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Microempreendedor Individual (MEI): Confira quais são as Atividades Permitidas

Saiba como aproveitar as oportunidades oferecidas por esse regime e alcançar o sucesso empresarial.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 00:23h
em MEI
Microempreendedor Individual (MEI): Atividades Permitidas

Microempreendedor Individual (MEI): Atividades Permitidas. Foto: Reprodução

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada, sobretudo, para formalizar pequenos empreendedores, proporcionando benefícios e simplificações tributárias. No entanto, nem todas as atividades podem ser exercidas sob essa modalidade. Vamos explorar as atividades que podem ser registradas como MEI e as características desse regime.

Conteúdo do Artigo:

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  • O que é um Microempreendedor Individual?
  • Quais atividades podem ser MEI?
  • Benefícios do Microempreendedor Individual
  • Limites de Faturamento e Funcionários
  • Obrigações e Responsabilidades
  • Consequências do Descumprimento das Obrigações

O que é um Microempreendedor Individual?

O Microempreendedor Individual é uma figura jurídica que permite a formalização de pequenos negócios, com faturamento anual limitado e regime tributário simplificado. Instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI oferece uma série de vantagens, como a redução de impostos e a possibilidade de acesso a benefícios previdenciários.

Quais atividades podem ser MEI?

Nem todas as atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual. Para se registrar como MEI, é necessário consultar a lista de ocupações permitidas. Essa lista é estabelecida pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações. Atualmente, são mais de 400 ocupações permitidas, abrangendo diversos setores da economia, tais como comércio, indústria e serviços.

Entre as atividades permitidas, podemos citar:

  1. Comércio de produtos em geral: inclui a venda de mercadorias em estabelecimentos físicos ou online, como lojas de roupas, eletrônicos, alimentos, entre outros.
  2. Prestação de serviços: abrange uma variedade de serviços, como beleza e estética, reparos domésticos, consultoria, transporte de passageiros, entre outros.
  3. Atividades ligadas à produção: engloba atividades relacionadas à produção de bens, como confecção de roupas, marcenaria, produção de alimentos artesanais, entre outros.
  4. Atividades intelectuais, científicas, técnicas e similares: inclui profissões liberais, como advogados, contadores, designers, fotógrafos, entre outros.

Benefícios do Microempreendedor Individual

Ser um MEI oferece uma série de benefícios para o empreendedor, tais como:

  1. Simplicidade na formalização: o processo de abertura e encerramento de um MEI é simplificado, o que facilita a regularização do negócio.
  2. Redução de impostos: o Microempreendedor Individual tem um regime tributário simplificado, com recolhimento de impostos em valores fixos mensais, o que reduz a carga tributária.
  3. Acesso a benefícios previdenciários: o MEI contribui para a Previdência Social e tem acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário maternidade.
  4. Possibilidade de emissão de notas fiscais: o Microempreendedor Individual pode emitir notas fiscais, o que facilita a formalização de contratos e a prestação de serviços para outras empresas.

Limites de Faturamento e Funcionários

Além das atividades permitidas, é crucial entender os limites de faturamento e de contratação de funcionários para se enquadrar como MEI. Atualmente, o limite de faturamento anual para ser considerado MEI é de até R$ 81.000,00. Esse valor é atualizado anualmente e deve ser observado para garantir a permanência no regime.

Quanto aos funcionários, o MEI pode ter apenas um empregado contratado, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria. É importante estar ciente dessas limitações para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a conformidade com a legislação trabalhista.

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Obrigações e Responsabilidades

Apesar das simplificações oferecidas pelo regime de MEI, o empreendedor ainda tem algumas obrigações a cumprir. Entre elas, destacam-se:

  1. Preenchimento e pagamento do DAS: o MEI deve realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba os tributos devidos (INSS, ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade). O valor do DAS é fixo e varia de acordo com a atividade exercida.
  2. Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI): anualmente, o Microempreendedor Individual deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), informando o faturamento bruto do ano anterior. Essa declaração é fundamental para manter a regularidade do registro como Microempreendedor Individual.
  3. Manutenção dos registros contábeis: embora não seja obrigatória a contratação de um contador, é recomendável manter os registros contábeis em dia para facilitar o controle financeiro e cumprir as obrigações fiscais.

Consequências do Descumprimento das Obrigações

A saber, o descumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas pode acarretar em penalidades para o MEI, como multas e impedimentos para emissão de notas fiscais. Além disso, a falta de regularização pode levar à exclusão do regime de MEI, o que implica no pagamento de tributos retroativos e na perda dos benefícios associados ao regime.

Sobretudo, o regime de Microempreendedor Individual oferece uma série de vantagens para os pequenos empreendedores, incluindo simplificação tributária, acesso a benefícios previdenciários e facilidade na formalização do negócio. No entanto, é fundamental compreender as atividades permitidas, os limites de faturamento e de contratação de funcionários, além das obrigações e responsabilidades associadas à categoria. Com planejamento e diligência, é possível aproveitar ao máximo os benefícios desse regime e garantir o sucesso do empreendimento.

Tags: MEIMEI 2024
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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Comentários 1

  1. Avatar de Vicente Ferreira Diniz Vicente Ferreira Diniz says:
    1 ano atrás

    Sou MEI des de 2013 sou fabricante de artefatos de cimento e fabricante de tijolos e eu gostaria de saber se eu posso fazer um empréstimo financeiro p que eu possa voltar à trabalhar, muito grato.

    Responder

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