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Sou MEI, como faço para solicitar o AUXÍLIO-MATERNIDADE em 2024?

Existem diversas vantagens em ter o certificado de MEI. Entenda neste artigo!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 00:25h
em MEI
Sou MEI, como faço para solicitar o AUXÍLIO-MATENRIDADE em 2024?

Sou MEI, como faço para solicitar o AUXÍLIO-MATENRIDADE em 2024? Foto: Reprodução

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O auxílio-maternidade para Microempreendedor Individual (MEI) é um benefício previdenciário concedido pela Previdência Social às mulheres que estão registradas como MEI e que contribuem regularmente para o INSS. Em suma, mulheres que são MEIs e contribuem regularmente para o INSS têm direito ao auxílio-maternidade quando entram em licença-maternidade.

Sou MEI, como faço para solicitar o AUXÍLIO-MATERNIDADE em 2024?

Para solicitar o auxílio-maternidade sendo Microempreendedor Individual (MEI) em 2024, você precisa seguir os seguintes passos:

  1. Mantenha suas contribuições em dia: Certifique-se de que você está em dia com o pagamento das suas contribuições mensais ao INSS na condição de MEI. O benefício só é concedido se você tiver pelo menos 10 meses de contribuição.
  2. Reúna a documentação necessária: Isso inclui documentos pessoais, como CPF e RG, além de documentos relacionados à gravidez, como atestado médico e exames pré-natais.
  3. Agende um atendimento: Entre em contato com o INSS para agendar um atendimento presencial ou virtual. Durante a pandemia, muitos serviços estão sendo oferecidos de forma remota.
  4. Solicite o benefício: Durante o atendimento, explique que você é MEI e está solicitando o auxílio-maternidade. O atendente irá orientá-lo sobre os próximos passos e quais documentos são necessários.

Após realizar a solicitação, acompanhe o andamento do seu pedido pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou através dos canais de atendimento disponíveis.

Qual é a diferença entre auxílio-maternidade e a licença-maternidade?

O auxílio-maternidade e a licença-maternidade são dois conceitos relacionados, mas diferentes, ambos destinados a proteger os direitos das trabalhadoras durante o período de gestação e pós-parto. Confira a seguir a diferença entre eles:

1. Auxílio-Maternidade:

  • O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido pela Previdência Social, geralmente pago em dinheiro, para assegurar o sustento da mãe durante o período em que ela se afasta do trabalho por motivo de gravidez ou parto.
  • Este benefício é pago em dinheiro diretamente à beneficiária, podendo ser concedido a mulheres que trabalham como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais (autônomas), MEIs (Microempreendedoras Individuais) e outras categorias de seguradas da Previdência Social.
  • O auxílio-maternidade pode ser solicitado por mulheres que contribuem regularmente para a Previdência Social, cumprindo os requisitos mínimos estabelecidos pela legislação, como período de carência e tempo de contribuição.

2. Licença-Maternidade:

  • A licença-maternidade é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações trabalhistas, que concede à trabalhadora um período de afastamento remunerado do trabalho para cuidar do filho recém-nascido.
  • Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem o emprego garantido e recebe o salário como se estivesse trabalhando normalmente. Em muitos casos, a empresa paga o salário integral durante todo o período da licença.
  • A licença-maternidade é concedida exclusivamente a mulheres que possuem vínculo empregatício formal, ou seja, aquelas que são contratadas por empresas ou organizações como funcionárias com carteira assinada.
  • O período da licença-maternidade pode variar de acordo com a legislação do país, mas geralmente é de 120 dias no Brasil, podendo ser ampliado em casos de nascimento prematuro, adoção ou outras circunstâncias específicas.

Em resumo, enquanto o auxílio-maternidade é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social, o qual pode ser concedido a diferentes categorias de seguradas, a licença-maternidade é um direito trabalhista concedido exclusivamente a mulheres empregadas com carteira assinada, garantindo-lhes o afastamento remunerado do trabalho durante o período de gestação e pós-parto.

Conheça as vantagens de ser MEI

Em primeiro lugar, o processo de registro como MEI é bastante simples e pode ser feito de forma online, o que facilita muito para quem está começando um negócio. Além disso, os custos para se formalizar são baixos em comparação com outras formas de empresa.

Como MEI, você tem menos obrigações burocráticas em comparação com outras formas jurídicas de empresa. Por exemplo, há uma simplificação na emissão de notas fiscais e na declaração de imposto de renda. O MEI tem um regime tributário simplificado, onde paga um valor fixo mensal, que inclui todos os impostos (INSS, ICMS e ISS). Esse valor é bastante acessível e varia de acordo com a atividade do empreendedor.

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Como MEI, você contribui para a Previdência Social e tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, desde que cumpra os requisitos estabelecidos. Ser um MEI pode facilitar o acesso a crédito e a parcerias comerciais, já que muitas empresas preferem fazer negócios com fornecedores formalizados.

Além disso, o MEI tem a opção de contratar um funcionário, desde que respeite as regras estabelecidas para essa modalidade. Do mesmo modo, seu patrimônio pessoal é protegido em caso de dívidas da empresa, desde que não haja fraude ou irregularidades.

Tags: auxílio-maternidadebenefício para MEIMEImicroempreendedor individual
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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