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INSS libera PRESENTÃO HOJE (08/03) para mulheres entre 58 e 65 anos; veja detalhes

Icaro Rodrigues por Icaro Rodrigues
24 de abril de 2025, 23:57h
em INSS
INSS libera PRESENTÃO HOJE (08/03) para mulheres entre 58 e 65 anos; veja detalhes

INSS libera PRESENTÃO HOJE (08/03) para mulheres entre 58 e 65 anos; veja detalhes - Imagem: Reprodução

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma excelente notícia para as mulheres brasileiras com idade entre 58 e 65 anos. A partir de 2024, elas poderão se aposentar, desde que atendam às novas regras condicionais pela Previdência Social.

Aposentadoria para mulheres: mudanças nas regras

A aposentadoria é um momento importante na vida de qualquer trabalhador, e as mulheres não são exceção. Com as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência, as regras para a reforma sofreram alterações significativas.

Antes da reforma, o tempo de contribuição era o principal alocado para acesso à participação. No entanto, a Emenda Constitucional trouxe mudanças importantes, estabelecendo a idade como títulos principais. Agora, as mulheres precisam ter 62 anos para se aposentar, enquanto os homens devem atingir os 65 anos.

No entanto, para as mulheres com idade entre 58 e 65 anos, há uma boa notícia. Elas poderão se aposentar seguindo as regras de transição condicionais para o ano de 2024. Essas regras são mais flexíveis e levam em consideração tanto a idade quanto o tempo de contribuição.

Regras de transição: uma oportunidade para se aposentar

As regras de transição foram criadas para facilitar a reforma daquelas que viriam de atingir os critérios mínimos antes da promulgação da reforma. Essa é uma oportunidade para mulheres com idade entre 58 e 65 anos conquistarem sua aposentadoria.

De acordo com as regras de transição para 2024, as mulheres precisam ter pelo menos 58 anos e seis meses para solicitar a aposentadoria. Já os homens devem ter 63 anos e seis meses. Essas idades aumentarão gradualmente até 2033, quando todos atingirão os 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

Além da idade, o tempo de contribuição também é levado em consideração. As mulheres precisam ter pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter 35 anos. Essa é uma das principais diferenças em relação às regras antigas, que consideravam apenas o tempo de contribuição.

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Pedágio na aposentadoria: vantagens e opções

Outra questão importante para as mulheres que desejam se aposentar é o pedágio. Este termo se refere a uma contribuição adicional que deve ser feita pelos seguros que estão próximos de atingir os critérios mínimos.

Existem duas opções de pedágio: 50% e 100%. Se a mulher tiver dois anos ou menos de se aposentar em 2019, poderá optar pelo pedágio de 50%. Nesse caso, será necessário contribuir com 50% sobre o tempo que faltava na época.

Já o pedágio de 100% permite que uma mulher se aposente mediante contribuição dobrada em relação ao período que faltava em novembro de 2019. Essas opções são destinadas aos seguros que atingem as idades mínimas de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres).

Modelos de aposentadoria do INSS

O INSS oferece diferentes tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. Conheça os principais modelos:

  1. Aposentadoria por idade : destina-se a trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição : para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).
  3. Aposentadoria por idade rural : voltada para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  4. Aposentadoria por tempo de contribuição do professor : para professores com 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos (mulheres), desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, fundamental ou média.
  5. Aposentadoria por invalidez : para trabalhadores permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  6. Aposentadoria especial : para trabalhadores expostos a agentes contratados à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  7. Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio : para trabalhadores que tenham recebido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  8. Salário-maternidade : benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  9. Auxílio-doença : benefício pago aos trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  10. Pensão por morte : benefício pago aos dependentes do seguro do INSS em caso de falecimento, desde que o seguro tenha sido contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

Teto da aposentadoria em 2024

Ao buscar uma aposentadoria pelo INSS, é importante conhecer o teto do benefício. Em 2024, o valor máximo da aposentadoria é de R$ 7.786,01. No cálculo do benefício, é considerado 60% do valor integral após 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

É importante ficar atento e acompanhar as atualizações e mudanças nas regras do INSS. Para obter mais informações sobre pensões e outros benefícios previdenciários, acesse o site oficial do INSS ou entre em contato com um profissional especializado.

Tags: aposentadoriaINSS
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Icaro Rodrigues

Icaro Rodrigues

Graduado em Comunicação Social - Rádio e TV pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC. Pós Graduado em Gestão Cultural. Atuante no Jornalismo desde 2016. Exerce também a função de Revisor de textos.

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