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Veja o que fazer se for declarar o Imposto de Renda pela PRIMEIRA VEZ!

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda, no ano de 2024, são os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2023.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:32h
em Sem categoria
Veja o que fazer se for declarar o Imposto de Renda pela PRIMEIRA VEZ!

Como realizar a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez envolve compreender as diferenças entre a declaração para pessoa física e jurídica. Imagem: Canva

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Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez pode parecer uma tarefa complexa e intimidadora para muitas pessoas.

No entanto, compreender os passos necessários e as informações essenciais pode tornar esse processo muito mais fácil e menos estressante.

Neste guia, forneceremos orientações valiosas para aqueles que estão enfrentando a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez.

Exploraremos os documentos necessários, os prazos importantes e os métodos disponíveis para realizar a declaração de forma eficaz e precisa.

Ao seguir nossas dicas e orientações, você estará bem preparado para enfrentar o desafio da declaração do Imposto de Renda e garantir que tudo seja feito corretamente.

Quem precisa declarar em 2024?

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda, no ano de 2024, são os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2023.

Esses rendimentos podem incluir salários, aluguéis, alienações de bens, aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outras fontes de renda.

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Além disso, há outras situações que também tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória. Confira:

  • Possuiu rendimentos isentos ou não tributáveis, ou tributados na fonte, cujo total ultrapassou R$ 200 mil;
  • Obteve lucro na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação, como a venda de um veículo por um valor superior ao de aquisição;
  • Recebeu isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
  • Realizou operações de venda na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40 mil, incluindo operações isentas, ou obteve lucro na venda de ações, com isenção para valores até R$ 20 mil;
  • Possuía, até 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor ultrapassou R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta proveniente da atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos provenientes da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Mudou-se para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu no país até 31 de dezembro do mesmo ano;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por empresas ou contas no exterior;
  • É titular de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira;
  • Atualizou bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, sujeito ao pagamento de 8% de ganho de capital.

Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?

Como realizar a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez envolve compreender as diferenças entre a declaração para pessoa física e jurídica.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) deve ser feita através do site do Simples Nacional.

Mesmo que o MEI não tenha obtido lucro no ano-base, a DASN-SIMEI continua sendo obrigatória para o ano seguinte. Portanto, se você tinha um MEI aberto em 2023, será necessário fazer a declaração em 2024.

Já para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ela pode ser realizada utilizando o programa “Meu Imposto de Renda” ou através do Portal e-CAC.

A DIRPF só deve ser feita se o contribuinte tiver recebido rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção estipulada pela Receita Federal.

Nas seções seguintes, forneceremos orientações sobre como realizar a sua declaração de forma simples e sem complicações.

Aplicativo da Receita Federal

Acesse e baixe o aplicativo da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda em 2024, o “Meu Imposto de Renda”.

Este novo programa, lançado pela Receita Federal, oferece a vantagem de ser gratuito e já vem com a opção de declaração pré-preenchida.

Com essa atualização, o programa busca e preenche automaticamente diversas informações sobre sua vida fiscal, como rendimentos, deduções e bens, facilitando bastante o processo de declaração.

Para baixar o programa “Meu Imposto de Renda” no computador, siga estes passos simples:

  • Acesse o site do governo federal;
  • Clique em “Baixar programa”;
  • Após o download, inicie o processo de instalação;
  • Durante a instalação, clique em “Sim” quando perguntado se deseja que o programa faça modificações em seu dispositivo;
  • Prossiga clicando em “Avançar” até o término da instalação;
  • Por fim, clique em “Terminar”, e o programa estará instalado em seu computador.

Para aqueles que preferem utilizar o celular, o app “Meu Imposto de Renda” está disponível nas lojas de aplicativos iOS e Android.

Basta baixar gratuitamente e preencher seus dados para iniciar a declaração do Imposto de Renda 2024.

Além disso, é possível realizar a declaração pelo Portal e-CAC. Apesar de estar sendo descontinuado em breve, ainda estará funcionando para a declaração deste ano.

Para acessá-lo, será necessário utilizar sua conta Gov.br no nível prata ou ouro, um código de acesso ou um certificado digital.

Após baixar o programa do governo ou acessar o portal e-CAC, é hora de preencher todas as fichas e campos solicitados.

Siga as instruções fornecidas pelo programa de declaração ou preencha os formulários manualmente, inserindo corretamente todas as informações solicitadas, como seus dados pessoais, informações de rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, entre outros.

Se estiver utilizando a declaração pré-preenchida, muitas informações já estarão disponíveis no sistema. Nesse caso, você só precisará conferi-las com atenção e atualizá-las, se necessário.

Documentos necessários

Não se esqueça de reunir todos os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda, que incluem:

  • Documentos pessoais do declarante titular, como RG, título de eleitor e CPF.
  • Comprovante de endereço.
  • CPF de cada dependente ou alimentando, caso existam.
  • Informe de rendimentos fornecido por cada fonte pagadora.
  • Informe de saldos e rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento, se aplicável.
  • Comprovantes de aluguel, se aplicável.
  • Comprovantes de compra e venda de bens, se aplicável.
  • Recibos de despesas com saúde e educação.

Sobre os dependentes

Os dependentes no Imposto de Renda são aqueles que não precisam apresentar sua própria declaração anual e que dependem financeiramente de outro contribuinte.

A seguir, estão os tipos de dependentes que podem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda:

  • Cônjuge e companheiro(a):
    • Com quem você tenha filho em comum ou com quem conviva há mais de 5 anos;
    • As mesmas regras se aplicam a relações homoafetivas.
  • Filhos e enteados:
    • Até 21 anos de idade;
    • Universitários ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos.
  • Filhos e enteados incapacitados:
    • Sem limite de idade, desde que incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.
  • Irmãos, netos e bisnetos:
    • Até 21 anos, se você detiver a guarda judicial e eles não tiverem apoio dos pais;
    • Até 24 anos, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, e se você deteve a guarda judicial até os 21 anos e eles não tiverem apoio dos pais;
    • Sem limite de idade, se incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.
  • Pais, avós e bisavós.
  • Menores vulneráveis socialmente:
    • Até 21 anos, que você crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz:
    • Da qual você seja tutor ou curador.

Incluir dependentes na sua declaração pode resultar em redução do imposto devido e, em certos casos, em restituição.

Tags: imposto de rendaImposto de Renda 2024
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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