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Auxílio-doença do INSS: O que é, quem tem direito e como solicitar HOJE (29)

O segurado deve conhecer seus direitos, bem como saber como proceder para solicitar o benefício e garantir seu acesso a esse importante recurso durante o período de incapacidade.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 23:41h
em INSS
Auxílio-doença do INSS: O que é, quem tem direito e como solicitar HOJE (29)

Auxílio-doença do INSS: O que é, quem tem direito e como solicitar HOJE (29). Foto: Reprodução

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O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda ao segurado enquanto ele se recupera e não pode trabalhar. Neste artigo, vamos explorar mais detalhadamente o que é o auxílio-doença, quem tem direito a ele e como solicitar.

Conteúdo do Artigo:

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  • O que é o auxílio-doença do INSS?
  • Quem tem direito ao auxílio-doença?
      • 1. Qualidade de segurado:
      • 2. Carência:
      • 3. Incapacidade temporária:
  • Como solicitar o auxílio-doença?
  • Como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

O que é o auxílio-doença do INSS?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que comprovem estar temporariamente incapazes de trabalhar devido a uma doença ou acidente que os impeça de exercer suas atividades habituais. Essa incapacidade deve ser comprovada através de perícia médica realizada pelo próprio INSS.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Antecipadamente, para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. São eles:

1. Qualidade de segurado:

É necessário estar vinculado ao regime da Previdência Social, ou seja, ter contribuído para o INSS ou estar em período de graça (quando ainda se mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, por um determinado período, após a interrupção das contribuições).

2. Carência:

O segurado deve ter cumprido o período de carência estabelecido em lei, que é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito aos benefícios previdenciários. Esse período varia de acordo com o tipo de atividade exercida e a condição do segurado.

3. Incapacidade temporária:

Deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que ateste a incapacidade do segurado para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Como solicitar o auxílio-doença?

O processo para solicitar o auxílio-doença pode ser realizado de forma presencial ou online, através do site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, o segurado precisa:

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  1. O primeiro passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito através do telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  2. No dia da perícia, o segurado deve comparecer ao local designado levando consigo documentos pessoais, como RG e CPF, e toda a documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho, como atestados, exames, receitas médicas, entre outros.
  3. Na data agendada, o segurado passará pela perícia médica realizada por um médico do INSS, que avaliará a sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
  4. Após a realização da perícia, o INSS analisará o caso e, se constatada a incapacidade temporária para o trabalho, concederá o auxílio-doença ao segurado.
  5. O benefício será pago mensalmente ao segurado enquanto perdurar a incapacidade temporária para o trabalho. O valor a ser pago será calculado com base na média das contribuições realizadas pelo segurado nos últimos meses.

Acima de tudo, é importante lembrar que o auxílio-doença do INSS é um importante benefício previdenciário que visa garantir uma renda ao trabalhador que se encontra temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. É fundamental que o segurado conheça seus direitos e saiba como proceder para solicitar o benefício, garantindo assim o seu acesso a esse importante recurso durante o período de incapacidade.

Como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é um processo que pode ocorrer quando o segurado do INSS se encontra em uma situação de incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, quando a perícia médica constata que a condição de saúde do segurado é irreversível e o impede de exercer qualquer atividade laboral.

Dessa forma, para realizar essa conversão, o segurado deve seguir alguns passos:

  1. O segurado deve continuar em situação de incapacidade para o trabalho no momento em que o auxílio-doença está próximo de se encerrar. Essa incapacidade deve ser comprovada através de perícia médica realizada pelo INSS.
  2. O segurado deverá passar por uma nova perícia médica no INSS, na qual será avaliada a permanência da sua incapacidade para o trabalho. É importante que o segurado leve consigo todos os documentos médicos atualizados que comprovem a sua condição de saúde.
  3. Após a realização da perícia médica, o INSS irá analisar o caso do segurado e verificar se ele preenche os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por invalidez. Entre os requisitos estão a comprovação da incapacidade permanente para o trabalho e a qualidade de segurado.
  4. Se o INSS constatar que o segurado preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, o benefício será concedido e o auxílio-doença será convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez.
  5. O segurado passará a receber mensalmente a aposentadoria por invalidez, que terá um valor calculado com base na média das contribuições realizadas pelo segurado nos últimos meses.

É importante ressaltar que, mesmo após a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o segurado pode ser convocado para novas perícias médicas periódicas a fim de verificar a evolução de sua condição de saúde. Além disso, a aposentadoria por invalidez pode ser cessada caso o segurado recupere sua capacidade para o trabalho ou se torne apto para exercer uma atividade laboral diferente daquela que exercia anteriormente.

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença do INSScomo solicitar o auxílio-doençaINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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