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Veja como declarar convênio médico para terceiros no Imposto de Renda 2024!

Quem pode ser considerado dependente na declaração do Imposto de Renda abrange uma série de vínculos familiares e situações específicas.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 07:39h
em Salário Mínimo
Veja como declarar convênio médico para terceiros no Imposto de Renda 2024!

No ano de 2024, é crucial entender os procedimentos corretos para declarar adequadamente esses gastos e garantir a conformidade com as normas fiscais. Imagem: Canva

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Preparar a declaração do Imposto de Renda pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente quando envolve detalhes como a inclusão de despesas médicas de terceiros, como convênios médicos.

No ano de 2024, é crucial entender os procedimentos corretos para declarar adequadamente esses gastos e garantir a conformidade com as normas fiscais.

Hoje exploraremos o processo de declaração de convênio médico para terceiros no Imposto de Renda 2024, fornecendo orientações úteis para simplificar essa obrigação fiscal e garantir uma declaração precisa e tranquila.

Declarar gastos com pais

A possibilidade de declarar gastos com saúde dos pais no Imposto de Renda é uma dúvida comum entre os contribuintes.

Enquanto despesas com convênio médico podem ser deduzidas na declaração, a inclusão dos gastos com os pais depende de certos critérios.

Por exemplo, se os pais realizam suas próprias declarações de forma independente, como é o caso do contribuinte Paulo, a situação se torna mais complexa.

Nesse cenário, Paulo não pode declarar os gastos com os pais em seu Imposto de Renda, a menos que estes sejam incluídos como dependentes em sua declaração.

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Isso significa que os pais deixariam de declarar autonomamente e passariam a constar como dependentes de Paulo, possibilitando que ele deduza os gastos com o plano de saúde.

É fundamental compreender essas nuances para evitar erros que possam resultar em consequências fiscais adversas, como multas ou processos por fraude fiscal.

Pago o convênio dos meus pais, mas eles declaram o IR. O que fazer?

Se você arca com o pagamento do convênio médico de seus pais, porém, eles ainda declaram o Imposto de Renda de maneira independente, a solução é simples.

Você deve incluir seus pais como dependentes em sua própria declaração e, em seguida, declarar o gasto com o convênio médico. Essa abordagem permite que você aproveite a dedução dos gastos com saúde e garanta a conformidade com as normas fiscais.

Dependentes no Imposto de Renda

Quem pode ser considerado dependente na declaração do Imposto de Renda abrange uma série de vínculos familiares e situações específicas. São elegíveis como dependentes:

  • O cônjuge;
  • O companheiro ou companheira, com vida em comum por mais de 5 anos, ou menos tempo se houver filhos resultantes da união;
  • Filhos, enteados ou menores sob guarda judicial até 21 anos, ou de qualquer idade se incapacitados para o trabalho;
  • Menores carentes até 21 anos, criados e educados pelo contribuinte e sob sua guarda judicial;
  • Irmãos, netos ou bisnetos sem amparo dos pais até 21 anos, sob guarda judicial, ou de qualquer idade se incapacitados para o trabalho;
  • Pais, avós ou bisavós sem rendimentos superiores ao limite de isenção mensal;
  • Pessoas absolutamente incapazes sob tutela ou curatela do contribuinte;
  • Dependentes mencionados nos incisos III e V do § 1º, que podem ser considerados até os 24 anos se cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Posso declarar o convênio médico de um amigo como dependente?

Não é possível incluir o convênio médico de um amigo como dependente em sua declaração de Imposto de Renda. Apenas as pessoas que se enquadram nas categorias de dependentes estabelecidas pela Receita Federal podem ser incluídas.

Quem precisa declarar em 2024?

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda, no ano de 2024, são os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2023.

Esses rendimentos podem incluir salários, aluguéis, alienações de bens, aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outras fontes de renda.

Além disso, há outras situações que também tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória. Confira:

  • Possuiu rendimentos isentos ou não tributáveis, ou tributados na fonte, cujo total ultrapassou R$ 200 mil;
  • Obteve lucro na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação, como a venda de um veículo por um valor superior ao de aquisição;
  • Recebeu isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
  • Realizou operações de venda na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40 mil, incluindo operações isentas, ou obteve lucro na venda de ações, com isenção para valores até R$ 20 mil;
  • Possuía, até 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor ultrapassou R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta proveniente da atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos provenientes da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Mudou-se para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu no país até 31 de dezembro do mesmo ano;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por empresas ou contas no exterior;
  • É titular de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira;
  • Atualizou bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, sujeito ao pagamento de 8% de ganho de capital.

Aplicativo da Receita Federal

Acesse e baixe o aplicativo da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda em 2024, o “Meu Imposto de Renda”.

Este novo programa, lançado pela Receita Federal, oferece a vantagem de ser gratuito e já vem com a opção de declaração pré-preenchida.

Com essa atualização, o programa busca e preenche automaticamente diversas informações sobre sua vida fiscal, como rendimentos, deduções e bens, facilitando bastante o processo de declaração.

Para baixar o programa “Meu Imposto de Renda” no computador, siga estes passos simples:

  • Acesse o site do governo federal;
  • Clique em “Baixar programa”;
  • Após o download, inicie o processo de instalação;
  • Durante a instalação, clique em “Sim” quando perguntado se deseja que o programa faça modificações em seu dispositivo;
  • Prossiga clicando em “Avançar” até o término da instalação;
  • Por fim, clique em “Terminar”, e o programa estará instalado em seu computador.

Para aqueles que preferem utilizar o celular, o app “Meu Imposto de Renda” está disponível nas lojas de aplicativos iOS e Android.

Basta baixar gratuitamente e preencher seus dados para iniciar a declaração do Imposto de Renda 2024.

Além disso, é possível realizar a declaração pelo Portal e-CAC. Apesar de estar sendo descontinuado em breve, ainda estará funcionando para a declaração deste ano.

Para acessá-lo, será necessário utilizar sua conta Gov.br no nível prata ou ouro, um código de acesso ou um certificado digital.

Após baixar o programa do governo ou acessar o portal e-CAC, é hora de preencher todas as fichas e campos solicitados.

Siga as instruções fornecidas pelo programa de declaração ou preencha os formulários manualmente, inserindo corretamente todas as informações solicitadas, como seus dados pessoais, informações de rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, entre outros.

Se estiver utilizando a declaração pré-preenchida, muitas informações já estarão disponíveis no sistema. Nesse caso, você só precisará conferi-las com atenção e atualizá-las, se necessário.

Tags: Imposto de Renda 2024
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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