínimo ou na média dos últimos salários registrados.
- Para contribuintes individuais e facultativos, é calculado pela média das últimas 12 contribuições feitas ao INSS.
- Para trabalhadores rurais, pode ser o valor do salário mínimo ou da última contribuição feita.
Como Solicitar o Salário-Maternidade?
Antes de mais nada, é importante deixar claro que a solicitação do salário-maternidade pode ser feita de duas maneiras:
- Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável por solicitar o benefício ao INSS, então, geralmente, o empregado apenas informa o empregador sobre o início da licença-maternidade.
- Para os demais casos, é preciso fazer a solicitação pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. O beneficiário precisará fornecer documentos como identidade, CPF, certidão de nascimento ou adoção, e comprovação de contribuição ao INSS.
Acumulação de Benefícios
É válido destacar que o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No entanto, o salário-maternidade não impede a concessão de benefícios para filhos menores, como pensão por morte.
Contribuições em Atraso
Primordialmente, para seguradas que deixaram de contribuir ao INSS, é possível regularizar a situação com o pagamento de contribuições em atraso. No entanto, é importante entender que há um tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício. Para trabalhadoras autônomas e facultativas, geralmente é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição antes do parto ou da adoção.
Salário-Maternidade para Homens
Embora seja um benefício tradicionalmente associado às mães, pais adotivos ou homens que detêm a guarda judicial da criança também podem solicitar o salário-maternidade. Neste caso, o pai ou responsável precisa provar que é o responsável principal pela criança ou que a mãe faleceu após o parto.
Tempo para Concessão do Benefício
O INSS tem um prazo de 30 dias para analisar o pedido de salário-maternidade. No entanto, em casos de adoção, o prazo pode ser mais curto, devido à urgência envolvida no processo de guarda de uma criança adotada.
Recusa e Recursos
Se o INSS recusar a solicitação do benefício, o solicitante tem direito a recorrer da decisão. Nesses casos, é importante reunir toda a documentação necessária e, se possível, contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar o processo de recurso.
Salário-Maternidade em Caso de Adoção
Acima de tudo, para casais que adotam, o benefício pode ser concedido tanto para um dos pais quanto para o casal, porém não simultaneamente. Isso significa que se um dos pais estiver recebendo o benefício, o outro não terá direito até que o período do primeiro termine.