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Seguro-Desemprego: Como o benefício funciona na demissão POR JUSTA CAUSA?

Quando há uma razão para o trabalhador ser desligado da empresa, as regras do benefício mudam. Saiba mais!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 00:25h
em Notícias
Seguro-Desemprego: Como o benefício funciona na demissão POR JUSTA CAUSA?

Seguro-Desemprego: Como o benefício funciona na demissão POR JUSTA CAUSA? Foto: Reprodução

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O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que são dispensados sem justa causa, ou seja, quando são demitidos por iniciativa do empregador sem que tenha havido uma falta grave por parte do funcionário. No entanto, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito a receber o seguro-desemprego.

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete alguma falta grave prevista em lei, como roubo, furto, agressão física, violação de segredo da empresa, entre outros motivos especificados na legislação trabalhista. Nessas situações, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho imediatamente, sem a obrigação de pagar as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais e o próprio seguro-desemprego.

Portanto, se um trabalhador é demitido por justa causa, ele não terá direito ao seguro-desemprego, pois a causa da demissão foi uma conduta grave por parte do empregado, prevista na legislação como motivo para rescisão imediata do contrato de trabalho.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Conforme mencionado anteriormente, o seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que atendem a certos requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira. Geralmente, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir os seguintes critérios:

  1. Ter sido dispensado sem justa causa: Isso significa que o trabalhador foi demitido pelo empregador, sem que tenha ocorrido uma falta grave por parte do funcionário.
  2. Ter trabalhado por um período mínimo: O trabalhador precisa ter trabalhado por um período mínimo e consecutivo, que varia de acordo com o número de vezes que ele já solicitou o seguro-desemprego. Por exemplo, para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses que antecedem a dispensa. Para a segunda solicitação, são necessários nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, e assim por diante.
  3. Estar desempregado quando da solicitação do benefício: O trabalhador precisa estar desempregado no momento em que solicita o seguro-desemprego.
  4. Não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Esses são os critérios básicos, mas existem algumas outras condições específicas para determinados casos, como no caso de pescadores artesanais durante o período de defeso, por exemplo.

Como dar entrada no Seguro-Desemprego?

Para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador demitido sem justa causa precisa seguir alguns passos. Confira a seguir como proceder:

  1. Reúna a documentação necessária: Os documentos comuns exigidos geralmente incluem a carteira de trabalho, o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), o formulário de requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador no momento da rescisão), CPF, RG, comprovante de residência e, se houver, os comprovantes de vínculos empregatícios anteriores.
  2. Agende um atendimento: O agendamento pode ser feito pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também é possível comparecer pessoalmente a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho, caso não consiga fazer o agendamento online.
  3. Compareça ao posto de atendimento: No dia agendado, vá ao posto de atendimento do Ministério do Trabalho e leve todos os documentos necessários.
  4. Entregue os documentos e preencha o formulário: No posto de atendimento, entregue os documentos e preencha o formulário de requerimento do seguro-desemprego. Você também passará por uma entrevista para verificar se cumpre os requisitos para receber o benefício.
  5. Acompanhe o andamento do pedido: Após dar entrada no seguro-desemprego, você poderá acompanhar o andamento do seu pedido pelo site ou aplicativo do Ministério do Trabalho e Emprego.

Se o seu pedido for aprovado, você receberá o benefício em parcelas de acordo com o número de meses de trabalho e o valor será calculado com base na média dos seus últimos salários.

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E se o pedido for negado?

Se o pedido de seguro-desemprego for negado, é importante entender o motivo da negativa para decidir os próximos passos. Existem algumas razões comuns pelas quais um pedido pode ser negado, como:

  1. Falta de documentação: Se algum documento necessário estiver faltando ou não estiver em conformidade com as exigências, o pedido pode ser negado.
  2. Não cumprimento dos requisitos: Se o trabalhador não atender aos critérios necessários para receber o seguro-desemprego, como tempo mínimo de trabalho ou estar desempregado no momento da solicitação, o pedido pode ser negado.
  3. Informações inconsistentes: Se houver discrepâncias entre as informações fornecidas no formulário de requerimento e os registros do empregador, isso pode levar à negação do benefício.

Se o seu pedido for negado, você receberá uma comunicação oficial com a justificativa da negativa. Nesse caso, você pode tomar as seguintes medidas:

  1. Recurso: Se a negativa for injusta ou baseada em informações incorretas, você pode apresentar um recurso ao Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, será necessário reunir documentação adicional que comprove o seu direito ao benefício e seguir os procedimentos de recurso estabelecidos pelo órgão.
  2. Correção de informações: Se a negativa ocorreu devido a informações inconsistentes ou documentos faltantes, você pode corrigir essas questões e apresentar um novo pedido.
  3. Assistência jurídica: Em alguns casos mais complexos, pode ser útil buscar a assistência de um advogado especializado em direito trabalhista para orientá-lo sobre os próximos passos e defender seus direitos.

É importante agir dentro dos prazos estabelecidos para recurso e acompanhar de perto o processo para garantir que seu direito ao seguro-desemprego seja devidamente reconhecido.

Tags: como dar entrada no seguro-desemprego
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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