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Pensão alimentícia pode ter desconto em benefício do INSS? Confira!

A pensão alimentícia é um valor pago regularmente por uma pessoa para outra, com o objetivo de prover recursos financeiros para o sustento e as necessidades básicas de um filho menor de idade.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:32h
em INSS
Pensão alimentícia pode ter desconto em benefício do INSS? Confira!

O desconto de pensão alimentícia no benefício do INSS também é aplicado sobre o 13º salário, o qual é pago em duas parcelas, geralmente nos meses de maio e novembro. Imagem: Canva

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Para muitas famílias, a pensão alimentícia desempenha um papel crucial na garantia do sustento e bem-estar dos filhos ou dependentes.

No entanto, em situações onde o responsável pela pensão é um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), surge a dúvida: é possível realizar o desconto da pensão alimentícia diretamente do benefício previdenciário?

Neste guia, exploraremos essa questão e esclareceremos os procedimentos e requisitos necessários para que a pensão alimentícia possa ser descontada diretamente do benefício do INSS.

Ao compreender as diretrizes e possibilidades relacionadas a essa temática, tanto os beneficiários quanto os segurados do INSS poderão tomar decisões informadas e assegurar o cumprimento dos seus direitos e responsabilidades.

O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor pago regularmente por uma pessoa para outra, com o objetivo de prover recursos financeiros para o sustento e as necessidades básicas de um filho menor de idade ou de um cônjuge após a separação ou divórcio.

Essa obrigação financeira decorre do dever de solidariedade familiar e tem como objetivo garantir o bem-estar e a subsistência dos dependentes, como alimentação, moradia, educação, saúde, entre outros aspectos fundamentais para uma vida digna.

A pensão alimentícia pode ser determinada por acordo entre as partes envolvidas ou por decisão judicial, e seu valor é estabelecido com base nas necessidades do beneficiário e na capacidade financeira do alimentante.

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Pensão alimentícia pode ter desconto em benefício do INSS?

Sim, é possível realizar o desconto da pensão alimentícia no benefício do INSS.

Conforme estipulado pelo artigo 625 da IN INSS/PRES n.º 128/2022 e pelo artigo 154 do Decreto n.º 3.048/1999, a pensão alimentícia pode ser deduzida do benefício previdenciário, desde que tenha sido determinada em ação judicial.

Isso implica que, se o devedor receber um benefício previdenciário, a pensão alimentícia pode ser descontada diretamente do valor antes mesmo de ser creditado em sua conta.

Para mais informações sobre o desconto da pensão alimentícia do benefício do INSS, você pode se inscrever no formulário abaixo e receber conteúdos por e-mail semanalmente.

Quais benefícios podem ter a pensão alimentícia descontada?

A legislação estabelece que nem todos os benefícios previdenciários podem ter a pensão alimentícia descontada. Os benefícios elegíveis para desconto são:

  • Aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial
  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-doença
  • Salário-família

Por outro lado, os benefícios que não podem ser descontados pela pensão alimentícia incluem:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Renda Mensal Vitalícia (RMV)
  • Auxílio-reclusão
  • Abono de permanência em serviço
  • Benefícios assistenciais

Como funciona

Para cadastrar a pensão alimentícia para desconto no benefício do INSS, o procedimento é realizado pelo próprio INSS, após receber a ordem judicial correspondente.

Dessa forma, o beneficiário da pensão não precisa realizar nenhum procedimento para solicitar o cadastro e o desconto da pensão alimentícia. Basta aguardar que o INSS inicie o repasse do valor conforme determinado pela ordem judicial.

Para remover a pensão alimentícia do desconto no benefício do INSS, é necessário obter uma nova ordem judicial.

Esta ordem judicial pode ser resultado de um acordo entre as partes envolvidas, de uma alteração na situação do beneficiário ou do devedor, ou de uma decisão judicial que revoga a pensão alimentícia.

A ordem judicial para excluir a pensão alimentícia deve ser enviada ao INSS pelo juiz responsável ou pelo cartório competente.

Após receber a ordem judicial, o INSS procederá com a exclusão do cadastro e interromperá o desconto do valor do benefício.

O prazo estabelecido para que o INSS realize a exclusão é de 30 dias, a contar da data de recebimento da ordem judicial.

Para modificar o valor do desconto da pensão alimentícia no benefício do INSS, também é necessário obter uma ordem judicial que estabeleça o novo valor da pensão.

Assim que a ordem judicial for encaminhada ao INSS, a instituição procederá com a atualização do cadastro do beneficiário e realizará o desconto no valor do benefício conforme determinado pela ordem judicial.

Desconto de pensão alimentícia e 13º salário do INSS

O desconto de pensão alimentícia no benefício do INSS também é aplicado sobre o 13º salário, o qual é pago em duas parcelas, geralmente nos meses de maio e novembro.

A exceção a essa regra ocorre somente se estiver explicitamente especificado na decisão judicial ou na escritura pública que os alimentos não serão aplicados sobre o 13º salário.

Medidas a serem tomadas em caso de desconto de pensão no benefício do INSS

Se você está sujeito ao desconto de pensão alimentícia em seu benefício do INSS, é importante adotar algumas medidas para evitar problemas ou prejuízos. Seguem algumas dicas:

  1. Verifique se o valor descontado está correto, conforme estabelecido na ordem judicial. Em caso de qualquer discrepância, entre em contato com o INSS ou com o juiz responsável para corrigir a situação.
  2. Mantenha os comprovantes de pagamento do benefício, os quais demonstram o valor descontado da pensão alimentícia. Esses comprovantes podem ser úteis para comprovar que você está cumprindo com suas obrigações.
  3. Se estiver enfrentando dificuldades para pagar a pensão alimentícia, procure um advogado ou a Defensoria Pública para tentar uma revisão do valor da pensão, levando em consideração sua situação financeira atual.
  4. Caso deixe de receber o benefício do INSS, por qualquer motivo, informe ao juiz e ao beneficiário da pensão alimentícia para que seja estabelecida uma nova forma de pagamento da pensão. A omissão pode resultar em cobrança judicial pelo atraso ou pela falta de pagamento da pensão.

Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o desconto da pensão alimentícia no benefício do INSS.

Tags: benefício do INSS
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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