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Home Bolsa Família

Atualizações 2024: Quem trabalha de carteira assinada pode receber o Bolsa Família?

Fique por dentro da chamada Regra de Proteção do Bolsa Família

Vanessa Alves por Vanessa Alves
25 de abril de 2025, 00:31h
em Bolsa Família
Atualizações 2024: Quem trabalha de carteira assinada pode receber o Bolsa Família?

Atualizações 2024: Quem trabalha de carteira assinada pode receber o Bolsa Família? / Foto: Roberta Aline - MDS

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O Bolsa Família é um programa de transferência de renda voltado para as famílias em vulnerabilidade social, ou seja, aquelas de baixa renda.

Assim, uma das dúvidas mais pertinentes para esse público é: afinal, quem tem um emprego formal está descartado do programa?

É exatamente essa pauta que iremos abordar por aqui, então eu te convido a ficar até o final do texto para entender como é possível permanecer com o benefício mesmo trabalhando com carteira assinada.

Boa leitura!

Quem tem carteira assinada pode receber o Bolsa Família?

Sim, afinal, o programa considera diversos fatores para manter o repasse do benefício. Mas não se preocupe, a partir de agora vamos entrar em detalhes para explicar direitinho quem pode receber o Bolsa Família mesmo que tenha um trabalho com carteira assinada. Vamos lá!

A saber, neste mês o programa completa um ano de seu relançamento. E nesta rodada, um total de 2,74 milhões de domicílios se encontram na chamada ‘Regra de Proteção’.

Somente em março, 601,83 mil famílias entraram nesta condição, uma das novidades do atual modelo de transferência de renda. Ainda mais, para elas, o benefício médio neste mês, é de R$ 370,49.

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O que é essa tal Regra de Proteção?

Na prática, a regra foi estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para assegurar que, mesmo elevando a renda a partir da conquista de um emprego, ou pelo empreendedorismo, a família beneficiária não precise deixar imediatamente o Programa Bolsa Família.

Dessa forma, a medida vale para as famílias com elevação de renda acima do limite de entrada no programa, R$ 218 per capita, para até meio salário mínimo (R$ 706) por componente familiar.

Em linhas gerais, o objetivo é garantir um período de maior estabilidade financeira e a saída da linha de pobreza de forma consistente, apoiando a entrada no mercado de trabalho ou o empreendedorismo, sem retirar totalmente a proteção às famílias.

“Antes, quem entrava no Bolsa Família e assinava a carteira, perdia o benefício só porque se efetivou em um trabalho formal. Agora não. A gente mede a renda”, explicou o ministro Wellington Dias, que apontou o crescimento da economia do país, aliado à valorização do salário mínimo e do aumento do emprego formal em 2023, como fatores para a entrada de mais famílias na Regra de Proteção.

“No ano passado já tivemos seis milhões de pessoas que ultrapassaram a linha da pobreza e não estão mais no Bolsa Família porque cresceu a renda. Neste ano, a economia deve crescer novamente na casa de 3%. Isso vai significar um novo saldo positivo de emprego”, completou o titular do MDS.

Aplicação na prática para o Bolsa Família

Como mencionado, as famílias que elevam a renda para até meio salário mínimo (R$ 706) por integrante, de qualquer idade, entram na Regra de Proteção.

Contudo, cabe ressaltar que para esse cálculo, é levada em conta apenas a remuneração recebida pelos membros da família, e não o valor do benefício do Bolsa Família.

“Calculamos o salário mínimo que ela passou a ganhar por sete pessoas, dá abaixo de R$ 218. Então, ela recebe o Bolsa Família e o salário. Se outra pessoa da família arranjar um emprego e vai para R$ 400 per capita naquela família, está acima de R$ 218, mas está abaixo de R$ 706. Ela não sai do programa. Recebe os dois salários e metade do Bolsa Família. É o que a gente chama de Regra de Proteção”, exemplificou o ministro Wellington Dias.

Desse modo, a família que entra em Regra de Proteção continua no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor a que teria direito caso não estivesse nesta condição, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes, nutrizes e gestantes. O prazo é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.

Contudo, se a família perder a renda depois dos dois anos, ou tiver pedido para sair do programa, ela tem direito ao Retorno Garantido, e o benefício volta a ser pago.

Tags: bolsa familiacarteira assinadaregra de proteção do Bolsa Família
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Vanessa Alves

Vanessa Alves

Graduada em Administração e especialista em conteúdos de Benefícios Sociais

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