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Quem recebe Pensão por Morte pode receber Bolsa Família? Entenda aqui!

A elegibilidade para o Bolsa Família depende do cumprimento de um critério específico de renda per capita.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:25h
em Bolsa Família
Quem recebe Pensão por Morte pode receber Bolsa Família? Entenda aqui!

Ao entender melhor essa relação, os beneficiários podem tomar decisões informadas sobre os recursos disponíveis para apoiar suas necessidades financeiras! Imagem: Canva

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A intersecção entre diferentes programas sociais frequentemente gera dúvidas entre os beneficiários. Uma questão comum é se quem recebe Pensão por Morte tem direito a receber o Bolsa Família.

Neste artigo, vamos explorar essa questão em detalhes, fornecendo informações claras e precisas sobre a elegibilidade dos beneficiários de Pensão por Morte para o Bolsa Família.

Vamos examinar os critérios de elegibilidade de ambos os programas e esclarecer se é possível acumular esses benefícios.

Ao entender melhor essa relação, os beneficiários podem tomar decisões informadas sobre os recursos disponíveis para apoiar suas necessidades financeiras!

Conteúdo do Artigo:

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  • O que é a pensão por morte?
  • Quem tem direito à pensão por morte?
  • É possível receber dois benefícios do governo ao mesmo tempo?
  • Quem recebe pensão por morte pode receber Bolsa Família?
  • Quem recebe aposentadoria pode receber Bolsa Família?
  • Em quais circunstâncias o benefício da pensão pode ser perdido?

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que falecem, sejam eles aposentados ou contribuintes do sistema previdenciário.

Essa pensão é concedida aos familiares do segurado que era titular de benefício previdenciário ou que tinha qualidade de segurado na data do óbito.

Os beneficiários da pensão por morte podem incluir cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior), filhos inválidos ou com deficiência incapacitante, pais em caso de dependência econômica, entre outros dependentes estabelecidos pela legislação previdenciária.

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O objetivo principal da pensão por morte é garantir uma proteção econômica aos dependentes do segurado falecido, ajudando a suprir a perda de renda decorrente do óbito do provedor principal da família.

Os beneficiários podem receber a pensão mensalmente, com base no valor do benefício que o segurado falecido recebia ou teria direito de receber na data do óbito.

É importante ressaltar que, para ter direito à pensão por morte, é necessário que o óbito do segurado tenha ocorrido enquanto este mantinha a qualidade de segurado do INSS, ou seja, enquanto estava em dia com suas contribuições previdenciárias, ou ainda, em certas condições específicas de acordo com a legislação vigente.

Quem tem direito à pensão por morte?

Para ser elegível à pensão por morte, o beneficiário precisa comprovar sua dependência financeira em relação à pessoa falecida. Além disso, é essencial que o falecido tenha sido um segurado ativo do INSS durante sua vida.

Existem três maneiras de se qualificar como segurado:

  1. Contribuir para o INSS;
  2. Receber algum benefício previdenciário do INSS;
  3. Estar em período de graça (sem contribuir devido ao desemprego).

Para fins de concessão dos benefícios, de acordo com informações do Gov.br, são considerados os seguintes graus de parentesco com a pessoa falecida:

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de vinte e um anos, filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Segunda classe: pais.
  • Terceira classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos, irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Portanto, se você se enquadrar nos requisitos acima e o segurado falecido tiver sido contribuinte ativo do INSS, você terá direito à pensão.

É possível receber dois benefícios do governo ao mesmo tempo?

Sim, é viável acumular mais de um benefício concedido pelo Governo, embora a permissão esteja sujeita às regulamentações estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, é admissível acumular tanto a pensão por morte quanto a aposentadoria fornecidas pelo INSS.

Adicionalmente, é autorizado receber duas pensões por morte, porém, estas não podem derivar de regimes previdenciários idênticos.

Entretanto, para que seja possível acumular mais de uma pensão por morte, é necessário que o valor de uma delas seja reduzido.

Além disso, é possível acumular duas aposentadorias, desde que estas sejam concedidas por regimes previdenciários distintos (como INSS e Regime Próprio de Previdência Social municipal, por exemplo).

Quem recebe pensão por morte pode receber Bolsa Família?

Simultaneamente, é viável receber tanto a pensão por morte quanto o benefício do Bolsa Família. Contudo, a elegibilidade para o Bolsa Família depende do cumprimento de um critério específico de renda per capita.

Assim sendo, para ser elegível ao benefício do Bolsa Família, é fundamental que a soma da pensão com a renda total de todos os membros do domicílio, dividida pelo número total de indivíduos na família, não exceda o limite estabelecido, que atualmente é de R$ 218,00.

Este critério se aplica inclusive àqueles que recebem outros benefícios, como o auxílio-doença.

Além disso, é necessário que a família esteja cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Este registro é um requisito essencial para a concessão do Bolsa Família.

Quem recebe aposentadoria pode receber Bolsa Família?

Sim, é possível que aqueles que recebem aposentadoria pelo INSS sejam elegíveis para receber o Bolsa Família. Entretanto, a renda familiar precisa estar dentro dos limites estabelecidos pelo programa.

Assim como ocorre com a pensão por morte, mencionada anteriormente, a renda mensal máxima permitida é de R$ 218,00 por pessoa da família – considerando também a aposentadoria.

Em quais circunstâncias o benefício da pensão pode ser perdido?

Em determinadas situações, o dependente pode ser privado do direito à pensão por morte como medida punitiva caso seja constatado que cometeu alguma das seguintes infrações:

  1. Se for comprovado que o cônjuge causou ou contribuiu para a morte do segurado;
  2. Se o cônjuge fraudou ou anulou o casamento ou união estável exclusivamente para receber o benefício.
Tags: pensão por morte
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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