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FÉRIAS PROPORCIONAIS: Saiba como calcular seu direito em 2024

É importante conhecer seus direitos.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 00:22h
em Notícias
FÉRIAS 2024: Saiba como calcular férias proporcionais

FÉRIAS 2024: Saiba como calcular férias proporcionais. Foto: Reprodução

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As férias proporcionais são um direito do trabalhador e visam garantir que ele seja compensado pelo tempo de serviço prestado, mesmo que não tenha completado um ano inteiro de trabalho. Acompanhe esta matéria até o fim e saiba o que são e como calcular.

O que são férias proporcionais?

No Brasil, férias proporcionais referem-se aos dias de férias a que um funcionário tem direito quando ele não completou um período completo de 12 meses de trabalho para ter direito ao período integral de férias.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após completar um período de 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias. No entanto, se o funcionário for demitido ou pedir demissão antes de completar esse período, ele ainda terá direito a férias proporcionais com base no tempo trabalhado.

O cálculo das férias proporcionais é feito com base no tempo de serviço do funcionário até a data de sua saída da empresa. Esse tempo é dividido pelo período de 12 meses e multiplicado pelo número total de dias de férias a que o funcionário teria direito em um ano completo de trabalho (geralmente 30 dias). O resultado desse cálculo determina quantos dias de férias proporcionais o funcionário tem direito.

Como calcular férias proporcionais?

Acima de tudo, é importante deixar claro que o cálculo das férias proporcionais é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para calcular as férias proporcionais de um funcionário, você pode seguir estas etapas:

  1. Determine o período aquisitivo: O período aquisitivo é o período de 12 meses durante o qual o funcionário adquire o direito às férias. Geralmente, começa a ser contado a partir da data de admissão do funcionário.
  2. Calcule o tempo trabalhado: Determine quantos meses completos o funcionário trabalhou no período aquisitivo. Considere os meses completos e o mês de início proporcional.
  3. Divida o tempo trabalhado pelo total de meses no período aquisitivo: Por exemplo, se o funcionário trabalhou 6 meses completos em um período aquisitivo de 12 meses, você dividiria 6 por 12, resultando em 0,5.
  4. Multiplique o resultado pelo número total de dias de férias a que o funcionário tem direito: No Brasil, os funcionários têm direito a 30 dias corridos de férias após completarem um ano de trabalho. Portanto, se o funcionário trabalhou metade do período, ele terá direito a metade dos dias de férias.
  5. Arredonde o número de dias de férias proporcionais: Geralmente, as frações iguais ou superiores a 0,5 são arredondadas para o próximo número inteiro, enquanto as frações inferiores a 0,5 são ignoradas.

Por exemplo, se um funcionário trabalhou 6 meses em um período aquisitivo de 12 meses, o cálculo seria:

(6 meses / 12) * 30 dias = 15 dias

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Então, o funcionário teria direito a 15 dias de férias proporcionais.

E como ficam as férias em caso de demissão por justa causa?

No caso de demissão por justa causa no Brasil, o funcionário perde o direito ao gozo das férias proporcionais, assim como o direito ao aviso prévio indenizado e ao pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso ocorre porque a demissão por justa causa é uma penalidade aplicada devido a uma falta grave cometida pelo funcionário, que rompe o contrato de trabalho de forma imediata e com justificativa legal.

Portanto, quando um funcionário é demitido por justa causa, ele não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, pois não cumpriu o tempo necessário para adquiri-las integralmente. No entanto, ele ainda tem direito a receber os valores referentes ao salário e aos dias trabalhados até a data da demissão, além das verbas rescisórias que são devidas por lei, como saldo de salário, férias vencidas (caso existam) e décimo terceiro proporcional.

Tags: direito à fériasdireitos do trabalhadorférias 2024
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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