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Consulta ao primeiro lote da restituição do IRPF 2024 ganhou data! Confira

O primeiro lote está programado para ser liberado a partir de 31 de maio.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:31h
em Notícias
Consulta ao primeiro lote da restituição do IRPF 2024 ganhou data! Confira

Embora a consulta possa oferecer uma indicação da situação do contribuinte, é crucial não esquecer de realizá-la novamente em maio, quando os dados forem atualizados. Imagem: Canva

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A expectativa em torno da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é sempre marcada por grande interesse e antecipação por parte dos contribuintes.

Neste contexto, a notícia da definição da data para a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2024 é recebida com grande importância e alívio para muitos.

Essa etapa crucial do processo tributário ganha destaque ao oferecer aos contribuintes a oportunidade de verificar se serão contemplados neste primeiro lote de restituições.

Esta introdução fornecerá informações sobre a data determinada para a consulta, permitindo que os contribuintes se preparem adequadamente e acompanhem de perto o desenrolar desse processo fiscal fundamental.

Consulta ao Primeiro Lote de Restituição do Imposto de Renda

Diante da expectativa de receber um reembolso, muitos cidadãos encontram-se incertos quanto ao seu direito a esse benefício. Tais informações e pagamentos podem ser acessados através do site oficial da Receita Federal.

É crucial destacar que, embora uma consulta geral já esteja disponível, os dados só serão atualizados e consolidados na semana de pagamento do primeiro lote.

Isso implica que a consolidação dos dados é provável que ocorra ao longo de uma semana a partir de 31 de maio. Para verificar se você tem direito ao reembolso, siga estas etapas:

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  1. Acesse a opção “Verificar devolução do imposto de renda” por meio do site oficial da Receita Federal;
  2. Informe o CPF e as informações de nascimento;
  3. Escolha o ano de exercício, neste caso, 2024;
  4. Confirme que você é um ser humano e clique em “Consultar”.

Embora a consulta possa oferecer uma indicação da situação do contribuinte, é crucial não esquecer de realizá-la novamente em maio, quando os dados forem atualizados.

Quando necessário fazer ajustes financeiros, o valor será transferido integralmente ou parcelado através do registro de débito automático na conta-corrente do usuário. A Receita Federal é a responsável por depositar em suas contas qualquer quantia a que o contribuinte tenha direito.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal já definiu o cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024. O primeiro lote está programado para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.

O período para submissão das declarações começa em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:

  • 1º Lote: 31 de maio;
  • 2º Lote: 28 de junho;
  • 3º Lote: 31 de julho;
  • 4º Lote: 30 de agosto;
  • 5º Lote: 30 de setembro.

Descubra quem pode receber a restituição antecipadamente

A ordem de recebimento das restituições é determinada pela data de entrega das declarações, priorizando aqueles que as enviam mais cedo.

No entanto, a Receita Federal também leva em consideração certos critérios de prioridade, garantindo que alguns grupos recebam suas restituições antes dos demais, independentemente da data de envio da declaração. Essa prioridade é estabelecida da seguinte forma:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental, ou portadores de moléstia grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida ou escolhem receber a restituição via PIX.

Para aqueles que optarem pelo recebimento via PIX, é fundamental que a chave informada durante a declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mail ou telefone não são aceitas para essa finalidade.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda este ano?

Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrangem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

Quem está isento?

Conforme as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, alguns grupos estão dispensados da obrigação de declarar o Imposto de Renda no ano de 2024:

  • Indivíduos listados como dependentes em declarações de terceiros, nos quais constem seus rendimentos, bens e direitos, caso possuam. É possível incluir filhos, netos, bisnetos e enteados como dependentes até os 21 anos de idade; caso o dependente esteja matriculado em curso superior ou escola técnica de segundo grau, esse limite é estendido até os 24 anos;
  • Contribuintes cujos bens e direitos tenham sido declarados pelo cônjuge ou companheiro, contanto que o valor total de seus bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido em 31 de dezembro de 2023, ou seja, R$ 800 mil;
  • Pessoas que apresentem doenças graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. Para isso, é necessário apresentar laudo médico;
  • Aposentados, pensionistas e militares reformados que recebam rendimentos exclusivamente dessas fontes, desde que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade listadas.
Tags: Imposto de Renda 2024irpf 2024primeiro lote da restituiçãorestituição do IRPF 2024
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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