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MEI pode ter outro emprego de carteira assinada? Entenda as regras e limitações

As regras e limitações impostas pela legislação devem ser observadas.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 06:27h
em MEI
MEI pode ter outro emprego de carteira assinada? Entenda as regras e limitações

MEI pode ter outro emprego de carteira assinada? Entenda as regras e limitações. Foto: Reprodução

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para formalizar pequenos negócios e empreendedores autônomos, proporcionando benefícios como a legalização do negócio, acesso a direitos trabalhistas e previdenciários, além de facilitar a emissão de notas fiscais e a obtenção de crédito. No entanto, muitas pessoas se perguntam se é possível ser MEI e ter outro emprego com carteira assinada ao mesmo tempo.

A resposta para essa pergunta é sim, é possível ser MEI e ter outro emprego de carteira assinada, desde que algumas regras sejam observadas. A saber, a Lei Complementar nº 128/2008, que instituiu o MEI, não impede que o microempreendedor exerça outras atividades remuneradas além daquela para a qual se formalizou como MEI. No entanto, é importante estar ciente de algumas limitações e consequências dessa escolha.

Conteúdo do Artigo:

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  • Limitações e regras a serem observadas:
  • Consequências de não cumprir as regras:
  • Saiba mais sobre o MEI
    • 1. Faturamento anual e limite de funcionários:
    • 2. Benefícios previdenciários:
    • 3. Tributação simplificada:
    • 4. Emissão de nota fiscal:
    • 5. Obrigações acessórias:
    • 6. Incentivos e facilidades:
    • 7. Atividades permitidas:
    • 8. Restrições e proibições:
    • 9. Atualização de dados e cancelamento:

Limitações e regras a serem observadas:

  1. Respeitar as atividades permitidas para o MEI: O MEI é permitido para atividades que se enquadrem no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 140/2018. Portanto, o empreendedor deve garantir que suas atividades secundárias estejam dentro desse escopo.
  2. Cumprimento da carga horária do emprego formal: O microempreendedor que também possui um emprego de carteira assinada deve cumprir integralmente a carga horária estabelecida por esse emprego, sem comprometer as obrigações relacionadas ao MEI.
  3. Pagar tributos do MEI em dia: Mesmo que tenha outra fonte de renda, o microempreendedor deve manter em dia o pagamento dos tributos relativos ao MEI, como o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui o INSS, ICMS e/ou ISS, conforme a atividade.
  4. Estar em conformidade com a legislação trabalhista: O Microempreendedor Individual que possui outro emprego formal deve estar em conformidade com as leis trabalhistas e previdenciárias, garantindo seus direitos e deveres como empregado.
  5. Atenção aos conflitos de interesse: Em alguns casos, pode haver conflitos de interesse entre as atividades exercidas como MEI e as do emprego formal. Por exemplo, se o microempreendedor trabalha em uma empresa concorrente da empresa em que é empregado, isso pode gerar problemas éticos e até mesmo contratuais.

Consequências de não cumprir as regras:

  1. Perda do registro como Microempreendedor Individual: Se o microempreendedor não cumprir com suas obrigações como Microempreendedor Individual, como o pagamento dos tributos devidos, ele pode ter seu registro cancelado, perdendo assim os benefícios e a formalização.
  2. Multa e penalidades: O não cumprimento das obrigações tributárias do MEI pode acarretar em multas e penalidades, além de dificuldades para regularizar a situação perante os órgãos competentes.
  3. Problemas trabalhistas: Caso o microempreendedor não cumpra integralmente a carga horária do emprego formal ou não esteja em conformidade com a legislação trabalhista, ele pode enfrentar problemas com seu empregador e até mesmo ser demitido.

Saiba mais sobre o MEI

1. Faturamento anual e limite de funcionários:

  • O Microempreendedor Individual é destinado a empreendedores individuais com faturamento anual de até R$ 81.000,00. Esse valor é atualizado anualmente.
  • Do mesmo modo pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

2. Benefícios previdenciários:

Ao se tornar Microempreendedor Individual, o empreendedor tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes.

3. Tributação simplificada:

  • O Microempreendedor Individual recolhe seus impostos de forma simplificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o INSS, ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade exercida.
  • O valor do DAS varia de acordo com a atividade e é atualizado anualmente.

4. Emissão de nota fiscal:

  • O MEI é obrigado a emitir nota fiscal nas operações realizadas para pessoas jurídicas (empresas) e também pode emitir nota fiscal para consumidores finais, caso queira.

5. Obrigações acessórias:

Além do pagamento dos tributos, o Microempreendedor Individual deve cumprir outras obrigações acessórias, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a manutenção de um livro-caixa.

6. Incentivos e facilidades:

  • O MEI conta com facilidades para abertura e encerramento do negócio, além de acesso simplificado a serviços bancários, como abertura de conta corrente.
  • Dependendo da atividade exercida, o MEI pode contar com apoio técnico e capacitação oferecidos por entidades como o Sebrae.

7. Atividades permitidas:

O Microempreendedor Individual pode exercer uma série de atividades previstas no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 140/2018. Essas atividades abrangem áreas como comércio, indústria, serviços, entre outras.

8. Restrições e proibições:

Existem algumas atividades que não podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual, como por exemplo, ser sócio de outra empresa, exercer atividades financeiras, entre outras.

9. Atualização de dados e cancelamento:

É importante manter os dados cadastrais do Microempreendedor Individual sempre atualizados para evitar problemas com a Receita Federal. Caso o empreendedor deseje encerrar o negócio, ele deve realizar o cancelamento da inscrição no MEI.

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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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