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Quais os direitos da GESTANTE em contrato de experiência? Entenda aqui!

O contrato de experiência, caracterizado por um prazo determinado de até 90 dias, visa permitir que a empresa avalie as competências e habilidades do empregado para a vaga em questão.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:20h
em Sem categoria
Quais os direitos da GESTANTE em contrato de experiência? Entenda aqui!

A gestante também possui direito à estabilidade provisória em contratos temporários de trabalho. Imagem: Reprodução Senado Federal

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A gestação é um período de transformações significativas na vida de uma mulher, e quando ela está empregada sob contrato de experiência, surgem dúvidas sobre seus direitos e proteções legais.

Neste contexto, compreender os direitos da gestante durante esse tipo de contrato torna-se essencial para garantir a segurança e o bem-estar da trabalhadora.

Este guia explora os direitos da gestante em contrato de experiência, fornecendo informações claras e orientações importantes para empregadores e trabalhadoras. Confira!

Conteúdo do Artigo:

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  • Gestante tem estabilidade?
    • Em quais casos?
  • Estabilidade da gestante em contrato de experiência
  • Estabilidade da gestante em contrato por prazo determinado
  • Estabilidade da gestante em contrato temporário
  • Gestante em contrato de experiência pode contratar empréstimo FGTS?

Gestante tem estabilidade?

Sim, de acordo com a Lei n.º 12.812/2013 e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a gestante desfruta de estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Após o término do período de licença-maternidade de 120 dias, a mulher ainda mantém o emprego garantido por mais 30 dias.

No entanto, caso a empresa participe do programa “Empresa Cidadã”, que estende a licença-maternidade para 180 dias, a gestante não terá direito à estabilidade após o período de licença-maternidade.

Em quais casos?

ciência da gravidez, mesmo que esteja trabalhando sob algum tipo de contrato temporário ou cumprindo aviso prévio.

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Conforme o art. 391-A da CLT:

“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei n.º 12.812, de 2013)

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei n.º 13.509, de 2017)”

Assim, se a gestante em contrato temporário ou de experiência for dispensada sem justa causa, a empresa será obrigada a reintegrar a colaboradora ou pagar indenização. Isso se deve ao fato de que, através do emprego da mãe, a lei assegura a proteção ao sustento do bebê.

Estabilidade da gestante em contrato de experiência

Recentemente, o colegiado do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deliberou que, mesmo em contrato de experiência, se a mulher estiver grávida no momento do término do contrato de trabalho, ela adquire estabilidade provisória assim que confirma a gravidez.

Isso significa que ela não pode ser dispensada sem justa causa durante a gestação e até 5 meses após o parto, e tem direito a receber os salários e benefícios correspondentes ao período de estabilidade.

O contrato de experiência, caracterizado por um prazo determinado de até 90 dias, visa permitir que a empresa avalie as competências e habilidades do empregado para a vaga em questão.

Da mesma forma, possibilita ao colaborador conhecer a empresa, suas responsabilidades e verificar se está alinhado com as funções a serem desempenhadas, bem como com a cultura organizacional do local.

Estabilidade da gestante em contrato por prazo determinado

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a gestante contratada por prazo determinado tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a partir do momento em que confirma a gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que o contrato tenha duração inferior a 12 meses.

Portanto, a gestante empregada em contrato temporário tem o direito de buscar a reintegração ao emprego ou o recebimento dos salários e dos benefícios correspondentes ao período de estabilidade, independentemente do prazo do contrato.

É importante recordar que o contrato por prazo determinado é aquele em que se estabelece, no momento da admissão, o início e o término do contrato, podendo durar por até 2 anos.

Estabilidade da gestante em contrato temporário

A gestante também possui direito à estabilidade provisória em contratos temporários de trabalho, não podendo ser demitida sem justa causa durante os meses de gestação e até 5 meses após o parto.

Em caso de demissão involuntária, essa ação será considerada ilegal e a gestante poderá receber uma indenização substitutiva, semelhante aos outros tipos de contrato mencionados anteriormente.

O contrato temporário é utilizado quando a empresa precisa complementar seu quadro de funcionários, seja para cobrir férias, licenças, atender a um aumento sazonal da demanda ou substituir profissionais afastados.

Esse tipo de contrato tem duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por até 90 dias.

Para obter mais informações sobre demissão de gestante em contrato temporário e de experiência, inscreva-se aqui no formulário e receba conteúdos por e-mail semanalmente.

Se você descobrir que está grávida durante o período de experiência, não pode ser demitida.

É fundamental comunicar à empresa sobre a gravidez assim que possível. Se for dispensada sem justa causa antes de informar a gravidez, deve apresentar o exame quando o tiver em mãos e solicitar por escrito a reintegração ao emprego.

Se a reintegração não ocorrer, é necessário recorrer à Justiça do Trabalho para buscar a reintegração ao emprego ou requerer o pagamento de uma indenização substitutiva pelos salários durante o período de estabilidade.

Gestante em contrato de experiência pode contratar empréstimo FGTS?

Sim, a gestante em contrato temporário ou de experiência, que possui saldo nas contas do FGTS, pode solicitar um empréstimo utilizando o FGTS e se preparar financeiramente para a chegada do bebê.

Quando disponível, esse tipo de empréstimo é conhecido como Antecipação Saque-Aniversário, permitindo antecipar uma parcela do Fundo de Garantia liberada para saque na modalidade Saque-Aniversário.

Essa antecipação oferece taxas de juros reduzidas em comparação aos empréstimos disponíveis no mercado para trabalhadores com carteira assinada.

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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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